Busca e apreensão sem notificação prévia por escrito

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Londrina - PR

06/08/2026 às 14:24

ID: 255793345

Boa tarde meu nome é Leandro sou do contrato ***** !!!!! Estou descontente com essa empresa
Cliente a mais de 5 anos já adiquiri 3 bens com a mesma e recentemente tive um problemas financeiros e fiquei desempregado e acumulou 3 parcelas e hoje fui surpreso quando fui tentar regularizar minha dívida que não era possível pois o bem está com busca e apreensão !!!
E não fui notificado conforme a lei ao consumidor também Um dos direitos fundamentais do consumidor é o direito à informação. Antes de qualquer busca e apreensão, o consumidor deve ser devidamente notificado sobre a inadimplência e ter a oportunidade de regularizar a situação. Além disso, a notificação deve ser clara e objetiva, explicando os motivos da apreensão. Até hontem estão mandando mensagem para regularizar e daí hoje veio esta notificado em SMS!! E não por escrito O Código de Defesa do Consumidor (CDC) exige que o consumidor seja avisado por escrito antes de ter o nome incluído em listas de devedores. Essa comunicação pode usar cartórios de títulos ou cartas com aviso de recebimento, mas o STJ proíbe avisos exclusivos por SMS ou e-mail simples. Fica minha indignação e costragemento com a empresa preciso regularizar meus débitos por motivos não meus mais pessoas que tive financeiramente mais enfim a moto foi paga 70% exijo que vocês entrem em contato mais buscar nos uma negociação !!!!
Número contato

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