Atraso e retenção de dados fiscais na entrega de closet pelo Mercado Livre

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Rio de Janeiro - RJ

16/06/2026 às 11:06

ID: 249660261

Falha na prestação de serviço: atraso injustificado na entrega e retenção de dados fiscais

No dia 17/03/2026, realizei a aquisição de duas unidades de um closet através da plataforma do Mercado Livre, destinadas ao quarto dos meus filhos. A entrega original estava aprazada para 24/04/2026. Contudo, o Mercado Livre postergou sucessivamente o prazo de entrega (inicialmente para 08/05, posteriormente para 10/05, 05/06 e, atualmente, para 12/06/2026). É imperativo destacar que, caso essa nova projeção absurda de 12/06/2026 se concretize, a compra totalizará quase 3 meses desde a data da aquisição e praticamente 2 meses de atraso real em relação à data inicial de entrega. Esta desídia logística tem causado severo transtorno familiar, afetando diretamente a organização do ambiente e a rotina das crianças, conforme comprova o registro fotográfico anexo.
Diante do inadimplemento contratual, formalizei um protocolo perante o órgão oficial de defesa do consumidor (Consumidor.gov.br), exigindo providências nos seguintes termos:
Peticionei administrativamente informando que o meu objetivo exclusivo é o cumprimento forçado da obrigação, com fulcro no Artigo 35, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), rejeitando peremptoriamente qualquer tentativa de estorno, reembolso ou cancelamento unilateral da compra, visto que a rescisão do negócio me trará severo prejuízo financeiro devido à perda do poder de compra decorrente da inflação. Diante do atraso, exigi que o Mercado Livre, na condição de responsável solidário, adote medidas imediatas para: a notificação da empresa parceira para o despacho imediato dos bens; a disponibilização do código de rastreamento real e válido da transportadora; e a fixação de um prazo máximo definitivo para a entrega. Ressaltei, ainda, que embora tenham informado em abril o número de uma suposta Nota Fiscal (*****), o arquivo eletrônico e a chave de acesso foram omitidos no sistema, descumprindo a obrigação de entrega do documento fiscal.
Em resposta ao referido protocolo no Consumidor.gov.br, a equipe de atendimento do Mercado Livre apresentou uma manifestação meramente evasiva e genérica, limitando-se a alegar textualmente que a empresa parceira "está tentando realizar a entrega". Tal posicionamento configura flagrante omissão e descumprimento do dever de informação, uma vez que a plataforma não disponibilizou o link de rastreamento válido, omitiu a chave de acesso da Nota Fiscal (supostamente emitida em 14/04/2026) e não estipulou um prazo definitivo para a entrega.
Ressalta-se que o Mercado Livre, na qualidade de provedor do marketplace e intermediador do negócio jurídico do qual aufere lucro, possui responsabilidade solidária e objetiva, fulcrada no Artigo 7, parágrafo único, e Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Reitero que recuso a restituição dos valores, exigindo o estrito cumprimento forçado da oferta (Art. 35, I, do CDC).
Exijo que este canal de Ouvidoria intervenha imediatamente para:
Fornecer a chave de acesso (44 dígitos) ou o arquivo em PDF correspondente à Nota Fiscal informada;
Disponibilizar o código de rastreamento real e operacionalizado pela transportadora;
Garantir a entrega efetiva das mercadorias sem novas prorrogações.
Caso persista a omissão ou ocorra a rescisão unilateral e compulsória do contrato, a questão será submetida à apreciação do Poder Judiciário por meio de ação cominatória de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência e reparação por danos morais e aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor.

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