Condições ruins da suíte, propaganda enganosa e mau atendimento em motel

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Carapicuíba - SP

21/12/2025 às 10:09

ID: 235480571

No dia da hospedagem, dirigi-me ao motel com a finalidade de comemorar uma data festiva de extrema importância pessoal. Contudo, a experiência vivenciada foi totalmente diversa daquela anunciada pelo estabelecimento.
Ao ingressar na suíte, constatei que as condições estruturais não correspondiam às imagens e descrições divulgadas, encontrando-se o ambiente em estado precário de conservação, com sinais evidentes de falta de manutenção, necessidade de reforma e inadequação para uso, o que comprometeu completamente a finalidade do serviço contratado.
Diante da situação, procurei manifestar minha insatisfação, momento em que fui surpreendido por atendimento desrespeitoso e incompatível com os deveres mínimos de urbanidade. A funcionária do estabelecimento, ao receber a reclamação, respondeu de forma arrogante e ofensiva, afirmando: Você ficou porque quis, demonstrando total despreparo para o atendimento ao consumidor.
Ressalte-se que o consumidor não permanece por mera vontade, mas porque efetuou o pagamento pelo serviço, possuindo legítima expectativa de receber acomodação adequada, segura e condizente com a oferta realizada, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
A soma da estrutura inadequada, da publicidade divergente da realidade e do atendimento desrespeitoso causou frustração, constrangimento e profundo abalo à experiência esperada, sobretudo em razão do caráter comemorativo da data.
Diante dos fatos narrados, resta evidente a falha na prestação do serviço, em desacordo com a legislação consumerista vigente, motivo pelo qual registro o presente relato para as providências cabíveis.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL APLICÁVEL
Código de Defesa do Consumidor Lei n 8.078/1990
Art. 6 Direitos Básicos do Consumidor
Inciso III: direito à informação adequada e clara sobre os serviços oferecidos.
Inciso IV: proteção contra práticas abusivas e atendimento desrespeitoso.
Inciso VI: direito à efetiva reparação de danos patrimoniais e morais.
Art. 14
O fornecedor responde objetivamente, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço.
Art. 20
Quando o serviço é defeituoso, o consumidor pode exigir:
reexecução do serviço;
abatimento proporcional do preço;
restituição imediata da quantia paga, sem prejuízo de indenização.
Art. 30
Toda oferta ou publicidade vincula o fornecedor, devendo o serviço ser prestado exatamente como anunciado.
Art. 35
O descumprimento da oferta autoriza o consumidor a:
exigir o cumprimento forçado;
aceitar outro serviço equivalente;
rescindir o contrato com restituição do valor pago.
Art. 39, inciso V
Proíbe exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, inclusive manter cobrança por serviço inadequado.
Art. 51, inciso IV
Considera nulas cláusulas ou práticas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

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