Indignação com a Motion Fit Mongaguá: Cobrança Indevida e Recusa de Baixa Após Término de Contrato

Não resolvido
Mongaguá - SP
29/05/2026 às 15:26
ID: 250055251
Venho manifestar minha total indignação com a postura administrativa da unidade Motion Fit Mongaguá, que está agindo de forma abusiva e violando o Código de Defesa do Consumidor e o próprio contrato que redigiu.
No dia 21/04/2025, assinei um contrato de prestação de serviços (Termo de Matrícula - Plano Clube) com vigência determinada e fidelidade de 12 meses. Esse contrato encerrou-se de pleno direito no dia 21/04/2026, com todas as minhas mensalidades rigorosamente pagas.
Após o término, informei que não tinha interesse na renovação do plano e solicitei a baixa definitiva. Importante ressaltar que não utilizei as instalações da academia após o vencimento do contrato (21/04/2026).
Para minha surpresa, a administração da academia se recusa a dar baixa no meu cadastro, condicionando o cancelamento sistêmico ao pagamento de uma "próxima mensalidade devida", alegando a cláusula de cancelamento com aviso prévio de 30 dias.
Acontece que eu NÃO estou cancelando um contrato vigente, estou apenas confirmando que o contrato de prazo determinado JÁ ACABOU.
Além disso, a própria cláusula de "Renovação" do contrato da Motion Fit diz textualmente que a renovação automática por inércia só ocorre se a academia enviar uma "prévia notificação, na forma escrita, com expressa informação quanto ao valor da rematrícula e reajuste" com 30 dias de antecedência. A academia NUNCA me enviou essa notificação por escrito até o prazo limite (março de 2026). Portanto, o contrato foi extinto naturally.
Como se não bastasse a recusa abusiva em dar baixa por término de vigência, o sistema automatizado da empresa (W12) continua gerando tentativas de cobrança no meu cartão de crédito e, devido à recusa da gerência em encerrar minha matrícula no sistema, eles alegam que já tenho duas mensalidades em aberto (referentes a um período em que o contrato já venceu e eu sequer pisei na academia).
Reter o cadastro do cliente e gerar cobranças forçadas para obrigá-lo a pagar valores indevidos configura prática abusiva grave (Art. 39, V do CDC) e enriquecimento sem causa.
Exijo a baixa IMEDIATA da minha matrícula no sistema, retroativa a 21/04/2026, e o cancelamento definitivo de toda e qualquer cobrança posterior ao término do contrato de 12 meses. Caso persistam com a cobrança ou enviem meu nome para cadastros de restrição (SPC/Serasa), a questão será resolvida judicialmente com pedido de repetição de indébito e danos morais.
No aguardo de uma solução urgente.
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Resposta da empresa
29/05/2026 às 15:45
Prezado,
Agradecemos pelo seu relato e pelos esclarecimentos apresentados.
Gostaríamos de esclarecer que o plano contratado possui modalidade de cobrança recorrente mensal, na qual a continuidade da prestação dos serviços ocorre até que haja uma solicitação formal de cancelamento por parte do titular, observando os procedimentos previstos contratualmente.
A cláusula de vigência e fidelidade estabelece o período mínimo de permanência no plano, enquanto a recorrência mensal permanece ativa após esse período, sem necessidade de nova contratação, garantindo a continuidade dos serviços até manifestação expressa do aluno em sentido contrário.
Da mesma forma, a cláusula de cancelamento prevê que a solicitação deve ser realizada com antecedência mínima de 30 dias, sendo a próxima mensalidade devida. Trata-se de uma condição contratual aplicável aos planos recorrentes e independente da utilização efetiva das instalações durante o período.
Em relação à cláusula de renovação mencionada, ela deve ser interpretada em conjunto com as demais disposições contratuais que regulamentam a modalidade recorrente do plano. Por esse motivo, a ausência de utilização da academia após determinada data não implica, por si só, o encerramento automático do vínculo contratual.
Reforçamos que a Motion Fit atua de acordo com as condições contratuais aceitas no momento da adesão e permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários pelos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente.
Motion Fit
Réplica do consumidor
29/05/2026 às 17:48
Prezados, a resposta de vocês carece de qualquer amparo legal e contratual. Vocês estão tentando criar uma modalidade de 'contrato perpétuo' que não existe no ordenamento jurídico brasileiro e que contradiz o próprio documento que vocês redigiram.
Vamos aos fatos e às cláusulas expressas do contrato:
1. O prazo era DETERMINADO: O contrato assinado em 21/04/2025 estabelece expressamente a vigência de 12 meses, encerrando-se em 21/04/2026. Não existe 'continuidade automática por inércia' sem regras.
2. Vocês descumpriram a cláusula de RENOVAÇÃO: A cláusula de 'Renovação' é categórica: a continuidade após os 12 meses depende de uma 'prévia notificação, na forma escrita... no prazo mínimo de 30 dias de antecedência do término do contrato'. Como a Motion Fit NÃO enviou essa notificação por escrito até 21/03/2026 detalhando novos valores, o contrato extinguiu-se naturalmente pelo decurso do prazo.
3. Interpretação Abusiva (Art. 47 do CDC): Vocês alegam que a cláusula de renovação deve ser interpretada 'em conjunto' para favorecer a cobrança de vocês. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 47, determina exatamente o oposto: as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. Se há contradição entre o término dos 12 meses e o aviso de cancelamento, a interpretação que vigora é a de que o contrato acabou no prazo estipulado.
Condicionamento Ilegal: Vocês travam a baixa no sistema para forçar o pagamento, gerando cobranças sucessivas em efeito 'bola de neve'.
Diante da insistência de vocês em defender uma prática considerada abusiva pelo Art. 39, V do CDC, informo que não haverá mais qualquer tentativa de acordo por este canal. A manifestação de vocês que confessa o descumprimento da própria cláusula de notificação escrita de renovação está sendo anexada neste exato momento à reclamação formal que estou protocolando junto ao PROCON-SP. Caso ocorra qualquer negativação do meu *****, a discussão será imediatamente levada ao Juizado Especial Cível com pedido de indenização por danos morais."
Réplica da empresa
01/06/2026 às 09:11
Prezado Antonio.
Compreendemos sua insatisfação, porém é importante esclarecer alguns pontos sobre o funcionamento do plano contratado.
O plano adquirido possui cobrança recorrente mensal e não se encerra automaticamente ao final do período inicialmente contratado. Conforme previsto nas condições aceitas no momento da adesão, o cancelamento depende de solicitação formal do aluno pelos canais disponibilizados pela academia.
A vigência mínima contratual e a recorrência de cobrança são conceitos distintos. O término do período de fidelidade não implica, por si só, o cancelamento automático dos serviços ou das cobranças, sendo necessária a manifestação expressa do aluno para encerramento da matrícula e interrupção das cobranças futuras.
Ressaltamos que não houve qualquer bloqueio cadastral com o objetivo de impedir o cancelamento ou gerar cobranças indevidas. Todos os procedimentos seguem as regras operacionais e contratuais aplicáveis ao plano contratado.
De toda forma, permanecemos à disposição para analisar seu caso de forma individualizada e prestar os esclarecimentos necessários pelos nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Equipe Motion Fit
Réplica do consumidor
06/06/2026 às 14:31
Prezados,
A última resposta de vocês beira a má-fé e configura uma confissão expressa de prática abusiva. Vocês afirmam textualmente que o contrato 'não se encerra automaticamente ao final do período inicialmente contratado' e que a 'recorrência de cobrança permanece'.
Ao defenderem essa tese, vocês estão violando frontalmente o Artigo 39, inciso III do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe expressamente o fornecedor de entregar qualquer serviço ou produto ao consumidor sem solicitação prévia, equiparando essa conduta a amostra grátis (Art. 39, parágrafo único). Se o contrato de 12 meses venceu em 21/04/2026 e eu não solicitei a renovação, qualquer tentativa de prestação de serviço ou cobrança posterior a essa data é unilateral, não solicitada e, portanto, ilegal.
Vamos desenhar os fatos para que não restem dúvidas:
1.A 'Recorrência' não é um contrato autônomo: A recorrência no cartão de crédito é apenas a forma de pagamento eleita para adimplir o contrato de 12 meses. Encerrado o contrato principal por decurso de prazo, a cobrança deve ser extinta imediatamente. Continuar gerando faturas e alimentando um débito fictício no sistema após 21/04/2026 é uma prática abusiva.
2.Descumprimento da Cláusula de Renovação: Repito, o contrato de vocês exige notificação prévia e por escrito com 30 dias de antecedência para haver renovação ou reajuste. Vocês NÃO enviaram. Logo, o contrato FOI EXTINTO. Tentar manter o consumidor vinculado ad eternum sob o pretexto de 'recorrência mensal' transforma um contrato por prazo determinado em uma armadilha sem fim, o que é nulo de pleno direito (Art. 51, IV do CDC).
3.Inexistência de Prestação de Serviço: Eu não utilizei a academia um único dia após 21/04/2026. Vocês estão cobrando por um serviço não contratado e não usufruído, gerando enriquecimento sem causa (Art. 884 do Código Civil).
Considerações Finais:
Esta reclamação está sendo dada por encerrada por este canal, visto que a empresa prefere sustentar uma tese jurídica absurda e ilegal a sanar o problema administrativamente.
A reclamação formal junto ao PROCON-SP já foi devidamente cadastrada e protocolada com o print de todas as confissões feitas por vocês aqui. Será pelo PROCON que nosso diálogo continua e, se também não resolver, levaremos a questão para a próxima instância judicial.
Passem a responder diretamente ao órgão de defesa do consumidor.
Sem mais."
Consideração final do consumidor
06/06/2026 às 14:33
Cuidado ao contratarem os planos dessa academia. Eles utilizam o sistema de cobrança recorrente para tentar transformar um contrato com prazo determinado de 12 meses em uma cobrança perpétua. Mesmo após o encerramento do contrato e sem que a empresa tenha enviado a notificação de renovação exigida por eles mesmos, o sistema continuou gerando cobranças indevidas e eles se recusaram a dar baixa na matrícula, alegando que o cancelamento automático não existe. Tive que bloquear preventivamente o meu cartão para evitar os débitos abusivos e a discussão agora seguirá via PROCON-SP e instâncias judiciais. Empresa que não respeita o Código de Defesa do Consumidor e nem o próprio contrato que redige.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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