Compar carro usado na movida é problema sério

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

28/05/2026 às 20:28

ID: 249987375

Em dezembro 2025, comprei um Toyota Yares, 2024/2026. Ocorre que somente no mês de abril é que percebi que o carro estava sem os esguichos e mangueiras do limpador do parabrisa dianteiro. Ao levar na oficina fui informado que teria que ir até o fabricante. Dianteiro disse, entrei em contato no pos venda em 17 de abril, momento em que a atendente ***** informou que não havia possibilidade de resolver o problema por ter passado o período de garantia. Ocorre que os itens retirados do veículo não é algo que o consumidor no momento da compra tenha que observar. Em tanto tempo que compro veículo não me lembro de ter que verificar esse item. E ainda, ***** me negou registra a reclamação, mas me passou o protocolo de *****. Diante disso, levei o veículo a autorizada Toyota e que para minha surpresa foi confirmado que os itens realmente foram retirados. Com esta situação tive que autorizar a colocação dos itens, que me custaram o valor total de R$ 1000,00 com a mão de obra. Entrei em contato com a loja que também me negou qualquer auxílio. Agora quero receber o que gastei com um vício oculto causado pela movida.

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Resposta da empresa

29/05/2026 às 15:05

Prezada Monica,

Em atenção a reclamação, informamos que o veículo foi adquirido em 19/12/2025, onde o consumidor procedeu com a vistoria prévia no ato da compra. Lhe facultamos a presença de um mecânico de sua confiança para análise e confirmação do estado do bem.

Independentemente da forma em que se deu a negociação preliminar, se no estabelecimento ou online, a compra e venda é concretizada presencialmente, momento em que é concedida a oportunidade ao COMPRADOR(A) (ou a quem este autorizar) de vistoriar o VEÍCULO, antes de aceitá-lo, de assinar o CONTRATO, assim como o check-list de entrega do VEÍCULO.

Além disso, não constam ressalvas no check-list assinado e o laudo cautelar se encontra aprovado. O laudo cautelar realizou uma análise completa da originalidade do veículo e sua estrutura, também a análise documental do automóvel e seu histórico.

No ato de retirada do veículo, a cliente assinou o documento de retirada com os seguintes dizeres:

Recebi da Movida S.A, nesta data, o veículo acima identificado no estado de conservação, uso e funcionamento indicados, tornando-me integramente responsável por todos os fatos e/ou atos relacionados ao mesmo, ocorridos a partir do presente momento, especialmente multas e respectivas pontuações e eventuais danos de quaisquer natureza que ocorrerem com este ou provocados pelo mesmo a terceiros. Declaro e afirmo que os itens de funcionamento e acessórios do respectivo veículo encontram-se em perfeitas condições de uso.

A clausula 7 do contrato de compra e venda, item (I) está ciente e concorda que o veículo é vendido no estado em que se encontra - de acordo com o que consta do laudo de perícia cautelar anexo - que rubricado pelas partes contratantes, faz parte integrante e indissociável do presente contrato.

Conforme clausula 7 do contrato de compra e venda, item (IV) o VEÍCULO possui garantia legal de 90 (noventa) dias contados da assinatura do presente CONTRATO. Referida garantia não se aplica nas hipóteses de desgaste natural de peças e/ou componentes pelo uso, bem como nos casos de constatação, pela VENDEDORA, de danos decorrentes da má utilização e/ou uso indevido do VEÍCULO pelo(a) COMPRADOR(A), falta de manutenção preventiva em conformidade com as especificações constantes do manual do fabricante e nos casos de alteração das características originais do VEÍCULO. A VENDEDORA não garante a venda de VEÍCULO com garantia suplementar de fábrica e, caso esta ainda esteja vigente, a responsabilidade será exclusiva da montadora.

A clausula 7 do contrato, item (V) informa que o consumidor está ciente e concorda que se responsabiliza por todos atos e/ou fatos, ações, reparações, indenizações, multas, infrações administrativas, ambientais, civis e/ou criminais, independentemente de dolo e/ou culpa, impostos e taxas, referente ao VEÍCULO objeto deste CONTRATO, a partir da data de retirada do VEÍCULO, concordando desde já com a sua denunciação à lide em caso de a VENDEDORA vir a ser processada por terceiros a qualquer titulo em razão da posse do VEICULO.

Em atenção as suas considerações, o laudo cautelar de seu veículo placa final 6F41 foi aprovado sem apontamentos relacionados a estrutura e também documental. A SuperVisão vistorias, responsável pelo laudo cautelar emitido para seu veículo, é uma empresa certificação de qualidade ISO 9001, que garante confiabilidade e qualidade em seu serviço perante as normas regulamentadoras. Ressaltamos que não há apontamentos no veículo adquirido referente as questões mencionadas, visto que nada consta no laudo realizado tanto em estrutura quanto em documentação.

Analisamos o histórico de acionamento com a garantia e consta aviso de sinistro referente a pendência mencionada, porém o serviço foi recusado, pelo fato dos itens/serviços estarem fora da cobertura referente a garantia.

A recusa por parte da garantia se deu conforme clausula 5 do manual de garantia.

5. EXCLUSÃO

5.1. Estão excluídos todos os itens e peças cujo defeito é decorrente de desgaste natural. Exemplo: cabos de vela, bobina de ignição, vela, kit embreagem ( platô, disco, rolamento e atuadores da embreagem), discos e pastilhas de freio, vela aquecedora, volante do motor, retentores, anéis de vedação, rolamentos, coifas (guarda pó), molas, amortecedores, batentes, terminais de direção, pivô de suspensão, bieletas de barra estabilizadora, barra axial da direção, coxins do motor/cãmbio, mangueiras, baterias, guarnições, anéis, lâmpadas, todos os itens em plástico e borracha, buchas em geral e etc.

5.3.Estão excluídos todos os itens não expressamente mencionados na cláusula 4 deste manual. Exemplo: bomba de
vácuo,trambulador, jet cooler, antichamas, injetor (bicos injetores), sensores em geral, coletor de escape/admissão, catalisador, corpo borboleta, válvula VVT, valvetronic, válvula EGR, atuadores (solenóides), carcaça/ flange da válvula termostática, tampa de válvulas, pescador de óleo, radiadores de óleo (trocador de calor), chave seletora da marcha, alavanca de marchas, diferencial (coroa, pinhão, caixa satélite, conjunto planetárias e satélite), caixa de transferência, trizetas, tulipa, coluna de direção, mecatrônica, reservatórios, parafusos, alarme antifurto, conversão para gás, airbag e sistema de navegador (GPS).

A recusa ocorreu em razão de questões contratuais relacionadas ao cumprimento de cláusulas previamente estabelecidas. Ressaltamos que tal recusa não representa falta de atendimento, mas sim o respeito às condições firmadas entre as partes.

Reiteramos, ainda, que o consumidor realizou a vistoria prévia no ato da compra, tendo sido facultada a presença de um mecânico de sua confiança para análise e confirmação das condições do veículo.

Não constam ressalvas no check-list assinado pelo consumidor no momento da retirada, o que comprova a integridade do bem entregue, visto que no ato da entrega, nenhuma irregularidade foi constatada pela consumidora.

Quanto ao protocolo registrado, informamos que:

Em 20/04/2026, por meio do protocolo nº 8070986 , a cliente solicitou o referido serviço, tendo recebido resposta formal em 20/04/2026, com a devida fundamentação contratual e técnica para a recusa, visto que o veículo já se encontrava fora da garantia legal.

Por fim, informamos que o veículo se encontra fora da garantia legal de 90 dias, visto que o automóvel foi adquirido em dezembro de 2025, a praticamente 6 meses atrás.

Atenciosamente,

Bruno - Movida

Réplica do consumidor

29/05/2026 às 15:32

Gostaria de informar que no momento da vistoria o vistoriador não olhou está parte de fora precisa. Logo o contrato que assinei trata-se de contrato de adesão, o qual não impede a superação do consumidor em se deparar com os chamados vícios oculto.

Réplica do consumidor

29/05/2026 às 15:33

Gostaria de informar que no momento da vistoria o vistoriador não olhou está parte de fora precisa. Logo o contrato que assinei trata-se de contrato de adesão, o qual não impede a superação do consumidor em se deparar com os chamados vícios oculto.