Negativa de conversão de crédito de consórcio quitado em espécie

Não respondida
Machacalis - MG
24/07/2026 às 11:19
ID: 254739125
Sou titular de UM CONSORCIO que já se encontra totalmente quitada e contemplada. Conforme estabelecido pelo Artigo 5, 3 da Circular n 3.432 do Banco Central do Brasil (e pelas diretrizes da Lei n 11.795/2008), o consorciado que possui cota quitada e contemplada tem o direito de converter o valor do crédito em espécie (dinheiro) após o prazo legal.No entanto, ao manifestar meu desejo de não retirar a moto neste momento e receber o valor em conta corrente, fui informado pela concessionária/vendedor de que isso não seria possível e que eu seria obrigado a retirar o bem físico. Esta conduta é abusiva, ilegal e fere os meus direitos como consumidor e consorciado.Solicito que a Ouvidoria do Consórcio Honda intervenha imediatamente no meu caso para formalizar o pedido de restituição do crédito em dinheiro, informando a data exata da liberação do pagamento em minha conta bancária, respeitando os prazos regulamentares do Banco Central.Fico no aguardo de uma solução urgente para evitar que eu precise registrar uma denúncia formal junto ao Banco Central do Brasil (BACEN) e acionar os órgãos de proteção ao consumidor (Proco