Cobrança abusiva de multa de cancelamento sobre o valor total do contrato

Não respondida
Timon - MA
08/08/2026 às 12:52
ID: 255948817
Título: Cobrança abusiva de multa de cancelamento sobre o valor total do contrato (Prática ilegal)
Gostaria de registrar uma reclamação formal contra a instituição devido a uma grave irregularidade no cálculo da rescisão do meu contrato.O valor total do curso pactuado foi de R$ 800,00. A empresa exige o pagamento de R$ 266,66 referente ao primeiro mês integral de aulas, somado a uma multa rescisória de 20% calculada de forma indevida sobre o valor global de R$ 800,00.
De acordo com o Artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a jurisprudência brasileira, a cláusula penal por rescisão antecipada deve obrigatoriamente ser proporcional ao saldo restante do contrato. É abusivo e ilegal cobrar multa sobre parcelas ou períodos de serviço já quitados e usufruídos. A base de cálculo correta para a penalidade contratual deve ser estritamente o valor das parcelas vincendas (R$ 533,34).
Ao aplicar o percentual sobre o valor global (R$ 160,00) em vez de aplicar sobre o saldo restante (R$ 106,67), a empresa realiza uma cobrança a maior de R$ 53,33 além do que o ordenamento jurídico permite. Solicito a imediata retificação dos cálculos de distrato para que a multa de 20% incida somente sobre o saldo devedor restante, totalizando R$ 106,67 de multa, evitando a necessidade de acionar os órgãos de proteção ao consumidor e o Juizado Especial Cível.
Cabe destacar, por fim, a realidade factual da prestação dos serviços. O curso em questão possui duração total de 3 meses, com aulas ministradas apenas uma vez por semana, totalizando parcelas mensais de R$ 266,66. Embora eu tenha frequentado o estabelecimento por apenas 3 dias, estou ciente e concordo em quitar este período como o primeiro mês integral de prestação de serviços (R$ 266,66).
O que se contesta, portanto, é a manifesta abusividade em estender a base de cálculo da multa contratual sobre este período, violando o equilíbrio que deve reger as relações de consumo.