Movida seminovos não compre a garantia,cuidado ao comprar!

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Morada Nova - CE

16/09/2026 às 20:01

ID: 259262001

Comprei um carro na movida seminovos,um Toyota cros,veio com umas peças quebradas e outras faltando como era debaixo eu não consegui vê,até pq a compra foi feita online,mas aí fui mandar fazer um serviço como foi botado no elevador teve como vê,entrei em contato várias vezes só para perder tempo e receber a resposta q não vai pagar o concerto.
Para quem vai vê essa reclamação analisem a empresa aluga o carro ganha dinheiro depois vende aí o comprador q tem pagar o reparo.isso tá certo?
A empresa não tem o menor respeito com o cliente.

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Resposta da empresa

18/09/2026 às 10:29

Prezado Marcos Clerton,

Em atenção a reclamação, informamos que o veículo foi adquirido em 30/06/2026, onde o consumidor procedeu com a vistoria prévia no ato da compra. Lhe facultamos a presença de um mecânico de sua confiança para análise e confirmação do estado do bem.

Independentemente da forma em que se deu a negociação preliminar, se no estabelecimento ou online, a compra e venda é concretizada presencialmente, momento em que é concedida a oportunidade ao COMPRADOR(A) (ou a quem este autorizar) de vistoriar o VEÍCULO, antes de aceitá-lo, de assinar o CONTRATO, assim como o check-list de entrega do VEÍCULO.

Além disso, não constam ressalvas no check-list assinado e o laudo cautelar se encontra aprovado. O laudo cautelar realizou uma análise completa da originalidade do veículo e sua estrutura, também a análise documental do automóvel e seu histórico.

No ato de retirada do veículo, a cliente assinou o documento de retirada com os seguintes dizeres:

Recebi da Movida S.A, nesta data, o veículo acima identificado no estado de conservação, uso e funcionamento indicados, tornando-me integramente responsável por todos os fatos e/ou atos relacionados ao mesmo, ocorridos a partir do presente momento, especialmente multas e respectivas pontuações e eventuais danos de quaisquer natureza que ocorrerem com este ou provocados pelo mesmo a terceiros. Declaro e afirmo que os itens de funcionamento e acessórios do respectivo veículo encontram-se em perfeitas condições de uso.

A clausula 7 do contrato de compra e venda, item (I) está ciente e concorda que o veículo é vendido no estado em que se encontra - de acordo com o que consta do laudo de perícia cautelar anexo - que rubricado pelas partes contratantes, faz parte integrante e indissociável do presente contrato.

Conforme clausula 7 do contrato de compra e venda, item (IV) o VEÍCULO possui garantia legal de 90 (noventa) dias contados da assinatura do presente CONTRATO. Referida garantia não se aplica nas hipóteses de desgaste natural de peças e/ou componentes pelo uso, bem como nos casos de constatação, pela VENDEDORA, de danos decorrentes da má utilização e/ou uso indevido do VEÍCULO pelo(a) COMPRADOR(A), falta de manutenção preventiva em conformidade com as especificações constantes do manual do fabricante e nos casos de alteração das características originais do VEÍCULO. A VENDEDORA não garante a venda de VEÍCULO com garantia suplementar de fábrica e, caso esta ainda esteja vigente, a responsabilidade será exclusiva da montadora.

A clausula 7 do contrato, item (V) informa que o consumidor está ciente e concorda que se responsabiliza por todos atos e/ou fatos, ações, reparações, indenizações, multas, infrações administrativas, ambientais, civis e/ou criminais, independentemente de dolo e/ou culpa, impostos e taxas, referente ao VEÍCULO objeto deste CONTRATO, a partir da data de retirada do VEÍCULO, concordando desde já com a sua denunciação à lide em caso de a VENDEDORA vir a ser processada por terceiros a qualquer titulo em razão da posse do VEICULO.

Em atenção as suas considerações, o laudo cautelar de seu veículo foi aprovado sem apontamentos relacionados a estrutura e também documental. A SuperVisão vistorias, responsável pelo laudo cautelar emitido para seu veículo, é uma empresa certificação de qualidade ISO 9001, que garante confiabilidade e qualidade em seu serviço perante as normas regulamentadoras. Ressaltamos que não há apontamentos no veículo adquirido referente as questões mencionadas, visto que nada consta no laudo realizado tanto em estrutura quanto em documentação.

Analisamos o histórico de acionamento com a garantia e consta aviso de sinistro referente a pendência mencionada, porém o serviço foi recusado, pelo fato dos itens/serviços estarem fora da cobertura referente a garantia.

A recusa por parte da garantia e deu conforme clausula 5 do manual de garantia.

5. EXCLUSÃO

5.1. Estão excluídos todos os itens e peças cujo defeito é decorrente de desgaste natural. Exemplo: cabos de vela, bobina de ignição, vela, kit embreagem ( platô, disco, rolamento e atuadores da embreagem), discos e pastilhas de freio, vela aquecedora, volante do motor, retentores, anéis de vedação, rolamentos, coifas (guarda pó), molas, amortecedores, batentes, terminais de direção, pivô de suspensão, bieletas de barra estabilizadora, barra axial da direção, coxins do motor/cãmbio, mangueiras, baterias, guarnições, anéis, lâmpadas, todos os itens em plástico e borracha, buchas em geral e etc.

5.3.Estão excluídos todos os itens não expressamente mencionados na cláusula 4 deste manual. Exemplo: bomba de
vácuo,trambulador, jet cooler, antichamas, injetor (bicos injetores), sensores em geral, coletor de escape/admissão, catalisador, corpo borboleta, válvula VVT, valvetronic, válvula EGR, atuadores (solenóides), carcaça/ flange da válvula termostática, tampa de válvulas, pescador de óleo, radiadores de óleo (trocador de calor), chave seletora da marcha, alavanca de marchas, diferencial (coroa, pinhão, caixa satélite, conjunto planetárias e satélite), caixa de transferência, trizetas, tulipa, coluna de direção, mecatrônica, reservatórios, parafusos, alarme antifurto, conversão para gás, airbag e sistema de navegador (GPS).

É importante esclarecer que o acionamento da garantia não implica, automaticamente, a obrigatoriedade de aprovação de todo e qualquer reparo solicitado pelo consumidor. A cobertura está condicionada às regras, condições e limitações estabelecidas contratualmente, bem como à análise técnica realizada para identificação da origem da ocorrência.

No caso em questão, após as devidas análises e tratativas internas, o serviço pleiteado não foi autorizado pela garantia, em razão de critérios previstos nas condições contratuais aplicáveis. Trata-se, portanto, de uma decisão fundamentada nas regras de cobertura, e não de uma recusa arbitrária, omissão de atendimento ou tentativa de desassistência ao consumidor.

Ressaltamos que o consumidor foi informado acerca do posicionamento adotado e, mesmo após os esclarecimentos prestados, optou por reiterar sucessivamente a mesma solicitação, buscando a revisão de uma decisão que permanece mantida pela companhia. O fato de o consumidor não concordar com a conclusão apresentada não significa que tenha ocorrido falta de atendimento ou descaso por parte da empresa.

Importante destacar, ainda, que a presente manifestação não representa negativa de atendimento ao consumidor. Ao contrário, os registros demonstram que houve atuação da companhia diante das solicitações apresentadas, com abertura de protocolos, encaminhamento para avaliação e análise da demanda. A divergência existente refere-se especificamente ao resultado da análise e à cobertura do serviço, e não à inexistência de atendimento.

A recusa ocorreu em razão de questões contratuais relacionadas ao cumprimento de cláusulas previamente estabelecidas. Ressaltamos que tal recusa não representa falta de atendimento, mas sim o respeito às condições firmadas entre as partes.

Reiteramos, ainda, que o consumidor realizou a vistoria prévia no ato da compra, tendo sido facultada a presença de um mecânico de sua confiança para análise e confirmação das condições do veículo.

Não constam ressalvas no check-list assinado pelo consumidor no momento da retirada, o que comprova a integridade do bem entregue, visto que nenhum apontamento foi relatado no ato da entrega do veículo.

Atenciosamente,

Bruno - Movida