Reclamação sobre garantia de veículo seminovo e vício oculto não resolvido

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
20/07/2026 às 12:44
ID: 254347897
Comprei um veículo seminovo na Movida (placa SUP8F16) em 12/03/2026. Já nos dias 12 e 13/03/2026, relatei ao vendedor responsável diversas pendências, entre elas o alerta de sensor de pressão dos pneus, que não se resolvia mesmo após calibragem. Em 27/03/2026 o mesmo alerta reapareceu e comuniquei novamente a Movida.
Sobre a informação de garantia: durante toda a negociação comercial, em nenhum momento foi informado prazo de 90 dias ou 3 meses de garantia. A única informação de prazo que recebi foi um envelope entregue pela própria Movida junto com a documentação e a chave reserva do veículo, no qual constava expressamente, em letras grandes e destacadas, "GARANTIA DE 1 ANO". Levei essa informação como verdadeira até o momento em que fui surpreendido pela negativa de atendimento. Em 17/07/2026 recebi resposta oficial por e-mail (protocolo 8808054), na qual a Movida afirma unilateralmente que a garantia contratada foi de apenas 3 meses, finalizada em 12/06/2026, contradizendo o material que a própria empresa me entregou. Uma empresa não pode fornecer uma informação por escrito (garantia de 1 ano) e depois se valer de outro documento interno para negar cobertura; a informação prestada ao consumidor vincula o fornecedor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Sobre o vício continuado, que renova o prazo de garantia: mesmo que se considere válido o prazo de 3 meses alegado pela Movida (o que refuto), o caso trata de vício continuado e nunca sanado, o que renova a contagem do prazo a cada nova manifestação do defeito. Em 12/04/2026 foi aberta ocorrência no SAC e agendada oficina em Taguatinga/DF. Levei o veículo à oficina em 15/04/2026 para diagnóstico, ainda dentro do prazo alegado pela empresa. Uma peça foi solicitada e, após demora, foi trocada em 05/06/2026 também dentro do prazo de 3 meses informado pela Movida , porém o defeito retornou no mesmo dia. Em 09/06/2026 calibrei os pneus novamente por orientação da oficina, sem sucesso. Cada uma dessas manifestações do mesmo defeito, ocorridas ainda dentro do próprio prazo alegado pela empresa, reabre e renova o prazo de garantia sobre aquele componente, pois o conserto anterior não foi eficaz. Entrei em contato novamente com a oficina em 01/07/2026, quando fui informado que abririam novo chamado no sistema da Movida. Em 15/07/2026 retornei novamente e fui informado que deveria abrir um novo chamado no SAC da Movida, onde fui informado de que a garantia estava vencida, mesmo o defeito sendo o mesmo, jamais solucionado desde a entrega do veículo.
Diante da informação divergente prestada pela própria empresa (envelope de 1 ano x garantia de 3 meses) e da ausência de solução definitiva para um defeito que persiste desde os primeiros dias de uso, sempre relatado dentro de qualquer prazo de garantia aplicável, solicito o reparo definitivo e imediato, sem custo, considerando que se trata de vício continuado, não sanado, cujo prazo de garantia deve ser considerado renovado a cada nova manifestação e reparo ineficaz.
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Resposta da empresa
21/07/2026 às 09:40
Prezada Layla,
Em atenção a reclamação, informamos que o veículo foi adquirido em *****, onde o consumidor procedeu com a vistoria prévia no ato da compra. Lhe facultamos a presença de um mecânico de sua confiança para análise e confirmação do estado do bem.
Independentemente da forma em que se deu a negociação preliminar, se no estabelecimento ou online, a compra e venda é concretizada presencialmente, momento em que é concedida a oportunidade ao COMPRADOR(A) (ou a quem este autorizar) de vistoriar o VEÍCULO, antes de aceitá-lo, de assinar o CONTRATO, assim como o check-list de entrega do VEÍCULO.
Além disso, não constam ressalvas no check-list assinado e o laudo cautelar se encontra aprovado. O laudo cautelar realizou uma análise completa da originalidade do veículo e sua estrutura, também a análise documental do automóvel e seu histórico.
No ato de retirada do veículo, a cliente assinou o documento de retirada com os seguintes dizeres:
Recebi da Movida S.A, nesta data, o veículo acima identificado no estado de conservação, uso e funcionamento indicados, tornando-me integramente responsável por todos os fatos e/ou atos relacionados ao mesmo, ocorridos a partir do presente momento, especialmente multas e respectivas pontuações e eventuais danos de quaisquer natureza que ocorrerem com este ou provocados pelo mesmo a terceiros. Declaro e afirmo que os itens de funcionamento e acessórios do respectivo veículo encontram-se em perfeitas condições de uso.
A clausula 7 do contrato de compra e venda, item (I) está ciente e concorda que o veículo é vendido no estado em que se encontra - de acordo com o que consta do laudo de perícia cautelar anexo - que rubricado pelas partes contratantes, faz parte integrante e indissociável do presente contrato.
Conforme clausula 7 do contrato de compra e venda, item (IV) o VEÍCULO possui garantia legal de 90 (noventa) dias contados da assinatura do presente CONTRATO. Referida garantia não se aplica nas hipóteses de desgaste natural de peças e/ou componentes pelo uso, bem como nos casos de constatação, pela VENDEDORA, de danos decorrentes da má utilização e/ou uso indevido do VEÍCULO pelo(a) COMPRADOR(A), falta de manutenção preventiva em conformidade com as especificações constantes do manual do fabricante e nos casos de alteração das características originais do VEÍCULO. A VENDEDORA não garante a venda de VEÍCULO com garantia suplementar de fábrica e, caso esta ainda esteja vigente, a responsabilidade será exclusiva da montadora.
A clausula 7 do contrato, item (V) informa que o consumidor está ciente e concorda que se responsabiliza por todos atos e/ou fatos, ações, reparações, indenizações, multas, infrações administrativas, ambientais, civis e/ou criminais, independentemente de dolo e/ou culpa, impostos e taxas, referente ao VEÍCULO objeto deste CONTRATO, a partir da data de retirada do VEÍCULO, concordando desde já com a sua denunciação à lide em caso de a VENDEDORA vir a ser processada por terceiros a qualquer titulo em razão da posse do VEICULO.
Em atenção as suas considerações, o laudo cautelar de seu veículo foi aprovado sem apontamentos relacionados a estrutura e também documental. A SuperVisão vistorias, responsável pelo laudo cautelar emitido para seu veículo, é uma empresa certificação de qualidade ISO 9001, que garante confiabilidade e qualidade em seu serviço perante as normas regulamentadoras. Ressaltamos que não há apontamentos no veículo adquirido referente as questões mencionadas, visto que nada consta no laudo realizado tanto em estrutura quanto em documentação.
Analisamos o histórico de acionamento com a Gestauto e consta aviso de sinistro referente a pendência mencionada, porém o serviço foi recusado, pelo fato dos itens/serviços estarem fora da cobertura referente a garantia.
A recusa por parte da Gestauto se deu conforme clausula 5 do manual de garantia.
5. EXCLUSÃO
5.1. Estão excluídos todos os itens e peças cujo defeito é decorrente de desgaste natural. Exemplo: cabos de vela, bobina de ignição, vela, kit embreagem ( platô, disco, rolamento e atuadores da embreagem), discos e pastilhas de freio, vela aquecedora, volante do motor, retentores, anéis de vedação, rolamentos, coifas (guarda pó), molas, amortecedores, batentes, terminais de direção, pivô de suspensão, bieletas de barra estabilizadora, barra axial da direção, coxins do motor/cãmbio, mangueiras, baterias, guarnições, anéis, lâmpadas, todos os itens em plástico e borracha, buchas em geral e etc.
5.3.Estão excluídos todos os itens não expressamente mencionados na cláusula 4 deste manual. Exemplo: bomba de
vácuo,trambulador, jet cooler, antichamas, injetor (bicos injetores), sensores em geral, coletor de escape/admissão, catalisador, corpo borboleta, válvula VVT, valvetronic, válvula EGR, atuadores (solenóides), carcaça/ flange da válvula termostática, tampa de válvulas, pescador de óleo, radiadores de óleo (trocador de calor), chave seletora da marcha, alavanca de marchas, diferencial (coroa, pinhão, caixa satélite, conjunto planetárias e satélite), caixa de transferência, trizetas, tulipa, coluna de direção, mecatrônica, reservatórios, parafusos, alarme antifurto, conversão para gás, airbag e sistema de navegador (GPS).
A recusa ocorreu em razão de questões contratuais relacionadas ao cumprimento de cláusulas previamente estabelecidas. Ressaltamos que tal recusa não representa falta de atendimento, mas sim o respeito às condições firmadas entre as partes.
Reiteramos, ainda, que o consumidor realizou a vistoria prévia no ato da compra, tendo sido facultada a presença de um mecânico de sua confiança para análise e confirmação das condições do veículo.
Não constam ressalvas no check-list assinado pelo consumidor no momento da retirada, o que comprova a integridade do bem entregue.
Por fim, informamos que o veículo se encontra fora da garantia legal de 90 dias, visto que o automóvel foi adquirido em março de *****.
Atenciosamente,
Bruno - Movida
Réplica do consumidor
21/07/2026 às 16:37
Agradeço a resposta, mas ela não se sustenta diante dos fatos e provas já apresentados, e passo a esclarecer os pontos levantados pela empresa.
Sobre o checklist e a vistoria prévia: o checklist de entrega diz respeito ao estado do veículo no momento da retirada, e não afasta o dever da Movida de responder por vício manifestado posteriormente, ainda dentro do prazo de garantia. O defeito do sensor de pressão dos pneus não é algo perceptível em uma vistoria visual no balcão, e foi relatado por mim ao vendedor já em 12 e 13/03/2026, ou seja, no dia seguinte à retirada do veículo, muito antes de qualquer prazo de garantia se esgotar. A ausência de "ressalva no checklist" não pode ser usada para negar um defeito comunicado logo depois, por escrito, através dos próprios canais oficiais da empresa (WhatsApp com o vendedor e, posteriormente, SAC e pós-vendas).
Sobre os outros dois problemas relatados: É importante esclarecer que, no primeiro acionamento, relatei três problemas: (1) chave que não acionava a trava elétrica, (2) barulho nas pastilhas de freio ao acionar o freio, e (3) o alerta do sensor de pressão dos pneus. Os dois primeiros foram negados pela Movida com justificativa técnica, e eu aceitei essa negativa sem contestação. O terceiro item, o sensor de pressão dos pneus, nunca foi negado à época; pelo contrário, foi acolhido, um chamado foi aberto, uma oficina foi indicada, uma peça foi solicitada e trocada em 05/06/2026. Ou seja, a própria Movida tratou esse defeito como coberto e válido durante meses, e só veio a negá-lo agora, quando o problema persistiu após a troca de peça.
Sobre a alegação de que não houve manifestação: essa afirmação não corresponde à realidade e é facilmente contestável pelos próprios registros já anexados a esta reclamação. Tenho prints e áudios de WhatsApp com o vendedor Gabriel Villaça datados de 12 e 13/03/2026 e de 27/03/2026 relatando exatamente esse defeito; prints da conversa da titular com o Pós-Vendas Movida Seminovos em 12/04/2026, tratando da abertura de ocorrência no SAC e agendamento de oficina; e prints/vídeos com a oficina Tiago/TS Auto Center em 15/04/2026, 05/06/2026, 09/06/2026 e 01/07/2026, documentando a troca de peça e a persistência do defeito. Esse conjunto de provas demonstra, de forma inequívoca, que a manifestação do vício ocorreu no dia seguinte à entrega do veículo, e que o problema nunca foi solucionado, apenas gerenciado por meses sem resolução definitiva.
Sobre a cláusula de 90 dias e a informação do envelope: reitero que a única informação de prazo de garantia entregue a mim pela própria Movida, junto com a documentação e a chave reserva do veículo, foi um envelope com os dizeres "GARANTIA DE 1 ANO", em letras grandes e destacadas. Se a empresa entende que a garantia contratual é de 90 dias, ela mesma criou a confusão ao fornecer material impresso contraditório ao consumidor, o que caracteriza informação inadequada, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Some-se a isso o fato de que o vício foi tratado pela própria Movida como vigente e ativo em datas muito posteriores aos 90 dias (12/04, 15/04, 05/06 e 09/06/2026), o que demonstra que a própria empresa reconheceu a cobertura durante boa parte desse período, revertendo agora sua posição apenas quando o problema persistiu.
Sobre o vício continuado: ainda que se aceite o prazo de 90 dias (o que refuto, dada a informação divergente), a garantia deve ser considerada renovada a cada nova manifestação do mesmo defeito, já que o reparo realizado em 05/06/2026 foi ineficaz, e o problema retornou no mesmo dia. Isso configura vício continuado, não sanado, cuja responsabilidade da fornecedora persiste independentemente da data de compra original, nos termos do art. 18 do CDC.
Diante da negativa reiterada da Movida, mesmo com todas as provas documentais demonstrando que o defeito foi comunicado desde o segundo dia de uso do veículo e nunca foi solucionado, informo que não havendo solução definitiva e imediata para o reparo do veículo, ingressarei com ação judicial no Juizado Especial Cível, com base em todo o histórico de comunicações, chamados, trocas de peça e documentos já reunidos, para buscar o reparo definitivo do vício, além de eventuais perdas e danos decorrentes do tempo em que fiquei privado do pleno uso do veículo.
Consideração final do consumidor
21/07/2026 às 16:42
Em um primeiro momento o atendimento foi muito bom, sem reclamações a fazer. No entanto, com a continuidade do problema, o atendimento passou a ser um transtorno. Procurei a Movida para fugir dos problemas do mercado automobilístico, porém percebi que, na verdade, fui atingido pelos mesmos problemas que procurei evitar. Uma pena.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
5
Consideração final da empresa
21/07/2026 às 16:46
Layla,
A recusa ocorreu em razão de questões contratuais relacionadas ao cumprimento de cláusulas previamente estabelecidas. Ressaltamos que tal recusa não representa falta de atendimento, mas sim o respeito às condições firmadas entre as partes, visto que a consumidora solicita algo que não está coberto pela garantia legal, conforme código de defesa do consumidor.
Não constam ressalvas no check-list assinado pelo consumidor no momento da retirada, o que comprova a integridade do bem entregue, visto que nenhum apontamento no ato da entrega foi constatado.
Por fim, informamos que o veículo se encontra fora da garantia legal de 90 dias, visto que o automóvel foi adquirido em março de 2026.
Atenciosamente,
Bruno - Movida