Sistema de climatização VRF sem funcionamento na unidade 1004, Moinho Recife, após entrega do imóvel.

Respondida
Recife - PE
19/08/2026 às 23:15
ID: 256919667
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: *****, proprietário da unidade n 1004, do Silo 215, do empreendimento Moinho Recife.
NOTIFICADOS:
- Moura Dubeux Engenharia S.A., com endereço na Av. República do Líbano, n 251, Pina, Recife/PE, CEP 51110-150, e-mail *****;
- AirHouse, com endereço na Rua da Concórdia, n 591, São José, Recife/PE, CEP 50020-050, e-mail *****;
- Midea, com endereço na Estrada Benedito Barbosa Pereira, n 905, Área Rural, Pouso Alegre/MG, CEP 37561-899, e na Av. Mal. Mascarenhas de Morais, n 2713, Imbiribeira, Recife/PE, e-mails *****, ***** e [email protected];
- Condomínio do Prédio 215 do Complexo Multiuso Moinho Recife, com endereço à Rua de São Jorge, 215, CEP: 50030-240, e-mail *****.
ASSUNTO: Unidade 1004 Sistema de climatização VRF sem ligação e funcionamento notificação para conclusão definitiva no prazo de 5 (cinco) dias corridos, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.
Prezados Senhores,
As chaves do empreendimento Moinho Recife foram entregues ao notificante em 01 de abril de 2026.
Desde então, porém, o notificante está privado de habitar sua unidade e de locá-la a terceiros, uma vez que o sistema de climatização VRF permanece sem funcionamento, sendo reiteradamente informado pelos ora notificados de que o sistema encontra-se em testes pela empresa AirHouse, contratada pela Moura Dubeux para a instalação e ligação dos aparelhos de ar condicionado.
A unidade foi adquirida como investimento, destinada à exploração econômica mediante locação, de modo que a impossibilidade de sua plena utilização vem causando prejuízos ao notificante, que está arcando com as despesas condominiais, sem poder utilizar ou alugar regularmente o imóvel.
A unidade encontra-se completamente concluída (obras e reformas, móveis, eletrodomésticos, decoração, utensílios e tudo necessário para habitação e exploração econômica do imóvel). O notificante já providenciou, às suas expensas, a aquisição e instalação da respectiva evaporadora, bem como a ligação elétrica junto à concessionária de energia elétrica, além de todas as instalações elétricas, sem esquecer de já ter providenciado o alçapão solicitado pela fabricante (Midea) e pela empresa instaladora (Air House), de modo que, para fins de habitação e exploração econômica da unidade, falta única e exclusivamente a ligação do aparelho de ar condicionado tipo cassete já instalado em sua unidade (sem ser ligado, porém, desde maio deste ano).
O notificante tomou conhecimento da existência de contrato firmado entre as notificadas Moura Dubeux e AirHouse, cujo objeto consiste na instalação e ligação dos aludidos aparelhos de ar condicionado, com prazo de conclusão total das instalações e ligações definitivas de 90 (noventa) dias, a contar da entrega do empreendimento, ocorrida em março de 2026.
O referido prazo fatal, portanto, para a conclusão de todo o sistema VRF de refrigeração com a ligação definitiva e sem pendências dos aparelhos de ar condicionado findou em junho de 2026.
Encontramo-nos já ao final de agosto de 2026 e o aparelho cassete da unidade 1004 permanece sem ligação.
Não foi fornecido, até o momento, nenhum prazo concreto, objetivo e fatal para a finalização de tais instalações, informando-se apenas que os equipamentos ainda estão em testes, o que não se afigura crível nem aceitável ocorrer por prazo indeterminado.
Diante do exposto, ficam os notificados constituídos para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento e/ou ciência desta notificação, adotarem todas as providências necessárias (tais como ampliação da equipe de trabalho, contratação de outra empresa para realização do serviço, entre outras diligências cabíveis), com vistas a concluir, em definitivo e sem pendências, a instalação e liberação do aparelho de ar condicionado cassete da unidade 1004 do Silo 215, com a entrega do respectivo controle remoto.
Subsidiariamente, na remota hipótese de não ser possível a conclusão e liberação do funcionamento do aparelho no prazo acima fixado, requer-se que os notificados informem, de forma objetiva e no mesmo prazo de 5 (cinco) dias corridos, qual o problema existente que impede a ligação do ar condicionado, com a estipulação de prazo curto e objetivo para a solução total do caso pelos ora notificados.
Ficam expressamente reservados todos os direitos do notificante, inclusive quanto à apuração e cobrança de eventuais perdas e danos, lucros cessantes, despesas suportadas e demais prejuízos decorrentes da impossibilidade de utilização e exploração econômica da unidade, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
O silêncio, a ausência de resposta objetiva ou a não solução da pendência dentro do prazo estabelecido (5 dias) ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis em detrimento dos ora notificados.
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Resposta da empresa
21/08/2026 às 07:19
Olá, Carlos!
Recebemos sua manifestação e compreendemos os pontos apresentados em relação à sua Unidade.
Informamos que o seu relato/notificação já foram direcionados ao setor responsável, para análise e tratativa da situação junto às áreas envolvidas.
Estamos acompanhando a demanda e, assim que tivermos um posicionamento objetivo, retornaremos pelos nossos canais de comunicação.
Agradecemos pelo registro e permanecemos à disposição para o acompanhamento da tratativa.
Atenciosamente,
Equipe Moura Dubeux