Veículo seminovo adquirido com vícios ocultos graves e recusa de reparo

Reclamação não respondida

Não respondida

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Três Rios - RJ

23/07/2026 às 22:04

ID: 254707743

No dia 16 de maio de 2026, adquiri nesta empresa um Suzuki SX4 2012, acreditando estar comprando um veículo em condições normais de uso e compatíveis com as informações prestadas durante a negociação. Infelizmente, minha experiência foi extremamente negativa e, diante da postura adotada pela empresa, não me restou alternativa senão recorrer às medidas judiciais cabíveis.

O veículo encontrava-se anunciado pelo valor de R$ 41.890,00. Em razão de uma imperfeição na pintura, foi concedido desconto de R$ 890,00, totalizando o preço final de R$ 41.000,00, integralmente quitados à vista. Inicialmente realizei um PIX de R$ 1.890,00 para reserva do veículo e, posteriormente, efetuei o pagamento do saldo remanescente, totalizando os R$ 41.000,00. Possuo todos os comprovantes das transferências bancárias, bem como o contrato de compra e venda, que registra expressamente o valor efetivamente pago. Eventual recibo emitido posteriormente com valor inferior não reflete a realidade da negociação nem possui o condão de alterar os fatos documentalmente comprovados.

No ato da entrega, o veículo já apresentava algumas irregularidades visíveis. O carpete encontrava-se completamente encharcado e, ao questionar o proprietário, fui informado de que tal situação decorria de uma "lavagem simples", supostamente compatível com o valor do automóvel. Além disso, a manopla do câmbio e uma das lanternas estavam danificadas, tendo sido ajustado que ambas seriam posteriormente encaminhadas por correspondência. A manopla foi enviada nova; contudo, a lanterna enviada era usada, encontrava-se suja e foi entregue semanas após o prazo acordado. Ainda assim, aceitei a peça por se tratar de componente original. Da mesma forma, optei por não questionar o fato de o veículo estar equipado com bateria de especificação inferior à recomendada pelo fabricante.

Entretanto, os problemas mais graves somente se manifestaram após eu percorrer aproximadamente 300 quilômetros até minha cidade. O veículo passou a apresentar ruídos anormais, circunstância que motivou sua imediata avaliação por oficina mecânica de confiança. Na inspeção técnica foram identificados diversos defeitos, dentre eles bomba d'água danificada, vazamentos no motor, defeitos na transmissão, falhas de funcionamento do motor, além de outras irregularidades mecânicas.

Diante desse cenário, procurei a empresa com o único propósito de solucionar a questão de forma amigável. Em nenhum momento exigi um veículo isento de desgaste natural ou compatível com um automóvel zero quilômetro. Apenas solicitei o cumprimento das obrigações legais decorrentes da constatação de vícios ocultos, os quais já existiam no momento da venda e somente se tornaram aparentes após a utilização normal do veículo.

Todavia, a postura adotada pelo proprietário foi incompatível com a boa-fé objetiva que deve nortear as relações de consumo. Fui informado de que estaria "querendo demais" pelo fato de se tratar de um veículo ano 2012 e que defeitos relacionados ao motor e à transmissão deveriam ser considerados mera manutenção preventiva, entendimento que não encontra qualquer respaldo na legislação consumerista.

Mesmo diante dessa postura, mantive minha disposição em solucionar o impasse consensualmente. Encaminhei orçamentos, manifestei interesse em negociar e, inclusive, propus que a empresa arcasse ao menos com parte das peças ou da mão de obra necessária aos reparos. Ainda assim, a única proposta apresentada consistiu no pagamento de uma pequena parcela do prejuízo, recusando-se a assumir integralmente a responsabilidade pelos defeitos constatados.

Na tentativa de evitar a judicialização do conflito, registrei reclamação junto ao PROCON, oportunidade em que a empresa sequer apresentou resposta ou demonstrou interesse em participar da tentativa de conciliação.

Diante da completa ausência de solução administrativa, não restou alternativa senão ajuizar a competente ação judicial visando à reparação integral dos prejuízos suportados. Ressalto que nenhuma cláusula contratual possui eficácia para afastar direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, especialmente aqueles relacionados à responsabilidade do fornecedor por vícios ocultos existentes no momento da comercialização do produto.

Este relato tem por finalidade exclusivamente informar outros consumidores acerca da experiência vivenciada. Todos os fatos aqui narrados são passíveis de comprovação por meio do contrato de compra e venda, comprovantes de pagamento via PIX, conversas mantidas com a empresa, laudos técnicos, orçamentos e demais documentos que instruirão a demanda judicial. Espero que a empresa reveja sua postura e passe a cumprir as obrigações legais que lhe são impostas, evitando que outros consumidores enfrentem situação semelhante

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