Atraso na entrega de móveis planejados causa transtornos significativos para família.

Reclamação em réplica

Em réplica

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Guarulhos - SP

04/09/2026 às 15:04

ID: 258238689

Móveis planejados com entrega atrasada e família vivendo com a mudança em caixas.


Contratei a Moveleiros para fazer os móveis planejados da minha residência, especificamente cozinha, quarto de solteiro e quarto de casal.

Os projetos executivos informam prazo de 32 dias úteis após a assinatura, e a própria empresa me informou que a entrega estava programada para 20/07/2026.

Pouco antes dessa data, fui informado de que houve um problema de fábrica e que a entrega precisaria ser adiada para 09/09/2026.

O grande problema é que minha família já realizou a mudança contando com a entrega dos móveis. Hoje estamos com muitos pertences ainda guardados em caixas, sem conseguir organizar adequadamente a cozinha e os quartos, que são ambientes essenciais da casa.

Não se trata de uma compra de baixo valor. Os ambientes que permanecem contratados representam mais de R$ 111 mil, considerando também alterações feitas posteriormente no projeto.

Até aqui, o que mais incomoda não é apenas o atraso, mas o fato de que o consumidor acaba absorvendo sozinho toda a consequência de um problema interno da empresa.

Não estou pedindo cancelamento. Quero uma solução objetiva.

O que eu espero da Moveleiros:

confirmação definitiva da entrega em 09/09/2026;
informação clara sobre quando começa e termina a montagem;
garantia de que não haverá novo adiamento;
uma posição formal sobre o motivo do atraso;
uma solução/compensação pelos transtornos já causados.

Espero que a empresa trate o caso com prioridade e apresente uma solução concreta, porque até o momento quem está arcando com todo o impacto do atraso é minha família.

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Resposta da empresa

08/09/2026 às 10:11

Prezados,

A Moveleiros lamenta os transtornos relatados pelo consumidor e reconhece que o atraso na conclusão do fornecimento dos móveis planejados gera impactos na organização da residência, especialmente considerando que se trata de ambientes de utilização cotidiana.

Esclarecemos, inicialmente, que o prazo contratual de produção e entrega está vinculado às etapas previstas no contrato e à conclusão do projeto executivo, sendo que intercorrências ocorridas no processo produtivo podem exigir ajustes no cronograma inicialmente estimado.

No presente caso, houve uma intercorrência no processo fabril que impactou o planejamento originalmente informado ao consumidor. Tão logo identificada a necessidade de reprogramação, a empresa comunicou a alteração e adotou as providências necessárias para a continuidade do pedido.

Quanto à nova programação mencionada, a Moveleiros está realizando o acompanhamento prioritário do pedido para que a entrega ocorra conforme o cronograma atualizado, bem como para que a montagem seja programada de forma subsequente à entrega, observadas as condições técnicas necessárias para sua execução.

Importante destacar que a empresa não se furta à responsabilidade de prestar esclarecimentos ao consumidor e solucionar eventuais pendências relacionadas ao fornecimento. Entretanto, questões relacionadas a cronograma, produção e montagem precisam ser tratadas com base nas informações efetivamente registradas no pedido, evitando-se a divulgação de previsões que possam posteriormente sofrer alterações operacionais.

Em relação ao pedido de compensação financeira, este será analisado individualmente pela empresa, considerando o contrato celebrado, o estágio efetivo de execução do pedido e as circunstâncias específicas do caso. Eventual composição deverá ser tratada pelos canais oficiais da Moveleiros, nos quais será possível verificar toda a documentação e o histórico do atendimento.

A empresa reforça que o objetivo é concluir o fornecimento contratado e proporcionar a adequada finalização dos ambientes, e não o cancelamento do negócio, conforme também manifestado pelo próprio consumidor.

Por fim, permanecemos à disposição para fornecer as informações pertinentes, acompanhar a conclusão do pedido e buscar uma solução adequada para as questões relatadas.

Atenciosamente,

Moveleiros

Réplica do consumidor

09/09/2026 às 06:15

Agradeço o retorno da Moveleiros, porém a resposta apresentada não afasta a responsabilidade da empresa pelo descumprimento do prazo contratado, tampouco soluciona a presente reclamação.

A própria empresa reconhece expressamente que ocorreu uma intercorrência no processo fabril que impactou o planejamento originalmente informado. Tal justificativa, contudo, constitui questão inerente à atividade e à organização interna da fornecedora, não podendo ser utilizada para transferir ao consumidor os efeitos e prejuízos decorrentes do atraso.

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde pela adequada prestação do serviço e pelo cumprimento da oferta e das condições contratadas. O art. 30 do CDC estabelece que toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato. Já o art. 35 assegura ao consumidor, diante do descumprimento da oferta, a possibilidade de exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou serviço equivalente ou rescindir o contrato, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis.

No presente caso, a obrigação contratada não foi cumprida no prazo estabelecido. O fato de a empresa posteriormente apresentar uma nova programação não elimina o inadimplemento já ocorrido nem os prejuízos suportados durante todo o período de atraso.

Também é importante deixar expressamente registrado que eventual aceitação de uma nova data para entrega não representa concordância com o atraso, renúncia a direitos ou quitação de qualquer prejuízo. A aceitação ocorreu exclusivamente com o objetivo de permitir a conclusão do fornecimento e evitar o agravamento da situação.

A resposta da empresa afirma ainda que a compensação financeira será analisada individualmente, porém não apresenta qualquer proposta concreta. Solicito, portanto, que essa análise seja efetivamente realizada e que a empresa apresente um posicionamento objetivo acerca da reparação dos prejuízos decorrentes do atraso, considerando todo o período em que o consumidor permaneceu sem a conclusão do fornecimento contratado.

Ressalto que não se trata de mero inconveniente decorrente de alguns dias de atraso. A situação se prolongou de forma significativa e afetou diretamente a utilização e organização da residência, gerando transtornos e prejuízos que decorrem exclusivamente do descumprimento do cronograma pela fornecedora.

Além disso, nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor decorrentes de falhas na prestação do serviço, ressalvadas as hipóteses legais de exclusão de responsabilidade.

Dessa forma, considero inadequado que a questão seja tratada exclusivamente como uma reprogramação operacional, uma vez que houve efetivo descumprimento da obrigação assumida perante o consumidor.

Neste momento, reitero que aguardo:

1. O cumprimento integral do contrato;
2. A efetiva entrega de todos os móveis contratados;
3. A conclusão da montagem, sem novas postergações injustificadas;
4. A solução de quaisquer pendências ou inconformidades eventualmente existentes;
5. Um posicionamento concreto quanto à compensação/reparação pelos prejuízos decorrentes do atraso.

Enquanto a obrigação não estiver integralmente cumprida, não considero a reclamação solucionada.

Por fim, deixo expressamente registrado que a presente manifestação, bem como eventual aceitação da nova programação de entrega, não implica renúncia a qualquer direito assegurado pela legislação consumerista, especialmente quanto à reparação de eventuais perdas e danos decorrentes do atraso e do inadimplemento contratual.

Caso a empresa não apresente solução efetiva e definitiva, permanecerei resguardada para buscar as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive perante os órgãos de proteção e defesa do consumidor e o Poder Judiciário, para requerer o cumprimento da obrigação e, se aplicável, a correspondente reparação pelos prejuízos suportados.

Espero, portanto, que a Moveleiros cumpra integralmente o novo cronograma informado e apresente uma solução concreta para os prejuízos ocasionados, encerrando definitivamente a situação.

Atenciosamente,

Érika

Réplica da empresa

09/09/2026 às 08:49

Prezada,

A Moveleiros agradece sua manifestação e reforça que permanece empenhada em concluir o fornecimento contratado, observando a programação apresentada ao consumidor.

Esclarecemos, contudo, que o Reclame Aqui é uma plataforma pública destinada ao registro e à divulgação de manifestações de consumidores, não constituindo canal formal para tratativas contratuais, negociação, envio de documentos, definição de condições comerciais ou formalização de eventuais acordos entre as partes.

Dessa forma, para que qualquer solicitação, pendência ou eventual questão relacionada ao contrato possa ser devidamente analisada e tratada, é necessário que a demanda seja encaminhada pelos canais oficiais de atendimento da Moveleiros, nos quais poderão ser realizados os devidos registros e verificações, inclusive quanto ao pedido de eventual compensação financeira mencionado nesta manifestação.

Quanto ao prazo de entrega, a empresa esclarece que houve uma intercorrência no processo produtivo que impactou o planejamento inicialmente previsto. A situação foi identificada e, tão logo possível, foi apresentada nova programação ao consumidor, com o objetivo de viabilizar a conclusão do fornecimento.

A apresentação de nova programação não representa desconsideração da situação relatada, mas constitui medida adotada pela empresa para regularizar o fornecimento e concluir as obrigações contratadas.

No que se refere ao pedido de compensação ou indenização, esclarecemos que qualquer eventual análise deverá observar as circunstâncias concretas do caso, os termos da contratação, os registros de atendimento e os documentos pertinentes. Portanto, não é possível reconhecer ou estabelecer previamente qualquer obrigação indenizatória exclusivamente com base na manifestação apresentada nesta plataforma.

A Moveleiros permanece à disposição para tratar eventuais pendências pelos canais oficiais de atendimento, inclusive para verificar a situação do pedido, programação de entrega, montagem e demais questões relacionadas ao contrato.

Reiteramos nosso compromisso com a conclusão do fornecimento e com a adequada prestação de atendimento ao consumidor.

Por fim, esclarecemos que a presente resposta não representa reconhecimento de culpa, confissão de inadimplemento, reconhecimento de danos ou assunção de qualquer obrigação indenizatória que não esteja devidamente apurada e formalizada.

Atenciosamente,

Moveleiros