Não consigo cancelar minha garantia e meu carro tem defeito nos freios

Respondida
São José do Rio Preto - SP
16/09/2026 às 18:13
ID: 259251953
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
À: [Movida semi novos]
E à: Gestauto brasil Garantia na data de 27/6/2025 18:15:39
NOTIFICANTE:
*****
CPF: ***** | RG: *****
Endereço: *****
Telefone: ***** | E-mail: *****
VEÍCULO:
Modelo: [onix / Modelo / 2023]
Placa: *****
ASSUNTO: Solicitação de Cancelamento do Contrato de Garantia / Rescisão por Descumprimento Contratual e Reparo Imediato de Vício Grave de Segurança (Sistema de Freios).
Prezados,
Por meio desta, venho formalizar a notificação quanto aos fatos e exigências a seguir discriminados:
DOS FATOS:
Em [07/Julho/2025], adquiri o veículo acima qualificado junto à [Movida semi novos]. Nos primeiros dias de uso, identifiquei vício oculto no sistema de freios (item essencial de segurança). Solicitei o reparo, porém o serviço prestado não saneou o problema. O veículo foi direcionado a outro suporte/oficina credenciada, e, novamente, o defeito persistiu. Recentemente, fui informado de que a garantia contratada através da Gestauto não cobrirá a entrega do veículo em perfeito estado de funcionamento.
DO DIREITO:
Nos termos do Artigo 18, 1, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), o fornecedor dispõe do prazo máximo de 30 (trinta) dias para sanar vícios no produto. A persistência do defeito em item essencial de segurança, aliada à negativa de cobertura para a plena entrega do bem reparado, configura flagrante descumprimento contratual e desrespeito à legislação consumerista.
PEDIDOS:
Diante do exposto, solicito:
a) O imediato cancelamento do contrato de garantia contratado junto à Gestauto, com a devolução/restituição integral dos valores pagos por esse serviço, visto que não atendeu à sua finalidade;
b) A solução definitiva do defeito no sistema de freios sem qualquer ônus ao Notificante, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta;
c) Alternativamente, caso não haja a reparação do veículo no prazo legal, a rescisão do contrato de compra e venda do veículo com a devida restituição da quantia paga, atualizada monetariamente, nos termos do Art. 18, 1, II do CDC.
Ficam as notificadas cientes de que o não atendimento à presente solicitação no prazo de 5 (cinco) dias úteis ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis (Juizado Especial Cível / Procon), bem como a cobrança de perdas e danos.
*****, [Data de Hoje,16/9/2026].
*****
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Resposta da empresa
18/09/2026 às 10:37
Prezado Alexandre,
Em atenção a reclamação, informamos que o veículo foi adquirido em 27/06/2025, onde o consumidor procedeu com a vistoria prévia no ato da compra. Lhe facultamos a presença de um mecânico de sua confiança para análise e confirmação do estado do bem.
Independentemente da forma em que se deu a negociação preliminar, se no estabelecimento ou online, a compra e venda é concretizada presencialmente, momento em que é concedida a oportunidade ao COMPRADOR(A) (ou a quem este autorizar) de vistoriar o VEÍCULO, antes de aceitá-lo, de assinar o CONTRATO, assim como o check-list de entrega do VEÍCULO.
Além disso, não constam ressalvas no check-list assinado e o laudo cautelar se encontra aprovado. O laudo cautelar realizou uma análise completa da originalidade do veículo e sua estrutura, também a análise documental do automóvel e seu histórico.
No ato de retirada do veículo, a cliente assinou o documento de retirada com os seguintes dizeres:
Recebi da Movida S.A, nesta data, o veículo acima identificado no estado de conservação, uso e funcionamento indicados, tornando-me integramente responsável por todos os fatos e/ou atos relacionados ao mesmo, ocorridos a partir do presente momento, especialmente multas e respectivas pontuações e eventuais danos de quaisquer natureza que ocorrerem com este ou provocados pelo mesmo a terceiros. Declaro e afirmo que os itens de funcionamento e acessórios do respectivo veículo encontram-se em perfeitas condições de uso.
A clausula 7 do contrato de compra e venda, item (I) está ciente e concorda que o veículo é vendido no estado em que se encontra - de acordo com o que consta do laudo de perícia cautelar anexo - que rubricado pelas partes contratantes, faz parte integrante e indissociável do presente contrato.
Conforme clausula 7 do contrato de compra e venda, item (IV) o VEÍCULO possui garantia legal de 90 (noventa) dias contados da assinatura do presente CONTRATO. Referida garantia não se aplica nas hipóteses de desgaste natural de peças e/ou componentes pelo uso, bem como nos casos de constatação, pela VENDEDORA, de danos decorrentes da má utilização e/ou uso indevido do VEÍCULO pelo(a) COMPRADOR(A), falta de manutenção preventiva em conformidade com as especificações constantes do manual do fabricante e nos casos de alteração das características originais do VEÍCULO. A VENDEDORA não garante a venda de VEÍCULO com garantia suplementar de fábrica e, caso esta ainda esteja vigente, a responsabilidade será exclusiva da montadora.
A clausula 7 do contrato, item (V) informa que o consumidor está ciente e concorda que se responsabiliza por todos atos e/ou fatos, ações, reparações, indenizações, multas, infrações administrativas, ambientais, civis e/ou criminais, independentemente de dolo e/ou culpa, impostos e taxas, referente ao VEÍCULO objeto deste CONTRATO, a partir da data de retirada do VEÍCULO, concordando desde já com a sua denunciação à lide em caso de a VENDEDORA vir a ser processada por terceiros a qualquer titulo em razão da posse do VEICULO.
Em atenção as suas considerações, o laudo cautelar de seu veículo foi aprovado sem apontamentos relacionados a estrutura e também documental. A SuperVisão vistorias, responsável pelo laudo cautelar emitido para seu veículo, é uma empresa certificação de qualidade ISO 9001, que garante confiabilidade e qualidade em seu serviço perante as normas regulamentadoras. Ressaltamos que não há apontamentos no veículo adquirido referente as questões mencionadas, visto que nada consta no laudo realizado tanto em estrutura quanto em documentação.
Analisamos o histórico de acionamento com a garantia e consta aviso de sinistro referente a pendência mencionada, porém o serviço foi recusado, pelo fato dos itens/serviços estarem fora da cobertura referente a garantia.
A recusa por parte da garantia se deu conforme clausula 5 do manual de garantia.
5. EXCLUSÃO
5.1. Estão excluídos todos os itens e peças cujo defeito é decorrente de desgaste natural. Exemplo: cabos de vela, bobina de ignição, vela, kit embreagem ( platô, disco, rolamento e atuadores da embreagem), discos e pastilhas de freio, vela aquecedora, volante do motor, retentores, anéis de vedação, rolamentos, coifas (guarda pó), molas, amortecedores, batentes, terminais de direção, pivô de suspensão, bieletas de barra estabilizadora, barra axial da direção, coxins do motor/cãmbio, mangueiras, baterias, guarnições, anéis, lâmpadas, todos os itens em plástico e borracha, buchas em geral e etc.
5.3.Estão excluídos todos os itens não expressamente mencionados na cláusula 4 deste manual. Exemplo: bomba de
vácuo,trambulador, jet cooler, antichamas, injetor (bicos injetores), sensores em geral, coletor de escape/admissão, catalisador, corpo borboleta, válvula VVT, valvetronic, válvula EGR, atuadores (solenóides), carcaça/ flange da válvula termostática, tampa de válvulas, pescador de óleo, radiadores de óleo (trocador de calor), chave seletora da marcha, alavanca de marchas, diferencial (coroa, pinhão, caixa satélite, conjunto planetárias e satélite), caixa de transferência, trizetas, tulipa, coluna de direção, mecatrônica, reservatórios, parafusos, alarme antifurto, conversão para gás, airbag e sistema de navegador (GPS).
É importante esclarecer que o acionamento da garantia não implica, automaticamente, a obrigatoriedade de aprovação de todo e qualquer reparo solicitado pelo consumidor. A cobertura está condicionada às regras, condições e limitações estabelecidas contratualmente, bem como à análise técnica realizada para identificação da origem da ocorrência.
No caso em questão, após as devidas análises e tratativas internas, o serviço pleiteado não foi autorizado pela garantia, em razão de critérios previstos nas condições contratuais aplicáveis. Trata-se, portanto, de uma decisão fundamentada nas regras de cobertura, e não de uma recusa arbitrária, omissão de atendimento ou tentativa de desassistência ao consumidor.
Ressaltamos que o consumidor foi informado acerca do posicionamento adotado e, mesmo após os esclarecimentos prestados, optou por reiterar sucessivamente a mesma solicitação, buscando a revisão de uma decisão que permanece mantida pela companhia. O fato de o consumidor não concordar com a conclusão apresentada não significa que tenha ocorrido falta de atendimento ou descaso por parte da empresa.
Importante destacar, ainda, que a presente manifestação não representa negativa de atendimento ao consumidor. Ao contrário, os registros demonstram que houve atuação da companhia diante das solicitações apresentadas, com abertura de protocolos, encaminhamento para avaliação e análise da demanda. A divergência existente refere-se especificamente ao resultado da análise e à cobertura do serviço, e não à inexistência de atendimento.
A recusa ocorreu em razão de questões contratuais relacionadas ao cumprimento de cláusulas previamente estabelecidas. Ressaltamos que tal recusa não representa falta de atendimento, mas sim o respeito às condições firmadas entre as partes.
Reiteramos, ainda, que o consumidor realizou a vistoria prévia no ato da compra, tendo sido facultada a presença de um mecânico de sua confiança para análise e confirmação das condições do veículo.
Não constam ressalvas no check-list assinado pelo consumidor no momento da retirada, o que comprova a integridade do bem entregue.
Em relação a solicitação de cancelamento/devolução do produto, o prazo de 7 dias, conhecido como direito de arrependimento, está previsto no Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e garante ao consumidor o direito de desistir de uma compra ou serviço contratado fora do estabelecimento comercial (como online, por telefone ou a domicílio) no prazo de até 7 dias corridos a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. No seu caso, a informação a seguir não se aplica, pois a compra foi realizada presencialmente.
Por fim, informamos que o veículo se encontra da garantia legal de 90 dias, visto que o automóvel foi adquirido em junho de 2025, a mais de 1 ano atrás.
Atenciosamente,
Bruno - Movida