Atraso e Falha na Comunicação em Reparo de Motocicleta Yamaha sob Garantia

Não resolvido
Salvador - BA
02/02/2026 às 14:31
ID: 239528737
No dia 29/02/2026, deixei minha motocicleta na concessionária Yamaha Moto Fácil Bonocô (Salvador/BA) para verificação e acionamento da garantia referente à buzina e ao motor de partida. Na ocasião, fui expressamente informada de que o prazo para verificação seria de ATÉ 72 (setenta e duas) horas.
Ressalto que, em atendimento anterior relacionado ao botão de partida, a motocicleta foi verificada e liberada no mesmo dia, tendo sido apenas agendada nova data para a troca da peça, o que reforça a expectativa legítima de cumprimento do prazo informado.
Entretanto, já transcorridos mais de 5 (cinco) dias, não recebi nenhum contato, posicionamento ou esclarecimento por parte da concessionária. Diante da total ausência de comunicação, precisei entrar em contato por conta própria, enfrentando grande dificuldade, visto que a empresa não atende os canais de contato com regularidade.
Quando finalmente obtive atendimento, fui atendida de forma ríspida, sendo informada de que a concessionária estaria aguardando retorno da fábrica, embora a verificação já tivesse sido realizada. Também fui informada de que não poderia retirar a motocicleta, sob a alegação de que a buzina é item de segurança.
Ocorre que em nenhum momento fui previamente informada sobre essa situação. Caso eu não tivesse insistido no contato, permaneceria totalmente alheia ao andamento do serviço. Tal conduta viola frontalmente o dever de informação previsto no art. 6, III do Código de Defesa do Consumidor, além de caracterizar falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC.
Ademais, a retenção do veículo, sem qualquer alternativa ao consumidor, vem me causando prejuízos financeiros, uma vez que estou arcando com custos adicionais de transporte (como aplicativos e outros meios), enquanto aguardo, sem prazo definido, a liberação do meu bem para um reparo que está coberto pela garantia.
Ressalto que, conforme o art. 18 do CDC, embora o fornecedor possua prazo legal de até 30 dias para sanar vício, a empresa se vinculou ao prazo de 72 horas por ela própria informado, nos termos dos arts. 30 e 35 do CDC.
Diante do exposto, requeiro:
A imediata regularização da situação e liberação da motocicleta, ou solução alternativa adequada;
O ressarcimento integral dos gastos com transporte suportados em razão da indevida retenção do veículo;
A apuração da conduta da concessionária, especialmente quanto à falha de comunicação, atendimento inadequado e descumprimento da oferta;
Caso não haja solução administrativa, reservo-me o direito de buscar indenização por danos materiais e morais, conforme assegurado pelo art. 6, VI do CDC.
Aguardo posicionamento formal.
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Consideração final do consumidor
22/05/2026 às 11:11
Péssimo atendimento
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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