Loja não realiza reembolso após decisão favorável no PROCON por mercadoria de má qualidade.

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Guarulhos - SP

23/01/2026 às 10:40

ID: 238591171

Fiz uma segunda reclacao.ao procon e ganhei e a loja nao me reembolsou ate hoje a mercadoria sem qualidade que me vendeu.

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Resposta da empresa

23/01/2026 às 13:48

Ao leitores e potenciais clientes,

A Morena Pitaya preza pelo respeito ao que determina o Código de Defesa do Consumidor.

A reclamante perdeu o prazo para o exercício dos seus direitos. Inconformada, formalizou reclamações repetidas no Procon/SP. O Procon/SP encerrou o caso duas vezes sem dar razão à reclamante. Na primeira reclamação, o PROCON entendeu que a reclamante perdeu a garantia por descaracterização da peça. Na segunda reclamação, o PROCON encerrou o atendimento, visto que não são permitidas reclamações repetidas sobre o mesmo fato.

Inconformada, a reclamante solicitou a reabertura da reclamação. O que consta no anexo postado por ela é exatamente isso: um comprovante de que ela pediu reabertura do caso. Basta ler atentamente ao texto do anexo e logo se perceberá que não há definição.

Mantemo-nos à disposição do público que conhece e aquele que deseja conhecer a Morena Pitaya e o seu portifólio inconfundível de looks da Moda Plus Size!

Atenciosamente,

Morena Pitaya - Moda Plus Size
*****

Réplica do consumidor

23/01/2026 às 14:28

eu ganhei a causa e vc nao pagou ainda.

Réplica da empresa

23/01/2026 às 14:33

Solicitamos que a reclamante transcreva para cá o trecho da decisão que te deu o ganho de causa. Assim, os leitores podem conhecer e avaliar se a compreensão dela a respeito do texto está condizente com as alegações que ela faz.

Doutra sorte, não passará de campanha para difamar a imagem da empresa. E isso é inaceitável.

Réplica do consumidor

23/01/2026 às 14:46

vc sabe que perdeu! mas nao aceita devolver meus R$ 390,00.

Réplica da empresa

23/01/2026 às 15:06

Considerando a importância de manter os consumidores informados, transcreveremos para cá o trecho do anexo feito por ela:

"... informamos que estamos reabrindo a reclamação".

E, pelo bem do esclarecimento dos leitores, disoinibilizaremos também um trecho da primeira definição do PROCON, ainda em 05/09/2025:

Atendimento Finalizado no dia 05/09/2025 16:00, pelo técnico xxxxx.

Com a justificativa: Prezada,
Após análise verificou-se que o pedido de cancelamento foi efetuado após o prazo de 07 dias da compra e/ou recebimento do produto não sendo portanto aplicado o artigo 49 do CDC.

Como o produto não foi encaminhado ao fornecedor para reparo e segundo informações de que houve descaracterização do produto, ficamos impossibilitados de darmos continuidade no âmbito deste órgão face a perda da garantia". (PROCON/SP, 2025)

Com as informações acima, esperamos manter informados tanto os consumidores quanto às potenciais clientes.

Réplica do consumidor

23/01/2026 às 15:39

voce ta colocando coisa antiga...pega o protocolo correto...esse q enviei e o mais atualizado. devolva meu dinheiro e receba sua mercadoria sem qualidade.

Réplica do consumidor

30/01/2026 às 19:25

Aguardando o reembolso que nao recebi!