Meu carro comprado na Movida voltou com o mesmo defeito e não cancelam a compra

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Mogi das Cruzes - SP

17/09/2026 às 11:54

ID: 259313489

Adquiri o veículo pela Movida Seminovos com a finalidade de utilizá-lo para trabalhar e, assim, garantir minha fonte de renda e auxiliar nas despesas da minha família.
Porém, já na segunda semana após a compra, o veículo apresentou um problema. Entrei em contato com a empresa e levei o carro para avaliação e reparo no mecânico indicado pela própria empresa. Após o atendimento, o veículo foi devolvido, porém o mesmo problema continuou.
Retornei com o veículo para nova avaliação, totalizando duas idas ao mecânico da empresa, mas, mesmo após as tentativas de reparo, o problema relatado não foi solucionado.
Diante disso, abri um chamado junto à empresa solicitando o cancelamento da compra/devolução do veículo, justamente porque o problema surgiu pouco tempo após a aquisição e não foi resolvido mesmo após as tentativas de reparo. Entretanto, minha solicitação não foi aceita, sob a justificativa de que o veículo ainda estaria dentro do prazo para avaliação/reparo pelo mecânico.
A situação está me causando prejuízos financeiros, principalmente porque adquiri o veículo para trabalhar e dependo dele para minha renda. Além disso, tenho responsabilidades familiares, inclusive com meu irmão mais novo, que é autista, o que torna ainda mais difícil suportar os prejuízos decorrentes dessa situação.
Tenho buscado resolver o problema de forma amigável e diretamente com a empresa, mas até o momento não obtive uma solução efetiva. O carro foi levado pelo banco e agora estou sem carro mediante dessa situação ,caso a situação não seja solucionada, vou buscar as medidas legais cabíveis para resguardar meus direitos e buscar o ressarcimento dos prejuízos que estou tendo.
Reforço que minha intenção é resolver a situação de forma amigável, porém preciso de uma solução concreta, pois não posso continuar arcando com os prejuízos de um veículo que apresenta o mesmo problema desde pouco tempo após a compra e que, mesmo tendo sido levado duas vezes para avaliação, não foi devidamente solucionado.

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Resposta da empresa

17/09/2026 às 12:55

Prezada Letícia,

Em atenção a reclamação, informamos que o veículo foi adquirido em 08/06/2026, onde o consumidor procedeu com a vistoria prévia no ato da compra. Lhe facultamos a presença de um mecânico de sua confiança para análise e confirmação do estado do bem.

Independentemente da forma em que se deu a negociação preliminar, se no estabelecimento ou online, a compra e venda é concretizada presencialmente, momento em que é concedida a oportunidade ao COMPRADOR(A) (ou a quem este autorizar) de vistoriar o VEÍCULO, antes de aceitá-lo, de assinar o CONTRATO, assim como o check-list de entrega do VEÍCULO.

Além disso, não constam ressalvas no check-list assinado e o laudo cautelar se encontra aprovado. O laudo cautelar realizou uma análise completa da originalidade do veículo e sua estrutura, também a análise documental do automóvel e seu histórico.

No ato de retirada do veículo, a cliente assinou o documento de retirada com os seguintes dizeres:

Recebi da Movida S.A, nesta data, o veículo acima identificado no estado de conservação, uso e funcionamento indicados, tornando-me integramente responsável por todos os fatos e/ou atos relacionados ao mesmo, ocorridos a partir do presente momento, especialmente multas e respectivas pontuações e eventuais danos de quaisquer natureza que ocorrerem com este ou provocados pelo mesmo a terceiros. Declaro e afirmo que os itens de funcionamento e acessórios do respectivo veículo encontram-se em perfeitas condições de uso.

A clausula 7 do contrato de compra e venda, item (I) está ciente e concorda que o veículo é vendido no estado em que se encontra - de acordo com o que consta do laudo de perícia cautelar anexo - que rubricado pelas partes contratantes, faz parte integrante e indissociável do presente contrato.

Conforme clausula 7 do contrato de compra e venda, item (IV) o VEÍCULO possui garantia legal de 90 (noventa) dias contados da assinatura do presente CONTRATO. Referida garantia não se aplica nas hipóteses de desgaste natural de peças e/ou componentes pelo uso, bem como nos casos de constatação, pela VENDEDORA, de danos decorrentes da má utilização e/ou uso indevido do VEÍCULO pelo(a) COMPRADOR(A), falta de manutenção preventiva em conformidade com as especificações constantes do manual do fabricante e nos casos de alteração das características originais do VEÍCULO. A VENDEDORA não garante a venda de VEÍCULO com garantia suplementar de fábrica e, caso esta ainda esteja vigente, a responsabilidade será exclusiva da montadora.

A clausula 7 do contrato, item (V) informa que o consumidor está ciente e concorda que se responsabiliza por todos atos e/ou fatos, ações, reparações, indenizações, multas, infrações administrativas, ambientais, civis e/ou criminais, independentemente de dolo e/ou culpa, impostos e taxas, referente ao VEÍCULO objeto deste CONTRATO, a partir da data de retirada do VEÍCULO, concordando desde já com a sua denunciação à lide em caso de a VENDEDORA vir a ser processada por terceiros a qualquer titulo em razão da posse do VEICULO.

Em atenção as suas considerações, o laudo cautelar de seu veículo foi aprovado sem apontamentos relacionados a estrutura e também documental. A SuperVisão vistorias, responsável pelo laudo cautelar emitido para seu veículo, é uma empresa certificação de qualidade ISO 9001, que garante confiabilidade e qualidade em seu serviço perante as normas regulamentadoras. Ressaltamos que não há apontamentos no veículo adquirido referente as questões mencionadas, visto que nada consta no laudo realizado tanto em estrutura quanto em documentação.

Analisamos o histórico de acionamento com a garantia e consta aviso de sinistro referente a pendência mencionada, porém o serviço foi recusado, pelo fato dos itens/serviços estarem fora da cobertura referente a garantia.

A recusa por parte da garantia se deu conforme clausula 5 do manual de garantia.

5. EXCLUSÃO

5.1. Estão excluídos todos os itens e peças cujo defeito é decorrente de desgaste natural. Exemplo: cabos de vela, bobina de ignição, vela, kit embreagem ( platô, disco, rolamento e atuadores da embreagem), discos e pastilhas de freio, vela aquecedora, volante do motor, retentores, anéis de vedação, rolamentos, coifas (guarda pó), molas, amortecedores, batentes, terminais de direção, pivô de suspensão, bieletas de barra estabilizadora, barra axial da direção, coxins do motor/cãmbio, mangueiras, baterias, guarnições, anéis, lâmpadas, todos os itens em plástico e borracha, buchas em geral e etc.

5.3.Estão excluídos todos os itens não expressamente mencionados na cláusula 4 deste manual. Exemplo: bomba de
vácuo,trambulador, jet cooler, antichamas, injetor (bicos injetores), sensores em geral, coletor de escape/admissão, catalisador, corpo borboleta, válvula VVT, valvetronic, válvula EGR, atuadores (solenóides), carcaça/ flange da válvula termostática, tampa de válvulas, pescador de óleo, radiadores de óleo (trocador de calor), chave seletora da marcha, alavanca de marchas, diferencial (coroa, pinhão, caixa satélite, conjunto planetárias e satélite), caixa de transferência, trizetas, tulipa, coluna de direção, mecatrônica, reservatórios, parafusos, alarme antifurto, conversão para gás, airbag e sistema de navegador (GPS).

Após avaliação detalhada realizada pela equipe especializada, foi constatado que a falha apresentada no motor decorreu da utilização de combustível de baixa qualidade, o que ocasionou danos ao filtro de combustível, bomba de combustível, bicos injetores e demais componentes do sistema de alimentação do veículo.

Ressaltamos que a utilização de combustível inadequado pode causar danos internos significativos ao motor e aos seus componentes, situação que não caracteriza vício oculto ou defeito de fabricação, mas sim dano superveniente decorrente de fator externo.

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a garantia legal e contratual não se aplica quando o defeito é originado por mau uso ou por agente externo, como no caso em questão.

É importante esclarecer que o acionamento da garantia não implica, automaticamente, a obrigatoriedade de aprovação de todo e qualquer reparo solicitado pelo consumidor. A cobertura está condicionada às regras, condições e limitações estabelecidas contratualmente, bem como à análise técnica realizada para identificação da origem da ocorrência.

No caso em questão, após as devidas análises e tratativas internas, o serviço pleiteado não foi autorizado pela garantia, em razão de critérios previstos nas condições contratuais aplicáveis. Trata-se, portanto, de uma decisão fundamentada nas regras de cobertura, e não de uma recusa arbitrária, omissão de atendimento ou tentativa de desassistência ao consumidor.

Importante destacar, ainda, que a presente manifestação não representa negativa de atendimento ao consumidor. Ao contrário, os registros demonstram que houve atuação da companhia diante das solicitações apresentadas, com abertura de protocolos, encaminhamento para avaliação e análise da demanda. A divergência existente refere-se especificamente ao resultado da análise e à cobertura do serviço, e não à inexistência de atendimento.

A recusa ocorreu em razão de questões contratuais relacionadas ao cumprimento de cláusulas previamente estabelecidas. Ressaltamos que tal recusa não representa falta de atendimento, mas sim o respeito às condições firmadas entre as partes.

Reiteramos, ainda, que o consumidor realizou a vistoria prévia no ato da compra, tendo sido facultada a presença de um mecânico de sua confiança para análise e confirmação das condições do veículo.

Não constam ressalvas no check-list assinado pelo consumidor no momento da retirada, o que comprova a integridade do bem entregue.

Por fim, informamos que o automóvel adquirido se encontra fora da garantia legal de 90 dias.

Atenciosamente,

Bruno - Movida

Réplica do consumidor

17/09/2026 às 13:53

Prezados,
Em relação ao protocolo n *****, contesto a informação apresentada de que não teria sido ultrapassado o prazo de 30 dias para reparo.
O veículo foi adquirido em 12/07/2026 e o vício foi comunicado à empresa em 23/07/2026, apenas 11 dias após a aquisição, portanto dentro do prazo de garantia legal.
O veículo foi encaminhado para reparo, tendo retornado em 30/07/2026, porém o problema relatado não foi solucionado e permaneceu no veículo.
Dessa forma, não se trata de um novo problema apresentado após o término da garantia, mas de vício comunicado dentro do prazo legal e que não foi efetivamente solucionado pela assistência, apesar da tentativa de reparo.
Solicito, portanto, a reanálise do pedido de cancelamento da compra, considerando o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor e a persistência do vício após a tentativa de reparo.
Solicito também que a empresa informe, de forma objetiva, qual foi a data considerada como início do prazo de 30 dias para reparo e qual foi a data em que considera o vício efetivamente sanado, uma vez que o veículo retornou em 30/07/2026 sem a solução do problema.
Aguardo a revisão da decisão e a solução do caso