Compra de veículo com defeito

Não respondida
Belo Horizonte - MG
03/11/2025 às 16:46
ID: 230928565
No dia 09 de Abril de 2025, o notificante contratou junto à Moriah Comércio de Automóveis LTDA a aquisição do veículo Honda CITY LX FLEX PRATA. Ocorre que, passados apenas 5 (Cinco) dias de uso do bem adquirido, o mesmo se mostrou com grande número de defeitos, o que tornara impossível a manutenção da compra. Diante deste cenário, o notificante retornou à agência de veículos para resolver junto a seus responsáveis a venda de um produto deficitário.
A solução encontrada pela empresa de veículos, Moriah, foi sugerir ao notificante a aquisição de um novo veículo, desta feita, o notificante adquiriu o veículo Marca Chery, Modelo TIGGO, PRETO. No contrato de financiamento apresentado, há a previsão da entrega de um veículo avaliado em sua totalidade, qual seja parte mecânica, elétrica, estrutural e afins, o que fez com que o notificante fechasse negócio acreditando que estava
adquirindo um bem de excelente qualidade, já que pagou pela avaliação do bem em termo expresso no contrato firmado junto ao Itaú Financeira onde se explicita o serviço mediante tarifa de avaliação do bem no valor de R$ 709,00 (Setecentos e nove reais).
Passados apenas cinco dias da aquisição do bem, o veículo Chery TIGGO FLEX começou a evidenciar os seus defeitos. Frise-se que no ato da aquisição, fora dito ao notificante que o carro ao qual estava financiando se encontrava em perfeitas condições e baixa quilometragem.
Os vícios apresentados fizeram com que o notificante gastasse até o momento o valor de R$ 10.041,33 (Dez mil, quarenta e um reais e trinta e três centavos), tudo com manutenção e reparo, sendo que, o laudo de avaliação do bem, pago quando da assinatura contratual junto ao Banco notificado jamais fora-lhe entregue, mesmo tendo pago o valor de R$ 709,00 (Setecentos e nove reais) esperando que este serviço lhe garantisse a compra de um bom produto.
Não o suficiente, diante de tantos problemas os quais acometeram o veículo, o notificante entendeu por bem realizar um laudo veicular com o fim de detectar quais são os vícios que ainda permanecem afetando o bom desfrutar do automóvel adquirido.
Para sua infeliz surpresa, o o veículo CHERY TIGGO FLEX encontra-se tomado por defeitos tanto em sua parte estrutural quanto elétrica. Ocorre que, para a realização da completa manutenção e conserto do veículo,
o valor mínimo encontrado pelo notificante foi de R$ 7.839,00 (Sete mil oitocentos e trinta e nove reais).
O constrangimento e a humilhação experimentadas pelo notificante parecem não ter fim. O mesmo procurou adquirir o seu veículo junto à uma agência renomada, bem como financiar o seu novo veículo junto a uma financeira altamente credibilizada no mercado. Todavia, o que se amarga é o abalo psicológico de saber que está na posse de um bem eivado de defeitos e adquirido mediante engano por parte dos fornecedores.
Salienta-se que, a compra do veículo somente se deu devido à confiança empregada pelo notificante na figura das notificadas. Além disso, pela existência de um suposto laudo de avaliação do bem realizado antes mesmo da compra, o consumidor, ora notificante, fora levado a erro, o que deve ser objeto de análise.
Frise-se que, caso o notificante queira desfrutar de seu veículo em plenas condições, terá gasto até o final de toda a manutenção veicular o valor médio de R$ 17.880,33 (Dezessete mil oitocentos e oitenta reais e trinta e três centavos).
Procurada as Requeridas, Itaú e Moriah, com o fim de sanar os vícios, o mesmo obteve apenas as negativas de reparação, já que as notificadas não se sentem responsáveis pelos vícios que acompanham o veículo.