Comprei 2 peças para o meu veículo, o vendedor me vendeu as 2 peças ERRADAS e a empresa não está querendo fazer a troca da peça e/ou a devolução do meu dinheiro, mesmo não tendo passado os 30 dias que eu tenho de prazo, para fazer a reclamação

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São José - SC

29/05/2024 às 18:56

ID: 189787053

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É INACREDITÁVEL que, em pleno *******, uma empresa deste porte, esteja agindo com tanta NEGLIGÊNCIA e DISPLICÊNCIA, em relação ao cumprimento dos direitos do consumidor, fazendo com que nós, que estamos sendo prejudicados, tenhamos que parar os nossos afazeres e obrigações, para poder questionar um direito que, a luz da justiça, já está mais do que pacificado, em vários processos judiciais.

Ocorre que, no dia 02/05/24, as 10:51am, foi comprado no balcão da loja Motor100, filial da cidade de São José/SC, um conjunto de DISCO DE FREIO e um conjunto de PASTILHAS DE FREIO, onde foi informado ao vendedor, que as peças seriam para o automóvel PALIO WEEKEND TREKKING 1.6 16V *******/******* COM ABS. Como eu não tinha condições de levar o carro imediatamente, para fazer a troca, eu guardei os produtos no carro e, no dia 13/05/*******, eu levei o carro e as peças em uma oficina, aqui na cidade de Santo Amaro da Imperatriz/SC, onde fui informado que, tanto os discos quanto as pastilhas, não seriam compatíveis com o modelo do meu carro, e que para que eu pudesse fazer o serviço, eu teria que comprar outro jogo de disco de freio e pastilhas e, como o carro já estava com toda suspensão desmontada e o problema foi detectado as 17:18pm eu tive que comprar, na própia auto peças da oficina, tanto o jogo de disco quanto o jogo de pastilha, para que o serviço pudesse ser concluído.

Como eu não estava achando a nota fiscal, da compra dos produtos na Motor100, eu demorei alguns dias para poder entrar em contato com a loja, e só no dia 19/05/24, depois de ter encontrado a nota fiscal, eu entrei em contato com a loja, através do seu whatsapp, informando toda situação, e fui informado, CONFORME PRINT EM ANEXO, de que eu teria que me dirigir até a loja em questão, explicar a situação ao vendedor, para que eu pudesse realizar a devolução dos produtos e que eu pegasse um crédito do valor da compra, que seria gerado no momento da devolução. Hoje, dia 29/05/24 eu pedi para que um amigo meu fosse a loja, levar as peças, explicar a situação e pegar o crédito no valor da compra, e para o meu espanto, logo em seguida, o mesmo me luga me dizendo que a empresa não iria receber a mercadoria, muito menos trocá-la e menos ainda me fornecer um crédito no valor da compra, e que eu teria que ter detectado este problema em até 7 dias após a compra, e como já havia passado os 7 dias, eu não teria mais direito algum de reclamar por qualquer tipo de problema.

Ocorre que, estes 7 dias mencionados pela empresa, são para desistência da compra, conforme o Art. 49 do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, porém, o meu caso enquadra-se nos artigos 18 e 26 do mesmo código, onde estabelecem as regras sobre a responsabilidade do fornecedor em caso de venda de produtos com vícios ou defeitos e os devidos prazos para a reclamação. A empresa ao invés de pedir desculpas ao cliente/consumidor, por ter em seu quadro de funcionários um vendedor literalmente IGNORANTE, pois é nítido o seu desconhecimento sobre os produtos que vende, e fazer a devida troca, prefere destratar
o cliente/consumidor, não dando o mínimo de atenção ao caso e simplesmente informando que eu teria que ter reclamado em até 7 dias e que eu deveria procurar os meus direitos.


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Resposta da empresa

16/09/2024 às 09:41

Prezado https://*******,

Agradecemos por nos trazer sua experiência e entendemos a insatisfação diante do ocorrido. Em primeiro lugar, pedimos desculpas por qualquer transtorno que tenha causado desconforto ou prejuízo, e queremos esclarecer os próximos passos para resolver a situação.

De fato, conforme corretamente mencionado por você, o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor se refere ao direito de arrependimento, aplicável às compras realizadas fora do estabelecimento comercial (via telefone ou site).

Já os artigos 18 e 26 do CDC, caracteriza vício de adequação, que lhe dá o direito de solicitar a garantia do produto, contra defeitos de fabricação ou vícios, dentro do prazo previsto por lei. Porém, como mencionado por você, trata-se da compra de um produto não compatível, e como tal, deveria ter sido comunicada dentro do prazo estipulado.

Nos comprometemos a revisar internamente a conduta e o treinamento da nossa equipe para garantir que situações como essa não voltem a ocorrer, e a tratarmos todos os nossos clientes com o devido respeito e profissionalismo.

Agradecemos mais uma vez pelo seu contato e feedback. Assim poderemos buscar sempre melhorar nossos processos e evitar que as situação se repitam.

Atenciosamente,
Equipe Motor100