Exigência de consumação sem opções sem glúten e lactose caracteriza prática abusiva

Respondida
Wenceslau Braz - PR
13/04/2026 às 14:27
ID: 245916989
Tenho plena ciência da política de consumação mínima informada previamente. No entanto, a questão não se refere à existência da cobrança em si, mas à ausência de alternativas adequadas de consumo para pessoas com restrições alimentares, como no caso de alimentação sem glúten e sem lactose.
Ao exigir uma consumação mínima, o estabelecimento assume também a responsabilidade de oferecer opções compatíveis com diferentes perfis de clientes. No cenário vivenciado, não havia alternativas viáveis, o que nos levou a cumprir a exigência consumindo praticamente apenas água, descaracterizando completamente a finalidade da consumação.
Essa prática, na prática, impõe uma obrigação sem a correspondente possibilidade de escolha, o que pode ser considerado abusivo à luz do Código de Defesa do Consumidor.
Reforço que não se trata de questionar a política interna, mas sim a falta de estrutura mínima para atender clientes com restrições alimentares, o que impacta diretamente na experiência e na razoabilidade da cobrança.
Dessa forma, solicito uma reavaliação do caso, considerando a ausência de opções adequadas no momento da utilização do serviço, e aguardo uma solução mais condizente com a situação apresentada.
Permaneço no aguardo de um posicionamento.
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Resposta da empresa
14/04/2026 às 16:56
Olá, senhora Michele tudo bem?
Nos oferecemos opções de alimentação adaptadas para pessoas com intolerância à lactose. Para garantirmos a segurança alimentar e agilizarmos o preparo, solicitamos somente a gentileza de nos informar o grau de intolerância e a antecedência necessária para que possamos atendê-lo da melhor forma possível.
Atenciosamente,
Equipe Morro dos Anjos.