Veículo adquirido na Movida apresenta defeito grave no motor e empresa se recusa a fornecer carro reserva

Respondida
Ituiutaba - MG
09/04/2026 às 09:34
ID: 245579639
Adiquiri um veículo na Movida Participações S/A em 05/03/26, retirado da concessionária em 11/03/2026. Em 16/03/2026, levei à oficina para reparos urgentes: pastilhas e discos de freio, trava elétrica, chave e palhetas do limpador. Saiu em 18/03/2026 às 17h.
Na primeira viagem a trabalho, em 02/04/2026 às 07h, o carro não deu partida. Removi 50km com guincho por conta própria até a oficina indicada pela Movida. Orçamento só veio hoje (08/04/2026): problema no cabeçote do motor, com previsão de 25 á 40 dias para conserto. Já informado por e-mail, mas até o momento NÃO forneceu carro reserva.
Solicito carro reserva imediato, reparo ágil e indenização pelos prejuízos (guincho, perda de uso e trabalho). Aguardo retorno urgente!
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Resposta da empresa
06/05/2026 às 10:39
Prezado Wesley Anderson,
Em atenção a reclamação, informamos que o veículo foi adquirido em 11/03/2026, onde o consumidor procedeu com a vistoria prévia no ato da compra. Lhe facultamos a presença de um mecânico de sua confiança para análise e confirmação do estado do bem.
Independentemente da forma em que se deu a negociação preliminar, se no estabelecimento ou online, a compra e venda é concretizada presencialmente, momento em que é concedida a oportunidade ao COMPRADOR(A) (ou a quem este autorizar) de vistoriar o VEÍCULO, antes de aceitá-lo, de assinar o CONTRATO, assim como o check-list de entrega do VEÍCULO.
Além disso, não constam ressalvas no check-list assinado e o laudo cautelar se encontra aprovado. O laudo cautelar realizou uma análise completa da originalidade do veículo e sua estrutura, também a análise documental do automóvel e seu histórico.
No ato de retirada do veículo, a cliente assinou o documento de retirada com os seguintes dizeres:
Recebi da Movida S.A, nesta data, o veículo acima identificado no estado de conservação, uso e funcionamento indicados, tornando-me integramente responsável por todos os fatos e/ou atos relacionados ao mesmo, ocorridos a partir do presente momento, especialmente multas e respectivas pontuações e eventuais danos de quaisquer natureza que ocorrerem com este ou provocados pelo mesmo a terceiros. Declaro e afirmo que os itens de funcionamento e acessórios do respectivo veículo encontram-se em perfeitas condições de uso.
A clausula 7 do contrato de compra e venda, item (I) está ciente e concorda que o veículo é vendido no estado em que se encontra - de acordo com o que consta do laudo de perícia cautelar anexo - que rubricado pelas partes contratantes, faz parte integrante e indissociável do presente contrato.
Conforme clausula 7 do contrato de compra e venda, item (IV) o VEÍCULO possui garantia legal de 90 (noventa) dias contados da assinatura do presente CONTRATO. Referida garantia não se aplica nas hipóteses de desgaste natural de peças e/ou componentes pelo uso, bem como nos casos de constatação, pela VENDEDORA, de danos decorrentes da má utilização e/ou uso indevido do VEÍCULO pelo(a) COMPRADOR(A), falta de manutenção preventiva em conformidade com as especificações constantes do manual do fabricante e nos casos de alteração das características originais do VEÍCULO. A VENDEDORA não garante a venda de VEÍCULO com garantia suplementar de fábrica e, caso esta ainda esteja vigente, a responsabilidade será exclusiva da montadora.
A clausula 7 do contrato, item (V) informa que o consumidor está ciente e concorda que se responsabiliza por todos atos e/ou fatos, ações, reparações, indenizações, multas, infrações administrativas, ambientais, civis e/ou criminais, independentemente de dolo e/ou culpa, impostos e taxas, referente ao VEÍCULO objeto deste CONTRATO, a partir da data de retirada do VEÍCULO, concordando desde já com a sua denunciação à lide em caso de a VENDEDORA vir a ser processada por terceiros a qualquer titulo em razão da posse do VEICULO.
Em atenção as suas considerações, o laudo cautelar de seu veículo placa final 5I84 foi aprovado sem apontamentos relacionados a estrutura e também documental. A SuperVisão vistorias, responsável pelo laudo cautelar emitido para seu veículo, é uma empresa certificação de qualidade ISO 9001, que garante confiabilidade e qualidade em seu serviço perante as normas regulamentadoras. Ressaltamos que não há apontamentos no veículo adquirido referente as questões mencionadas, visto que nada consta no laudo realizado tanto em estrutura quanto em documentação.
Analisamos o histórico de acionamento com a garantia e consta aviso de sinistro referente a pendência mencionada, porém o serviço foi recusado, pelo fato dos itens/serviços estarem fora da cobertura referente a garantia.
A recusa por parte da garantia se deu conforme clausula 5 do manual de garantia.
5. EXCLUSÃO
5.1. Estão excluídos todos os itens e peças cujo defeito é decorrente de desgaste natural. Exemplo: cabos de vela, bobina de ignição, vela, kit embreagem ( platô, disco, rolamento e atuadores da embreagem), discos e pastilhas de freio, vela aquecedora, volante do motor, retentores, anéis de vedação, rolamentos, coifas (guarda pó), molas, amortecedores, batentes, terminais de direção, pivô de suspensão, bieletas de barra estabilizadora, barra axial da direção, coxins do motor/cãmbio, mangueiras, baterias, guarnições, anéis, lâmpadas, todos os itens em plástico e borracha, buchas em geral e etc.
5.3.Estão excluídos todos os itens não expressamente mencionados na cláusula 4 deste manual. Exemplo: bomba de
vácuo,trambulador, jet cooler, antichamas, injetor (bicos injetores), sensores em geral, coletor de escape/admissão, catalisador, corpo borboleta, válvula VVT, valvetronic, válvula EGR, atuadores (solenóides), carcaça/ flange da válvula termostática, tampa de válvulas, pescador de óleo, radiadores de óleo (trocador de calor), chave seletora da marcha, alavanca de marchas, diferencial (coroa, pinhão, caixa satélite, conjunto planetárias e satélite), caixa de transferência, trizetas, tulipa, coluna de direção, mecatrônica, reservatórios, parafusos, alarme antifurto, conversão para gás, airbag e sistema de navegador (GPS).
Após avaliação detalhada realizada pela equipe especializada, foi constatado que a falha apresentada no motor decorreu da utilização de combustível de baixa qualidade, o que ocasionou danos ao filtro de combustível, bomba de combustível, bicos injetores e demais componentes do sistema de alimentação do veículo, como o cabeçote.
Ressaltamos que a utilização de combustível inadequado pode causar danos internos significativos ao motor e aos seus componentes, situação que não caracteriza vício oculto ou defeito de fabricação, mas sim dano superveniente decorrente de fator externo.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a garantia legal e contratual não se aplica quando o defeito é originado por mau uso ou por agente externo, como no caso em questão. Ainda assim, a Movida atuou com transparência e prestou todos os esclarecimentos necessários durante o processo de reparo.
A recusa ocorreu em razão de questões contratuais relacionadas ao cumprimento de cláusulas previamente estabelecidas. Ressaltamos que tal recusa não representa falta de atendimento, mas sim o respeito às condições firmadas entre as partes.
Reiteramos, ainda, que o consumidor realizou a vistoria prévia no ato da compra, tendo sido facultada a presença de um mecânico de sua confiança para análise e confirmação das condições do veículo.
Não constam ressalvas no check-list assinado pelo consumidor no momento da retirada, o que comprova a integridade do bem entregue.
Em relação a solicitação de cancelamento/devolução do produto, o prazo de 7 dias, conhecido como direito de arrependimento, está previsto no Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e garante ao consumidor o direito de desistir de uma compra ou serviço contratado fora do estabelecimento comercial (como online, por telefone ou a domicílio) no prazo de até 7 dias corridos a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. No seu caso, a informação a seguir não se aplica, pois a compra foi realizada presencialmente.
Sobre a questão do carro reserva, informamos que qualquer benefício dessa natureza depende de análise específica das cláusulas pactuadas, bem como do cumprimento integral das condições ali previstas. Na legislação brasileira, não tem qualquer dispositivo que imponha às empresas a obrigação legal de fornecer veículo reserva em casos de reparo, manutenção ou garantia. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) não prevê tal exigência.
Dessa forma, reiteramos que:
Não há obrigação legal de fornecimento de veículo reserva;
A concessão de carro reserva é uma liberalidade da empresa, não um dever;
Atenciosamente,
Bruno - Movida