Loja Todeschini se recusa a reparar móvel danificado alegando que o acabamento saiu de linha

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Recife - PE

27/05/2026 às 23:02

ID: 249894765

Em 2021, fechei um projeto de móveis planejados de alto valor com uma loja franqueada da Todeschini. O projeto incluiu o painel da sala e o banheiro social, ambos feitos com o acabamento do tipo "Blend". Recentemente, a madeira do móvel do banheiro social começou a apresentar danos severos (estufamento/deterioração) por mínimo contato com água. Ao entrar em contato com a loja para solicitar a assistência técnica e o reparo da peça, recebi uma resposta inaceitável: informaram que esse tipo de madeira/acabamento saiu de linha e que, por isso, não poderiam fazer nada por mim. Paguei caro por um produto planejado esperando qualidade, durabilidade e suporte da marca. O argumento de que o material "saiu de linha" não exime a fábrica e a franqueada de suas responsabilidades legais e contratuais. O argumento de que o produto "saiu de linha" é uma prática abusiva e ilegal perante o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Artigo 32 do CDC é claro: os fabricantes e importadores devem assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto cessar a fabricação ou importação do produto. Mesmo que o padrão "Blend" tenha saído de linha, a empresa é obrigada por lei a manter peças de reposição por um tempo razoável após o fim da produção. Caso a empresa alegue a impossibilidade absoluta de replicar o mesmo material (o que configura descumprimento da oferta), o Artigo 18, 1 do CDC garante a você o direito de escolher uma das seguintes alternativas: Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso (no meu caso, exigir que refaçam o móvel do banheiro com um padrão equivalente ou superior atualizado). A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, proporcional à parte danificada. Diante do exposto, exijo uma solução definitiva para o meu problema, com a substituição ou reparo adequado da parte danificada, a fim de evitar demanda judicial.

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Resposta da empresa

28/05/2026 às 08:12

Bom dia, prezado senhor Ivan,
Recebemos sua manifestação e esclarecemos que, conforme atendimento realizado no mês de abril, a ocorrência relatada refere-se a estufamento da peça decorrente de contato com água, situação caracterizada como mau uso e não coberta pela garantia contratual, conforme previsto no manual de cuidados previamente encaminhado.
Quanto ao padrão Blend, esclarecemos que o acabamento foi descontinuado pela fábrica, impossibilitando a reprodução. Ainda assim, buscando ofertar a melhor solução, a franquia propôs a substituição da peça por padrão semelhante, mediante orçamento.
Informamos ainda que foram deixadas amostras de acabamentos com a sua esposa, Sra. Cíntia, para avaliação das opções disponíveis.
Reiteramos que não houve negativa de atendimento, mas sim a impossibilidade de fornecimento do padrão descontinuado.
Permanecemos à disposição para dar continuidade ao atendimento por meio da franquia autorizada de sua região.


Para mais informações, estamos à disposição pelo nosso setor de Atendimento ao Cliente Todeschini nos seguintes canais:

0800 979 0210
WhatsApp (54) 2102-8321
Atendimento de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 9h30 às 17h.

Atenciosamente,
Atendimento ao Cliente Todeschini

Réplica do consumidor

28/05/2026 às 21:04

À Todeschini, Recebi o posicionamento de vocês e manifesto total discordância dos fatos alegados, pelos motivos expostos a seguir:Laudo sem visita técnica: É um absurdo que a empresa classifique a ocorrência como "mau uso" sem que qualquer técnico tenha comparecido à minha residência para avaliar o móvel. O estufamento excessivo e a gravidade do inchaço da madeira indicam falha na execução do móvel ou má qualidade do material, e não decorrência de um contato natural e esperado com a água para o ambiente onde foi instalado. Cobrança abusiva de taxa: A franquia se recusou a realizar a vistoria técnica e tentou cobrar uma taxa de R$ 100,00 apenas para identificar o problema. Exigir pagamento para inspecionar produto sob reclamação de vício na garantia é uma prática abusiva e ilegal perante o Código de Defesa do Consumidor.Responsabilidade pelo padrão de acabamento: O mobiliário planejado é um bem durável. Conforme o artigo 32 do CDC, a fábrica tem a obrigação legal de manter peças de reposição por período razoável, mesmo após a descontinuação do padrão "Blend". Deixar amostras com a minha esposa, Sra. *****, transfere para o consumidor uma responsabilidade técnica e estética que é exclusivamente de vocês. A Todeschini deve apresentar formalmente qual acabamento substitui o Blend garantindo a integridade visual do projeto. Diante do exposto, exijo uma solução urgente para o caso, com o fornecimento e instalação da peça correta para a manutenção do meu ambiente, sem custos adicionais de orçamento ou taxas de visita.Caso a empresa insista na negativa ou na cobrança de taxas indevidas, formalizarei denúncia junto ao Procon e buscarei a reparação integral por via judicial. No aguardo de um retorno imediato.