Rescisão contratual e cobrança de valores devidos com penalidades pela franqueada Todeschini

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Belo Horizonte - MG

14/09/2026 às 09:01

ID: 258967411

Atendimento Todeschini de número *****. [Continuação]

Preciso corrigir a premissa da resposta, porque ela não corresponde ao estágio do caso.

Não se trata de uma entrega pendente a ser acompanhada. O contrato n ***** JÁ FOI RESCINDIDO, em 19/08/2026, por culpa exclusiva da franqueada FM Comercial Ltda, após notificação extrajudicial de 04/08 que a empresa recebeu, confirmou por escrito e simplesmente ignorou pelos 10 dias úteis concedidos: sem entrega, sem justificativa e sem cronograma.

O que está em discussão hoje não é a conclusão da montagem. É o ressarcimento dos valores devidos em razão da rescisão, somados às penalidades aplicáveis, no total de *****, formalmente notificado à franqueada em 19/08 e jamais contestado por ela.

Sobre o encaminhamento do caso de volta à franquia: foi exatamente esse o caminho que falhou. A franqueada teve 38 dias e três comunicações formais sucessivas para se manifestar. Respondeu uma única vez, com cinco palavras, apenas confirmando o recebimento de um e-mail. Devolver o caso a quem já silenciou por mais de um mês não é solução.

Quanto à afirmação de que a gestão de projetos e montagem é de responsabilidade da franquia, registro que essa divisão interna não é oponível ao consumidor. O Código de Defesa do Consumidor estabelece responsabilidade solidária em toda a [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento:

1) art. 7, parágrafo único: havendo mais de um responsável pela reparação, todos respondem solidariamente;
2) art. 25, 1: mesma regra para os danos previstos nas normas de responsabilidade por vício;
3) art. 34: o fornecedor é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos, hipótese que alcança diretamente a relação franqueadora/franqueada.

Contratei sob a marca TODESCHINI, em loja identificada como TODESCHINI, com produtos fabricados pela TODESCHINI S/A e projeto executado em sistema da própria rede. O contrato é expresso ao registrar que a TDS FRANQUEADORA autoriza o uso da marca à sua rede e que é proprietária do banco de dados com as informações coletadas. A marca foi o elemento determinante da contratação e responde por ela.

A cláusula contratual que tenta isolar a responsabilidade na franqueada (Cláusula 1.2) é nula perante o consumidor, nos termos do art. 51, I e IV, do CDC.

Diante disso, comunico formalmente: visto a ausência de ressarcimento dos valores devidos somados às penalidades notificadas, a TODESCHINI S/A e a TDS FRANQUEADORA LTDA serão incluídas no polo passivo da ação judicial já em fase final de preparação, ao lado da FM Comercial Ltda, com fundamento na solidariedade acima.

*****
Contrato n ***** | Atendimento *****

Compartilhe