MOVI GROUP não cumpre contrato, recusa devolução proporcional e impõe distrato abusivo

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São Paulo - SP

13/08/2025 às 17:49

ID: 224464989

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Título da Reclamação:
Empresa não cumpre contrato, recusa devolução proporcional e impõe distrato abusivo

Mensagem:
No dia 26/05/2025, contratei a empresa MOVI GROUP LTDA (CNPJ *****) para gerenciamento de tráfego pago e marketing, com a promessa de gerar leads qualificados e aumentar o faturamento da minha empresa.

Firmamos um contrato de 6 meses, com pagamento antecipado do valor total de R$ 16.989,08.
Após 2 meses de execução, percebi que o serviço não entregava o prometido e solicitei o cancelamento em 24/07/2025.

O correto seria a devolução proporcional de R$ 13.659,08 (valor total pago menos R$ 3.330,00 pelos dois meses utilizados).
Porém, a empresa:
Se recusa a devolver o valor integral proporcional;
Quer devolver apenas R$ 5.663,03, parcelado em 10 vezes no PIX;
Apresentou um distrato unilateral, sem garantia alguma para mim;
Não aceita realizar o reembolso via link de pagamento (como sugeri) e não inclui cláusulas de segurança em caso de atraso.

Já se passou um mês desde o cancelamento e não houve solução justa. O contrato original e o distrato apresentado favorecem apenas a empresa, o que é abusivo e ilegal conforme o Código de Defesa do Consumidor, que garante equilíbrio contratual e restituição proporcional em casos de rescisão.

Solicito a devolução correta e imediata do valor proporcional, para encerrar esta situação de forma justa.

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Resposta da empresa

19/03/2026 às 14:19

Prezada cliente,

A MOVI GROUP LTDA recebe sua manifestação com a devida atenção e respeito, reafirmando seu compromisso com a transparência, a ética e a conformidade com a legislação brasileira, especialmente com as disposições do Código de Defesa do Consumidor.

Inicialmente, é importante esclarecer que os serviços contratados foram regularmente iniciados e executados durante o período em que o contrato esteve vigente, incluindo a estruturação de campanhas, desenvolvimento de estratégias e operação contínua das plataformas de tráfego pago, conforme escopo previamente acordado entre as partes.

No que se refere aos resultados, cumpre destacar que serviços de marketing digital e tráfego pago possuem natureza de meio, e não de resultado, dependendo de múltiplos fatores externos, como mercado, oferta, atendimento comercial do contratante e comportamento do público-alvo, não sendo possível garantir resultados específicos de faturamento ou conversão.

Sobre a solicitação de cancelamento, realizada após aproximadamente 2 (dois) meses de execução contratual, informamos que esta foi analisada conforme as cláusulas estabelecidas em contrato, previamente aceitas no momento da contratação. O contrato firmado prevê condições específicas para rescisão antecipada, considerando os custos operacionais, estratégicos e de alocação de equipe já realizados.

A proposta apresentada pela empresa para devolução parcial dos valores foi estruturada com base na proporcionalidade dos serviços efetivamente prestados, nos investimentos operacionais já realizados e nas condições contratuais vigentes, buscando uma solução conciliatória entre as partes.

Em relação às alegações de cláusulas abusivas, ressaltamos que todos os termos contratuais foram disponibilizados previamente para análise, estando em conformidade com a legislação aplicável. Ainda assim, a MOVI permanece aberta ao diálogo e à construção de um entendimento equilibrado.

Por fim, reforçamos que não há qualquer recusa em solucionar a situação, mas sim a necessidade de que qualquer acordo seja formalizado de forma segura para ambas as partes, por meio de instrumento adequado, garantindo clareza, validade jurídica e proteção mútua.

Nos colocamos à disposição para dar continuidade às tratativas de forma amigável, visando uma resolução justa e definitiva.

Atenciosamente,
MOVI GROUP LTDA

Réplica do consumidor

31/03/2026 às 16:25

Prezados,

Agradeço o retorno, porém não concordo com os pontos apresentados, pelos seguintes fundamentos:

Inicialmente, destaco que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, especialmente em seus artigos 6, 14 e 51, o contrato deve respeitar o princípio do equilíbrio entre as partes, sendo nulas cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que sejam excessivamente unilaterais.

No presente caso, ficou evidente a falha na prestação do serviço, uma vez que:
Os leads entregues não possuíam qualificação;
Houve falha na segmentação das campanhas;
Não houve acompanhamento adequado conforme prometido no momento da contratação.

Ou seja, o serviço não foi prestado conforme a oferta, o que viola diretamente o artigo 30 do CDC (cumprimento da oferta).

Além disso, reforço que:
Solicitei renegociação em fevereiro, sem qualquer retorno por parte da empresa, demonstrando falta de boa-fé e transparência;
Após o cancelamento, a empresa passou a impor condições que beneficiam exclusivamente a prestadora, como devolução parcial e parcelada via PIX, sem qualquer garantia formal ao consumidor.

Importante ressaltar que, conforme o artigo 35 do CDC, quando o fornecedor não cumpre a oferta, o consumidor pode exigir:
I o cumprimento forçado da obrigação;
II aceitar outro serviço equivalente;
III ou rescindir o contrato, com direito à restituição integral dos valores pagos, devidamente corrigidos.

A alegação de que o serviço é de meio e não de resultado não exime a empresa da responsabilidade por falhas na execução, conforme previsto no artigo 14 do CDC, que trata da responsabilidade objetiva do fornecedor.

Dessa forma, reitero que:
Não há razoabilidade na retenção dos valores;
A proposta apresentada não respeita o equilíbrio contratual;
A devolução parcelada, sem garantias, configura prática abusiva.

Sendo assim, solicito novamente a devolução do valor correto de R$ 11.989,08, de forma justa e em condições que não me coloquem em desvantagem, sob pena de adoção das medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e esfera judicial.

Permaneço aberta a um acordo, desde que este seja equilibrado, transparente e conforme a legislação vigente.

Lembrando que já se passaram aproximadamente 8 meses desde o pedido de cancelamento.

Atenciosamente,
Vanessa Ambrozio

Réplica do consumidor

02/06/2026 às 19:01

Não. O problema não foi resolvido.

Apesar das tratativas realizadas desde o pedido de cancelamento, efetuado em 24/07/2025, a empresa ainda não realizou a devolução dos valores devidos nem apresentou uma proposta que garanta efetivamente o cumprimento do reembolso.

Já se passaram aproximadamente 8 meses desde a solicitação de cancelamento, sem solução definitiva para a demanda. A proposta apresentada pela empresa prevê devolução parcial do valor e em condições que não oferecem segurança jurídica adequada ao consumidor.

Permaneço aberta a uma composição amigável, desde que haja uma proposta justa, equilibrada e acompanhada de garantias efetivas para o cumprimento do acordo.

Dessa forma, até o presente momento, considero a reclamação como NÃO RESOLVIDA.