Consórcio: Prazo abusivo para restituição de valores de cota cancelada

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Ribeirão Preto - SP

14/07/2026 às 14:58

ID: 253896137

Retenção indevida de valores: Prazo abusivo para restituição de consórcio cancelado (Grupo encerra em 2026, empresa exige esperar até 2041)

Aderi a um consórcio de motocicleta junto à empresa Motoasa (MOTOASA - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, CNPJ: 05.126.027/0001-49) no ano de 2018, sob a identificação de Grupo: [2001] / Cota/Adesão: [36812]. Por motivos de força maior, efetuei o cancelamento da minha cota no ano de 2020.Durante o período em que estive ativo, paguei regularmente 25 parcelas no valor de R$ 146,64 cada, totalizando uma quantia bruta de R$ 3.666,00 investidos no fundo comum do grupo.O plano contratado possuía uma duração de 80 meses, o que define o encerramento oficial do grupo para o corrente ano de 2026.Conforme determina o Artigo 30 da Lei Federal n 11.795/2008 (Lei do Consórcio) e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o consorciado excluído/desistente tem o direito à devolução dos valores pagos ao fundo comum (com as deduções contratuais legais) assim que sua cota for contemplada por sorteio dos excluídos ou, impreterivelmente, em até 30 dias após o encerramento do grupo.Contudo, ao entrar em contato telefônico com o suporte da administradora para alinhar a devolução neste ano de finalização (2026), fui surpreendido com uma informação absurda. O atendente me informou verbalmente sem gerar número de protocolo que devo aguardar até o ano de 2041 para receber o reembolso parcial.Esta exigência é completamente descabida, abusiva e viola gravemente o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a própria Lei dos Consórcios. Exigir que um cliente aguarde 15 anos além do encerramento real do grupo para reaver seu próprio patrimônio configura enriquecimento ilícito por parte da administradora.Diante do exposto, exijo:A imediata revisão da informação passada por telefone e o cumprimento do calendário real de encerramento do grupo previsto para 2026.A apresentação do extrato detalhado da minha cota, contendo os valores atualizados monetariamente.A restituição dos valores devidos em minha conta bancária no prazo legal de até 30 dias após o encerramento das atividades do grupo.Caso a empresa insista na abusividade do prazo de 2041 ou se recuse a formalizar o extrato, escalarei a denúncia formal junto ao Banco Central do Brasil (BCB) órgão que fiscaliza os consórcios , ao Procon e buscarei a devida reparação por via judicial.No aguardo de uma resposta formal, célere e baseada na lei.

Observação: A informação sobre a duração e prazo para recebimento do valor parcial foi dada em uma conversa em loco na MotoAsa com o consultor Guilherme que hoje não trabalha mais na respectiva empresa.

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Resposta da empresa

24/07/2026 às 10:08

Prezado Sr. Murilo, bom dia.

Em caso de cancelamento ou desistência da cota de consórcio, a restituição dos valores pagos não ocorre de forma imediata, devendo observar as disposições legais e contratuais aplicáveis. Os contratos de consórcio possuem regras específicas, previstas na Lei n 11.795/2008 (Lei dos Consórcios), bem como nas condições estabelecidas no contrato de adesão.
De acordo com a legislação e as condições contratuais, o consorciado excluído poderá ser restituído mediante contemplação por sorteio ou ao final do grupo, conforme as regras aplicáveis. Dessa forma, a sistemática de restituição não configura retenção indevida ou irregularidade.
No caso em questão, conforme pode ser verificado no Termo de Adesão encaminhado pelo senhor, o seu consórcio foi contratado com prazo de duração de 95 meses, e não de 80 meses, como mencionado na reclamação. O prazo de duração do grupo também consta expressamente no documento de adesão, razão pela qual o grupo não possui encerramento previsto para 2026, mas sim para 2041.
Importante esclarecer, ainda, que isso não significa que a restituição ocorrerá somente ao final do grupo. O consorciado excluído participa mensalmente das assembleias destinadas à contemplação para restituição dos valores, de forma automática, conforme as regras previstas para o grupo. Assim, caso seja contemplado em sorteio, a restituição ocorrerá antes do encerramento do grupo.

Permanecemos à disposição para o envio dos documentos que forem necessários e para esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir.

Atenciosamente,
Motoasa Administradora de Consórcios.