VENDEM CARROS COM DEFEITOS, ATRASAM DOCUMENTAÇÃO E NÃO ENTREGAM.

Não respondida
São Paulo - SP
12/05/2026 às 15:12
ID: 248436183
Venho por meio deste manifestar minha total insatisfação com a experiência extremamente negativa que tive ao adquirir um veículo (I30 - Preto) junto à empresa *****.
Desde o início, o processo foi marcado por falta de transparência e descaso. Houve atraso na regularização da documentação junto ao antigo proprietário, incluindo pendências de licenciamento e IPVA, o que demonstra desorganização e negligência no cumprimento das obrigações básicas de venda.
Além disso, o veículo foi entregue apresentando problemas estruturais que não foram informados no ato da compra, como defeitos na suspensão e para-brisa trincado. Tais omissões configuram clara violação do dever de informação, previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Para agravar ainda mais a situação, a empresa tenta nos coagir a aceitar um acordo no valor de R$ 4.000,00, transferindo para nós toda a responsabilidade de arcar com os prejuízos de um veículo que já foi entregue em condições inadequadas. Essa conduta é abusiva e inadmissível.
Destaco que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (*****):
* Art. 6, inciso III: garante ao consumidor o direito à informação clara e adequada sobre os produtos;
* Art. 18: determina que o fornecedor responde pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao uso;
* Art. 30 e 35: obrigam o cumprimento da oferta, sendo vedada qualquer divergência entre o que foi prometido e o que foi entregue;
* Art. 39: proíbe práticas abusivas, incluindo qualquer forma de coação ou vantagem excessiva.
Diante disso, deixamos claro que não aceitaremos soluções que não respeitem nossos direitos legais. Caso a situação não seja resolvida de forma justa e adequada, tomaremos as medidas cabíveis, incluindo acionamento dos órgãos de defesa do consumidor e medidas judiciais.
Esperávamos uma negociação séria e transparente, mas infelizmente nos deparamos com uma conduta que consideramos desonesta e prejudicial ao consumidor.