Cobrança indevida de franquia e não devolução do caução após colisão com veículo alugado

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Maringá - PR

22/10/2025 às 09:47

ID: 229960731

No dia 11/10/2025 alugamos um veículo da Movami (contrato n *****, placa *****), com proteção LDW e cobertura para terceiros devidamente contratadas no ato da locação.

Durante a locação, meu marido, *****, que conduzia o veículo de forma regular, sofreu uma colisão traseira provocada por outro motorista (*****), que consta devidamente identificado no Boletim de Ocorrência e assumiu, no momento do fato, que não conseguiu frear a tempo. Vale destacar que, conforme o art. 29, II, do Código de Trânsito Brasileiro, a culpa em colisões traseiras é presumida de quem colide atrás.

Mesmo tendo fornecido à Movami o B.O., dados completos do condutor responsável e testemunhas, a empresa:
1. Ainda não devolveu o valor do caução;
2. Está tentando cobrar indevidamente uma franquia no valor de R$ 3.000,00;
3. Alega que como o outro condutor declarou não ser culpado, o locatário deve assumir o prejuízo;
4. Chegou a afirmar que caberia a nós cobrar o terceiro, o que é completamente absurdo, já que quem contrata o seguro e detém o direito de acionar a seguradora é a própria locadora.

Ressalto que não houve violação contratual, o veículo estava em uso comum, em via pública, sem qualquer comportamento de risco. A cobrança antecipada e a retenção do caução, sem apuração do sinistro pela seguradora, violam os arts. 14, 39, V e 51, IV do Código de Defesa do Consumidor.

Estamos sendo pressionados a pagar um valor que não temos responsabilidade legal e contratual, mesmo havendo um culpado identificado e cobertura contratual ativa. A experiência está sendo extremamente desgastante e insegura.

Solicitamos:
- Cancelamento imediato de qualquer tentativa de cobrança da franquia;
- Devolução integral do caução retido;
- Número do sinistro aberto na seguradora;
- Prosseguimento da apuração pela via correta (seguradora x terceiro envolvido).

Caso a situação não seja resolvida de forma legal, daremos continuidade junto ao Procon, Consumidor.gov.br e Juizado Especial Cível, com pedido de indenização e restituição em dobro, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC.

Aguardamos solução.

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Resposta da empresa

22/10/2025 às 10:15

Prezada Lais,

Agradecemos seu contato e esclarecemos que, ao locar o veículo, o cliente pode optar ou não pela proteção veicular, conforme previsto em contrato. A Movami não trabalha com seguradora, neste caso específico, o cliente optou por contratar a proteção veicular.

Conforme consta no contrato assinado, em caso de sinistro, o locatário é responsável pela coparticipação, independentemente de ter ou não culpa pelo ocorrido. Desta forma, a cobrança da coparticipação mencionada está em conformidade com as condições contratadas.

Reforçamos que a Movami atua seguindo rigorosamente as cláusulas contratuais e que a apuração de sinistros deve respeitar os procedimentos definidos na proteção veicular contratada pelo cliente.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Movami Locadora

Réplica do consumidor

22/10/2025 às 11:20

Prezados,

Agradeço o retorno, mas não concordo com a cobrança nos termos apresentados.

Entendo que o contrato prevê coparticipação em caso de sinistro, porém ela não é automática nem pode ser exigida sem apuração formal, sobretudo quando há terceiro envolvido, identificado e presumidamente responsável, conforme art. 29, II do CTB, já que houve colisão traseira.

Diante disso, solicito:

1. Cópia integral do regulamento da proteção veicular e da cláusula específica que permite cobrança de coparticipação mesmo havendo terceiro responsável identificado, inclusive antes da conclusão da apuração.
2. Confirmação de que o sinistro foi devidamente aberto, indicando o número do procedimento e status da análise interna.
3. Esclarecimento sobre como a Movami atribuiu culpa ao locatário, considerando que não houve perícia ou laudo técnico que conteste a responsabilidade presumida do condutor que colidiu atrás.
4. Informações de qual critério objetivo está sendo utilizado para determinar a cobrança antecipada da coparticipação sem finalização do processo.
5. Justificativa legal e contratual para retenção do caução sem conclusão da apuração.

Reforço que o CDC (arts. 14, 39, V e 51, IV) impede o repasse de risco integral ao consumidor e a imposição de ônus desproporcional, especialmente sem culpa comprovada. A coparticipação contratual só pode ser aplicada se restar demonstrado que o locatário foi responsável pelo sinistro, o que não ocorreu.

Aguardo tais informações para análise. Caso a cobrança de coparticipação e a retenção do caução sejam mantidas sem fundamentação completa, estarei registrando reclamação no Procon, https://******* e Juizado Especial, com pedido de restituição em dobro e indenização por prática abusiva.

Fico no aguardo da documentação solicitada.

Réplica da empresa

22/10/2025 às 11:27

Prezada Lais,

Registramos sua mensagem, porém esclarecemos que o assunto em questão não será tratado via Reclame Aqui ou qualquer outro canal externo.

Além disso, conforme consta no contrato de locação, somente o condutor locatário tem legitimidade para solicitar informações ou tratar de questões relacionadas ao contrato e ao sinistro. Portanto, não serão fornecidas informações a terceiros que não estejam expressamente previstos no contrato.

Caso haja necessidade de esclarecimentos adicionais, solicitamos que o condutor do veículo entre em contato diretamente com a Movami, utilizando os canais oficiais de atendimento.
Equipe Movami