Não fornecimento de nota fiscal de veículo seminovo.

Não resolvido
Brasília - DF
07/03/2025 às 22:20
ID: 211620491
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesPreciso da nota fiscal da compra do veículo por conta de uma exigência para isenção de ipva que o DF concede a veículos elétricos. Já solicitei pelo SAC mas me disseram que por algum motivo não são obrigados a fornecer nota fiscal dos veículos. Tenho o contrato de compra e venda, a carta ao fisco, os comprovantes de pagamento mas a secretaria de fazenda do DF diz que o estabelecimento tem obrigação sim de emitir a nota.
Compartilhe
Resposta da empresa
10/03/2025 às 09:22
Prezado Pablo,
Em atenção a reclamação, informamos que o veículo foi adquirido seminovo/usado em 27/11/******* e esta manifestação aberta em 07/03/*******, ou seja, fora do prazo de 90 dias da Garantia Legal. Cliente estava ciente e concordou em realizar a compra do bem vendido no estado em que se encontrava.
Independentemente da forma em que se deu a negociação preliminar, se no estabelecimento ou online, a compra e venda é concretizada presencialmente, momento em que é concedida a oportunidade ao COMPRADOR(A) (ou a quem este autorizar) de vistoriar o VEÍCULO, antes de aceitá-lo, de assinar o CONTRATO, assim como o checklist de entrega do VEÍCULO.
Lhe foi facultada a presença de profissional de sua confiança para análise e confirmação do estado e condições do VEÍCULO e seus itens e acessórios, a exemplo de, mas não se limitando, condições mecânicas, elétrica, estrutural, dentre outras.
O VEÍCULO possuía garantia legal de 90 (noventa) dias contados da assinatura do presente CONTRATO. Referida garantia não se aplicava nas hipóteses de desgaste natural de peças e/ou componentes pelo uso, bem como nos casos de constatação, pela VENDEDORA, de danos decorrentes da má utilização e/ou uso indevido do VEÍCULO pelo(a) COMPRADOR(A), falta de manutenção preventiva em conformidade com as especificações constantes do manual do fabricante e nos casos de alteração das características originais do VEÍCULO. A VENDEDORA não garante a venda de VEÍCULO com garantia suplementar de fábrica e, caso esta ainda esteja vigente, a responsabilidade será exclusiva da montadora.
Além disso, não constam ressalvas no checklist, onde cliente declara:
Recebi da Movida S.A, nesta data, o veículo acima identificado no estado de conservação, uso e funcionamento indicados, tornando-me integramente responsável por todos os fatos e/ou atos relacionados ao mesmo, ocorridos a partir do presente momento, especialmente multas e respectivas pontuações e eventuais danos de quaisquer natureza que ocorrerem com este ou provocados pelo mesmo a terceiros. Declaro e afirmo que os itens de funcionamento e
acessórios do respectivo veículo encontram-se em perfeitas condições de uso.
O laudo cautelar aprovado realizou uma análise completa da originalidade do veículo e sua estrutura, também a análise documental do automóvel e seu histórico.
Referente a dúvida sobre a nota fiscal, a Movida é uma empresa que atua no segmento de locação de veículos e, periodicamente, necessita renovar sua frota de veículos, frota esta que integra seu ativo imobilizado.
Esta operação de venda de veículos de seu ativo imobilizado, por não se enquadrar nas hipóteses de incidência de impostos que exigem emissão de NF, é amparada apenas pelo contrato de compra e venda, pelo CRV do veículo (documento de transferência) e pela carta ao fisco, que é entregue ao cliente quando da aquisição de seu veículo.
A título de esclarecimento, segundo a legislação tributária (art. 4º da Lei 87/96), contribuinte é o todo estabelecimento que realiza operações de circulação de mercadorias.
Não se enquadrando ao conceito de contribuinte trazido pela legislação específica, a Movida, consequentemente, não se sujeita à obrigação de emitir NF nas operações em que vende seus ativos imobilizados.
Considerando as condições que o veículo foi adquirido, a reclamação encaminhada já fora dos 90 dias da garantia legal, o não enquadramento da empresa ao conceito de contribuinte trazido pela legislação específica e a declaração e concordância do cliente em contrato de que a VENDEDORA realiza a venda de VEÍCULO pertencente ao seu ativo imobilizado, não violamos o direito do consumidor.
Permanecemos à disposição!
Atenciosamente,
Gabriel | Seminovos Movida.
Réplica do consumidor
10/03/2025 às 10:44
parece que temos aqui uma resposta automatica pois dala da garantia e do estado do veiculo. o que eu preciso é a nota fiscal e o veiculo foi comprafo no ano de ******* e não em ******* como responderam. não é uma questao de garantia do veiculo, preciso da nota fiscal do veiculo pois o gdf exige ela para fazer a isencao do ipva. me informaram que a seminovos movida tem obrigação de fornecer.
Réplica da empresa
10/03/2025 às 10:50
Prezado Pablo,
Em atenção a reclamação e corrigindo a informação, o veículo foi adquirido seminovo/usado em 31 de Maio de ******* e esta manifestação aberta em 07/03/*******, ou seja, fora do prazo de 90 dias da Garantia Legal. Cliente estava ciente e concordou em realizar a compra do bem vendido no estado em que se encontrava.
Independentemente da forma em que se deu a negociação preliminar, se no estabelecimento ou online, a compra e venda é concretizada presencialmente, momento em que é concedida a oportunidade ao COMPRADOR(A) (ou a quem este autorizar) de vistoriar o VEÍCULO, antes de aceitá-lo, de assinar o CONTRATO, assim como o checklist de entrega do VEÍCULO.
Lhe foi facultada a presença de profissional de sua confiança para análise e confirmação do estado e condições do VEÍCULO e seus itens e acessórios, a exemplo de, mas não se limitando, condições mecânicas, elétrica, estrutural, dentre outras.
O VEÍCULO possuía garantia legal de 90 (noventa) dias contados da assinatura do presente CONTRATO. Referida garantia não se aplicava nas hipóteses de desgaste natural de peças e/ou componentes pelo uso, bem como nos casos de constatação, pela VENDEDORA, de danos decorrentes da má utilização e/ou uso indevido do VEÍCULO pelo(a) COMPRADOR(A), falta de manutenção preventiva em conformidade com as especificações constantes do manual do fabricante e nos casos de alteração das características originais do VEÍCULO. A VENDEDORA não garante a venda de VEÍCULO com garantia suplementar de fábrica e, caso esta ainda esteja vigente, a responsabilidade será exclusiva da montadora.
Além disso, não constam ressalvas no checklist, onde cliente declara:
Recebi da Movida S.A, nesta data, o veículo acima identificado no estado de conservação, uso e funcionamento indicados, tornando-me integramente responsável por todos os fatos e/ou atos relacionados ao mesmo, ocorridos a partir do presente momento, especialmente multas e respectivas pontuações e eventuais danos de quaisquer natureza que ocorrerem com este ou provocados pelo mesmo a terceiros. Declaro e afirmo que os itens de funcionamento e
acessórios do respectivo veículo encontram-se em perfeitas condições de uso.
O laudo cautelar aprovado realizou uma análise completa da originalidade do veículo e sua estrutura, também a análise documental do automóvel e seu histórico.
Referente a dúvida sobre a nota fiscal, a Movida é uma empresa que atua no segmento de locação de veículos e, periodicamente, necessita renovar sua frota de veículos, frota esta que integra seu ativo imobilizado.
Esta operação de venda de veículos de seu ativo imobilizado, por não se enquadrar nas hipóteses de incidência de impostos que exigem emissão de NF, é amparada apenas pelo contrato de compra e venda, pelo CRV do veículo (documento de transferência) e pela carta ao fisco, que é entregue ao cliente quando da aquisição de seu veículo.
A título de esclarecimento, segundo a legislação tributária (art. 4º da Lei 87/96), contribuinte é o todo estabelecimento que realiza operações de circulação de mercadorias.
Não se enquadrando ao conceito de contribuinte trazido pela legislação específica, a Movida, consequentemente, não se sujeita à obrigação de emitir NF nas operações em que vende seus ativos imobilizados.
Considerando as condições que o veículo foi adquirido, a reclamação encaminhada já fora dos 90 dias da garantia legal, o não enquadramento da empresa ao conceito de contribuinte trazido pela legislação específica e a declaração e concordância do cliente em contrato de que a VENDEDORA realiza a venda de VEÍCULO pertencente ao seu ativo imobilizado, não violamos o direito do consumidor.
Permanecemos à disposição!
Atenciosamente,
Gabriel | Seminovos Movida.
Consideração final do consumidor
10/03/2025 às 10:52
Pessimo atendimento. Respostas automaticas.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0