Restrição no Serasa Indevida

Não respondida
Belo Horizonte - MG
08/03/2025 às 17:20
ID: 211663311
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesPrezados, Me chamo felipe gomes dos santos!
Boa tarde.
Fui notificado por meio de uma carta do Serasa, informando sobre um débito relacionado à empresa MOTOSFERA CAR, no valor de R$ *******,31, com vencimento do boleto em 26/12/*******. Gostaria de levantar alguns pontos que já foram mencionados anteriormente. Mas está errado este valor, quando me associei em agosto de *******, as contribuições mensais foram acordadas no valor de R$ *******,31, e todas foram pagas corretamente.
No mês de dezembro, foi emitido um boleto no valor de R$ 90,21 em nome de HINOVA PAY INSTITUIÇÃO DE PAGA, referente a uma indicação que fiz para a empresa MOTOSFERA CAR, que se relacionava à proteção veicular daquele mês.
Normalmente, sou notificado automaticamente pelo meu banco quando novos boletos são emitidos e realizo a autorização de pagamento. No entanto, neste caso mes específico, houve o agendamento do pagamento, mas, após alguns dias, o boleto foi cancelado pela empresa MOTOSFERA CAR, sem que eu fosse notificado, o que impossibilitou o pagamento.
No dia 26/12, a funcionária Eliane entrou em contato comigo informando que o boleto não havia sido pago. Ao verificar junto ao banco, constatatam que o cancelamento do boleto havia sido realizado pela empresa, por isso aparece no meu extrato "******* - Pagamento já realizado". Informei que realizaria o pagamento naquele momento, e Eliane enviou o boleto, alertando que eu estaria desprotegido por 24 horas, mesmo após o pagamento. Questionei a situação, ressaltando que o erro partiu da empresa e que não poderia ser responsabilizado por isso. Após esse questionamento, não recebi mais respostas e o contato tornou-se automatizado.
Ao acessar o aplicativo da MOTOSFERA CAR para verificar minha situação financeira, fui informado de que meu acesso havia sido bloqueado, de forma injustificada. No dia 27/12, Eliane entrou em contato novamente, reafirmando que eu estaria desprotegido. Frustrado com a situação, informei que desejava cancelar a associação. Ela disse que informaria o setor responsável, mas não recebi nenhum retorno.
No dia 21/01/*******, um mês após, a colaboradora Ana Ester solicitou novamente o pagamento. Informei que já havia solicitado o cancelamento. Ana me informou que os pedidos de cancelamento deveriam ser feitos por meio de outro número. Acredito que Eliane não tenha informado o setor corretamente e não me forneceu o contato adequado para solicitar o cancelamento como pode ver em anexo a conversa.
Ana também mencionou uma taxa de retirada do equipamento no valor de R$ *******,00, a qual não fui informado no momento da adesão à associação. No momento, não consigo agendar uma data para retirar o equipamento no endereço solicitado. Caso seja conveniente, podem agendar com um de seus técnicos para a retirada, mas já adianto que não pagarei pela remoção, uma vez que não houve acordo prévio.
Diante dos vários erros cometidos pela empresa, solicito a retirada da minha inscrição no Serasa, pelos seguintes motivos:
- Cancelamento do boleto, o que impossibilitou o pagamento.
- Bloqueio da plataforma, que impossibilita a comprovação das emissões.
- Falta de comunicação de Eliane ao setor responsável para efetivar o cancelamento.
- Falta de providências por parte de Ana, considerando que em todos os momentos mantive contato com a empresa e informei sobre os problemas, mas nenhuma das operadoras se prontificou a ajudar.
Por fim, não se justifica a negativação do meu nome em relação a um seguro automotivo, visto que a inadimplência resultaria automaticamente na perda da prestação do serviço de forma imediata, conforme previsto em contrato. O que não gera restrição ao nome, devido o beneficio estar vinculado ao pagamento mensal, o que não se justifica.
LEI N 8.*******, DE 11 DE SETEMBRO DE *******.
SEÇÃO V
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Caso não seja atendido irei proceder uma ação judicial para o caso em tela.