Loja não realiza reembolso após decisão favorável no PROCON por mercadoria de má qualidade.

Em réplica
Guarulhos - SP
23/01/2026 às 10:40
ID: 238591171
Fiz uma segunda reclacao.ao procon e ganhei e a loja nao me reembolsou ate hoje a mercadoria sem qualidade que me vendeu.
Compartilhe
Resposta da empresa
23/01/2026 às 13:48
Ao leitores e potenciais clientes,
A Morena Pitaya preza pelo respeito ao que determina o Código de Defesa do Consumidor.
A reclamante perdeu o prazo para o exercício dos seus direitos. Inconformada, formalizou reclamações repetidas no Procon/SP. O Procon/SP encerrou o caso duas vezes sem dar razão à reclamante. Na primeira reclamação, o PROCON entendeu que a reclamante perdeu a garantia por descaracterização da peça. Na segunda reclamação, o PROCON encerrou o atendimento, visto que não são permitidas reclamações repetidas sobre o mesmo fato.
Inconformada, a reclamante solicitou a reabertura da reclamação. O que consta no anexo postado por ela é exatamente isso: um comprovante de que ela pediu reabertura do caso. Basta ler atentamente ao texto do anexo e logo se perceberá que não há definição.
Mantemo-nos à disposição do público que conhece e aquele que deseja conhecer a Morena Pitaya e o seu portifólio inconfundível de looks da Moda Plus Size!
Atenciosamente,
Morena Pitaya - Moda Plus Size
*****
Réplica do consumidor
23/01/2026 às 14:28
eu ganhei a causa e vc nao pagou ainda.
Réplica da empresa
23/01/2026 às 14:33
Solicitamos que a reclamante transcreva para cá o trecho da decisão que te deu o ganho de causa. Assim, os leitores podem conhecer e avaliar se a compreensão dela a respeito do texto está condizente com as alegações que ela faz.
Doutra sorte, não passará de campanha para difamar a imagem da empresa. E isso é inaceitável.
Réplica do consumidor
23/01/2026 às 14:46
vc sabe que perdeu! mas nao aceita devolver meus R$ 390,00.
Réplica da empresa
23/01/2026 às 15:06
Considerando a importância de manter os consumidores informados, transcreveremos para cá o trecho do anexo feito por ela:
"... informamos que estamos reabrindo a reclamação".
E, pelo bem do esclarecimento dos leitores, disoinibilizaremos também um trecho da primeira definição do PROCON, ainda em 05/09/2025:
Atendimento Finalizado no dia 05/09/2025 16:00, pelo técnico xxxxx.
Com a justificativa: Prezada,
Após análise verificou-se que o pedido de cancelamento foi efetuado após o prazo de 07 dias da compra e/ou recebimento do produto não sendo portanto aplicado o artigo 49 do CDC.
Como o produto não foi encaminhado ao fornecedor para reparo e segundo informações de que houve descaracterização do produto, ficamos impossibilitados de darmos continuidade no âmbito deste órgão face a perda da garantia". (PROCON/SP, 2025)
Com as informações acima, esperamos manter informados tanto os consumidores quanto às potenciais clientes.
Réplica do consumidor
23/01/2026 às 15:39
voce ta colocando coisa antiga...pega o protocolo correto...esse q enviei e o mais atualizado. devolva meu dinheiro e receba sua mercadoria sem qualidade.
Réplica do consumidor
30/01/2026 às 19:25
Aguardando o reembolso que nao recebi!