Guarda-roupa com profundidade interna menor que a anunciada e incompatibilidade com cabides padrão

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Brasília - DF

16/01/2026 às 16:40

ID: 237920631

Boa noite, Meu nome é Gisele,

ARMARIO - GUARDA - ROUPA // Vício de qualidade por inadequação (art. 18 do CDC)

Realizei uma compra na loja Enzo G Móveis, por meio do WhatsApp de um guarda-roupa com 56 cm de profundidade, 2,35 m de altura e 2,75 m de largura. As gavetas têm 34 cm de profundidade. Ao lado das gavetas, há cálculos/emendas com 4 cm de largura, o que reduz ainda mais o espaço útil das gavetas. A divisória entre as partes do guarda-roupa mede 39 cm. Nos nichos internos do guarda-roupa, a divisória mede 34 cm.

Entrei em contato para relatar problema grave de funcionalidade no guarda-roupa adquirido, cujo anúncio informa 56 cm de profundidade, 2,35 m de altura e 2,75 m de largura.

Após a montagem, foi constatado que a profundidade interna útil é significativamente menor, em torno de 38 cm, em razão de estruturas internas, calços e emendas não informadas previamente na oferta. As gavetas possuem cerca de 34 cm de profundidade, ainda reduzidas por calços laterais, e os nichos internos não comportam cabides padrão, tornando o móvel disfuncional para sua finalidade essencial, que é armazenar roupas adequadamente.

Registrei medições e fotos que comprovam:

Redução de aproximadamente 18 cm da profundidade útil;

Existência de calços/emendas que comprometem o espaço interno;

Incompatibilidade com cabides e roupas comuns.

Tal situação caracteriza vício de qualidade por inadequação (art. 18 do CDC), bem como violação ao dever de informação e publicidade enganosa por omissão (arts. 6, III, 31 e 37 do CDC), além de inadimplemento contratual e violação da boa-fé objetiva.

Diante disso, solicito a solução imediata, nos termos do art. 18, 1 do CDC, optando pela restituição integral dos valores pagos (ou, alternativamente, a substituição por produto que atenda efetivamente à funcionalidade anunciada), incluindo eventuais custos de frete e montagem. Aceito muito bem a substituição do produto, considerando ele tenha medidas internadas adequadas a sua profundidade.

Aguardo retorno para resolução de forma amigável, antes da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

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