Veículo com Lanterna Queimada Não Coberta por Garantia pela Movida, Gerando Risco de Multa e Retenção

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Porto Alegre - RS

29/05/2026 às 11:19

ID: 250028149

EFETUEI A COMPRA DO VEICULO NA LOJA DA VEICULOS SEMINOVOS, EM MARÇO/2026 E AGORA NO INICIO DE MAIO/2026 (APÓS POUCO MAIS DE 40 DIAS), A LANTERDA DIANTEIRA DIREITA (QUE É EM FULL-LED) QUEIMA E O DIAGNOSTICO É TROCA COMPLETA DA LANTERNA.

REPORTEI EM VARIOS CHAMADOS, AGENDARAM A VISITA À UMA OFICINA AUTORIZADA, LEVEI O CARRO E CONFIRMARAM O DIAGNOSTICO:

TROCA TOTAL DA LANTERNA.

A OFICINA EM ENVIOU O ORÇAMENTO PARA MOVIDA.
COBREI VAIRAS VEZES PELO RETONO E AGORA RECEBO O RETORNO QUE A PEÇA NÃO ESTÁ EM GARANTIA POIS "NÃO IMPEDE O FUNCIONAMENTO DO VEICULO"

PORÉM NÃO É ISSO QUE A LEGISLAÇÃO DE TRANSITO PRECONIZA:

"Conduzir veículo com qualquer farol queimado é infração média, conforme o Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração gera multa de R$ 130,16 e adição de 4 pontos na CNH. O veículo também pode ser retido para regularização."

PORTANTO, NA MINHA LEITURA, TER UM FAROL QUEIMADO; INVIABILIZA A UTILIZAÇÃO/FUNCIOMENTO DO VEICULO, SOB PENA DE MULTAS E RETENÇAO DO VEICULO.

NESTES TERMOS QUERO PROTESTAR PELO RETONO ABUSIVO DESTA EMPRESA (MOVIDA).

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Resposta da empresa

29/05/2026 às 13:23

Prezado Ronaldo,

Em atenção a reclamação, informamos que o veículo foi adquirido, onde o consumidor procedeu com a vistoria prévia no ato da compra. Lhe facultamos a presença de um mecânico de sua confiança para análise e confirmação do estado do bem.

Independentemente da forma em que se deu a negociação preliminar, se no estabelecimento ou online, a compra e venda é concretizada presencialmente, momento em que é concedida a oportunidade ao COMPRADOR(A) (ou a quem este autorizar) de vistoriar o VEÍCULO, antes de aceitá-lo, de assinar o CONTRATO, assim como o check-list de entrega do VEÍCULO.

Além disso, não constam ressalvas no check-list assinado e o laudo cautelar se encontra aprovado. O laudo cautelar realizou uma análise completa da originalidade do veículo e sua estrutura, também a análise documental do automóvel e seu histórico.

No ato de retirada do veículo, a cliente assinou o documento de retirada com os seguintes dizeres:

Recebi da Movida S.A, nesta data, o veículo acima identificado no estado de conservação, uso e funcionamento indicados, tornando-me integramente responsável por todos os fatos e/ou atos relacionados ao mesmo, ocorridos a partir do presente momento, especialmente multas e respectivas pontuações e eventuais danos de quaisquer natureza que ocorrerem com este ou provocados pelo mesmo a terceiros. Declaro e afirmo que os itens de funcionamento e acessórios do respectivo veículo encontram-se em perfeitas condições de uso.

A clausula 7 do contrato de compra e venda, item (I) está ciente e concorda que o veículo é vendido no estado em que se encontra - de acordo com o que consta do laudo de perícia cautelar anexo - que rubricado pelas partes contratantes, faz parte integrante e indissociável do presente contrato.

Conforme clausula 7 do contrato de compra e venda, item (IV) o VEÍCULO possui garantia legal de 90 (noventa) dias contados da assinatura do presente CONTRATO. Referida garantia não se aplica nas hipóteses de desgaste natural de peças e/ou componentes pelo uso, bem como nos casos de constatação, pela VENDEDORA, de danos decorrentes da má utilização e/ou uso indevido do VEÍCULO pelo(a) COMPRADOR(A), falta de manutenção preventiva em conformidade com as especificações constantes do manual do fabricante e nos casos de alteração das características originais do VEÍCULO. A VENDEDORA não garante a venda de VEÍCULO com garantia suplementar de fábrica e, caso esta ainda esteja vigente, a responsabilidade será exclusiva da montadora.

A clausula 7 do contrato, item (V) informa que o consumidor está ciente e concorda que se responsabiliza por todos atos e/ou fatos, ações, reparações, indenizações, multas, infrações administrativas, ambientais, civis e/ou criminais, independentemente de dolo e/ou culpa, impostos e taxas, referente ao VEÍCULO objeto deste CONTRATO, a partir da data de retirada do VEÍCULO, concordando desde já com a sua denunciação à lide em caso de a VENDEDORA vir a ser processada por terceiros a qualquer titulo em razão da posse do VEICULO.

Em atenção as suas considerações, o laudo cautelar de seu veículo placa final ***** foi aprovado sem apontamentos relacionados a estrutura e também documental. A SuperVisão vistorias, responsável pelo laudo cautelar emitido para seu veículo, é uma empresa certificação de qualidade ISO 9001, que garante confiabilidade e qualidade em seu serviço perante as normas regulamentadoras. Ressaltamos que não há apontamentos no veículo adquirido referente as questões mencionadas, visto que nada consta no laudo realizado tanto em estrutura quanto em documentação.

Analisamos o histórico de acionamento com a Gestauto e consta aviso de sinistro referente a pendência mencionada, porém o serviço foi recusado, pelo fato dos itens/serviços estarem fora da cobertura referente a garantia.

A recusa por parte da Gestauto se deu conforme clausula 5 do manual de garantia.

5. EXCLUSÃO

5.1. Estão excluídos todos os itens e peças cujo defeito é decorrente de desgaste natural. Exemplo: cabos de vela, bobina de ignição, vela, kit embreagem (platô, disco, rolamento e atuadores da embreagem), discos e pastilhas de freio, vela, aquecedora, volante do motor, retentores, anéis de vedação, rolamentos, coifas (guarda pó), molas, amortecedores, batentes, terminais de direção, pivô de suspensão, bieletas da barra estabilizadora, barra axial da direção, coxins do motor/câmbio, mangueiras, baterias, guarnições, anéis, lâmpadas, todos os itens em plástico e borracha, buchas em geral e etc.

Ressaltamos que tal recusa não representa falta de atendimento, mas sim o respeito às condições firmadas entre as partes.

Por fim, ressaltamos que toda e qualquer infração de trânsito posterior a compra é de responsabilidade do mesmo.

Reiteramos nosso compromisso com a transparência, legalidade e qualidade no atendimento. Permanecemos à disposição para novos esclarecimentos.

Atenciosamente,

Grégory - Movida

Réplica do consumidor

01/06/2026 às 10:45

Prezados, bom dia. Não se trata de um a lampada simplesmente, mas de toda lanterna dianteira do veiculo.
Não fui objeto de multa ainda por justamente não estar trafegando com o Veiculo, daí entender que é um problema que não permite o funcionamento do veiculo