Escrivaninhas com Sujeira Encardida - Exigências Abusivas para Troca/Devolução

Em réplica
São Gabriel - RS
11/05/2026 às 20:49
ID: 248356281
No dia *****, adquiri duas "Escrivaninhas Tequila 4 Gavetas 1 Nicho Cera" (pedido *****) pelo valor de R$ 1.469,30. Os produtos foram entregues no dia *****, mas ao abrir as embalagens, identifiquei um grave vício de qualidade: os móveis apresentam uma película de sujeira encardida, especialmente nas quinas. Ressalto que não se trata de variação natural da madeira de pinus, mas de evidente falta de higiene ou conservação no armazenamento/fabricação.
Ao contatar a empresa em *****, recebi instruções que afrontam o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Móveis Ripke exige a devolução na embalagem original e condiciona o estorno a uma inspeção futura na fábrica. Tais exigências são descabidas, pois um dos móveis já está montado e o ônus do risco do negócio não pode ser transferido ao consumidor (Art. 18, CDC).
Das Propostas de Solução:
O modelo escolhido atende às necessidades técnicas de tamanho e designe que procurávamos. Portanto, em busca de uma resolução célere e que evite a judicialização, apresento as seguintes alternativas:
Substituição do Produto (Art. 18, 1, I, CDC): Substituição por itens da mesma espécie, em perfeitas condições de higiene, com coleta imediata no meu endereço, independentemente de embalagem original.
Abatimento Proporcional do Preço (Art. 18, 1, III, CDC): Caso a empresa prefira evitar os custos logísticos de coleta e reenvio, aceito a devolução de parte do valor pago. Esse montante será utilizado para custear a contratação de serviço especializado em higienização e pintura técnica, visando sanar o aspecto encardido das peças por conta própria.
Restituição Integral (Art. 18, 1, II, CDC): Caso nenhuma das opções acima seja aceita ou cumprida com agilidade, exijo a imediata restituição do valor integral (R$ 1.469,30), devidamente atualizado.
Considerações Finais e Pedidos
Ressalto que não admitirei morosidade. Tenho ciência de relatos anteriores neste canal sobre atrasos excessivos da empresa e não manterei produtos viciados em minha residência por tempo indeterminado aguardando decisões logísticas.
Diante do exposto, exijo:
O posicionamento imediato da empresa sobre qual das alternativas acima será adotada;
A dispensa de exigências abusivas (como embalagem original para móvel montado);
A resolução definitiva do problema em prazo razoável.
Esta é uma tentativa de resolução administrativa. Caso a Móveis Ripke persista com protocolos que violam o CDC ou com inércia, buscarei a tutela jurisdicional cabível para garantir meus direitos e a reparação por eventuais perdas e danos.
Atenciosamente,
Informação importante, nas fotos a sujidade não é muito visível, porém tenho vídeos demonstrando e posso enviar, mas não consigo anexar na presente reclamação.
Compartilhe
Resposta da empresa
12/05/2026 às 10:53
Prezado, Amilcar!
Lhe chamamos no WhatsApp para entender melhor o que ocorreu.
Caso o seu contato seja diferente do que foi cadastrado no site, solicitamos que nos chame no nosso número: 49 3366-2381
Réplica da empresa
12/05/2026 às 17:44
Prezado, Amilcar!,
Recebemos sua manifestação e reiteramos que a Móveis Ripke atua em estrita observância ao Código de Defesa do Consumidor, bem como à política de trocas e devoluções disponibilizada de forma clara em seu site oficial no momento da compra, cuja ciência e concordância são presumidas quando da finalização do pedido.
Esclarecemos que a empresa não atua de má-fé, tampouco busca dificultar a solução da situação relatada. Desde o primeiro contato, o atendimento vem sendo prestado justamente para compreender o apontamento realizado e buscar a solução adequada dentro dos procedimentos legalmente aplicáveis.
Entretanto, é importante esclarecer, de forma objetiva, como funciona o procedimento previsto no Código de Defesa do Consumidor para casos dessa natureza:
A legislação garante direitos ao consumidor, mas também assegura ao fornecedor o direito de analisar o produto e, quando possível, sanar eventual apontamento antes que haja substituição integral, abatimento proporcional ou restituição imediata dos valores pagos.
Em outras palavras, a simples alegação de defeito não gera automaticamente ao consumidor o direito de escolher, de imediato, uma das alternativas previstas no art. 18, 1, do CDC. Antes disso, é necessária a verificação da efetiva existência de vício e a possibilidade de solução do caso.
No presente caso, até o momento, as imagens encaminhadas não evidenciam defeito estrutural, comprometimento funcional ou inutilização do produto. O que se observa é aparente acúmulo pontual de cera/acabamento em determinadas áreas da madeira, situação passível de limpeza, ajuste ou substituição pontual de peças, sem prejuízo à funcionalidade, durabilidade ou estética geral do móvel.
Ainda assim, demonstrando boa-fé e compromisso com a satisfação de seus clientes, a Móveis Ripke permanece à disposição para solucionar administrativamente a situação, inclusive mediante envio de peças de reposição/acabamento para regularização dos pontos mencionados, ainda que, em análise preliminar, não se trate de vício insanável do produto.
Esclarecemos também que, caso deseje exercer o direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, a manifestação deve ocorrer no prazo legal de até 7 (sete) dias corridos contados do recebimento da mercadoria.
Nessa hipótese específica de devolução por arrependimento, conforme previsto na política de trocas e devoluções da empresa, os produtos deverão ser devolvidos desmontados e acondicionados em sua embalagem original, condição necessária para viabilizar o transporte seguro e a coleta pela transportadora responsável.
Tal exigência não possui caráter abusivo, mas decorre das próprias características do produto comercializado. Os móveis são fabricados em madeira e possuem peças sensíveis a impactos, atritos, umidade e movimentações durante o transporte. A embalagem original é desenvolvida especificamente para proteger cada componente do móvel, reduzindo significativamente o risco de avarias, riscos, quebras, empenamentos ou danos adicionais durante o trajeto de retorno.
Sem o adequado acondicionamento, a transportadora poderá, inclusive, recusar a coleta em razão do risco de dano à mercadoria durante o transporte, circunstância que busca ser evitada justamente mediante a observância dos procedimentos informados previamente na política da empresa.
Após o correto acondicionamento do produto, a coleta será devidamente agendada pela empresa junto à transportadora.
Reiteramos que a colaboração entre as partes é essencial para a solução administrativa da demanda, permanecendo a Móveis Ripke disponível para conduzir o atendimento de forma transparente, razoável e em conformidade com a legislação aplicável.
Atenciosamente,
Móveis Ripke