Venda de veículos com avarias ocultas e histórico de [Editado pelo Reclame Aqui]/furto pela Movida Seminovos

Em réplica
Florianópolis - SC
28/05/2026 às 16:41
ID: 249966817
No dia *****, adquiri dois veículos Fiat Mobi (ano 2023) junto à Movida Seminovos, situ a São José, Palhoça/SC. Na ocasião, a empresa garantiu formalmente a total procedência e a ausência de sinistros nos automóveis. Recentemente, ao tentar dar os veículos como parte do pagamento na troca por um carro zero km em uma concessionária X, fui surpreendido pelo resultado da vistoria cautelar. O laudo de um dos Mobi apontou diversas avarias estruturais pretéritas e, gravissimamente, um histórico/aviso de [Editado pelo Reclame Aqui]/furto (datando de *****). Em razão desta restrição OCULTADA E OMITIDA pela Movida, a concessionária reduziu o valor de avaliação do meu carro em R$ 6.800,00, gerando um prejuízo financeiro imediato e real.
Pedido:
Com base no Artigo 26, 3 do CDC (vício oculto), exijo que a Movida realize o ressarcimento integral do valor de desvalorização de R$ 6.800,00 (Seis mil e oitocentos reais) causado pela omissão do histórico do veículo, evitando a judicialização da demanda por perdas e danos materiais e morais.
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Resposta da empresa
28/05/2026 às 16:59
Prezado Fabiano,
Em atenção a reclamação, informamos que o veículo foi adquirido em 30/08/2024, onde o consumidor procedeu com a vistoria prévia no ato da compra. Lhe facultamos a presença de um mecânico de sua confiança para análise e confirmação do estado do bem.
Independentemente da forma em que se deu a negociação preliminar, se no estabelecimento ou online, a compra e venda é concretizada presencialmente, momento em que é concedida a oportunidade ao COMPRADOR(A) (ou a quem este autorizar) de vistoriar o VEÍCULO, antes de aceitá-lo, de assinar o CONTRATO, assim como o check-list de entrega do VEÍCULO.
Além disso, não constam ressalvas no check-list assinado e o laudo cautelar se encontra aprovado. O laudo cautelar realizou uma análise completa da originalidade do veículo e sua estrutura, também a análise documental do automóvel e seu histórico.
No ato de retirada do veículo, a cliente assinou o documento de retirada com os seguintes dizeres:
Recebi da Movida S.A, nesta data, o veículo acima identificado no estado de conservação, uso e funcionamento indicados, tornando-me integramente responsável por todos os fatos e/ou atos relacionados ao mesmo, ocorridos a partir do presente momento, especialmente multas e respectivas pontuações e eventuais danos de quaisquer natureza que ocorrerem com este ou provocados pelo mesmo a terceiros. Declaro e afirmo que os itens de funcionamento e acessórios do respectivo veículo encontram-se em perfeitas condições de uso.
A clausula 7 do contrato de compra e venda, item (I) está ciente e concorda que o veículo é vendido no estado em que se encontra - de acordo com o que consta do laudo de perícia cautelar anexo - que rubricado pelas partes contratantes, faz parte integrante e indissociável do presente contrato.
Conforme clausula 7 do contrato de compra e venda, item (IV) o VEÍCULO possui garantia legal de 90 (noventa) dias contados da assinatura do presente CONTRATO. Referida garantia não se aplica nas hipóteses de desgaste natural de peças e/ou componentes pelo uso, bem como nos casos de constatação, pela VENDEDORA, de danos decorrentes da má utilização e/ou uso indevido do VEÍCULO pelo(a) COMPRADOR(A), falta de manutenção preventiva em conformidade com as especificações constantes do manual do fabricante e nos casos de alteração das características originais do VEÍCULO. A VENDEDORA não garante a venda de VEÍCULO com garantia suplementar de fábrica e, caso esta ainda esteja vigente, a responsabilidade será exclusiva da montadora.
Diante de todo o exposto, considerando a regularidade do processo de venda, a documentação disponibilizada e as condições contratuais acordadas entre as partes, não será possível atender ao pedido de restituição do valor.
Visto que o laudo cautelar de seu veículo placa final D00 foi aprovado sem apontamentos relacionados a estrutura e também documental. A SuperVisão vistorias, responsável pelo laudo cautelar emitido para seu veículo, é uma empresa certificação de qualidade ISO 9001, que garante confiabilidade e qualidade em seu serviço perante as normas regulamentadoras. Ressaltamos que não há apontamentos no veículo adquirido, visto que nada consta no laudo realizado tanto em estrutura quanto em documentação.
Por fim, informamos que o veículo se encontra fora da garantia legal de 90 dias, visto que o automóvel foi adquirido em 30/08/2024.
Atenciosamente,
Grégory - Seminovos Movida
Réplica do consumidor
28/05/2026 às 17:16
A alegação de vocês de que cabe ao consumidor levantar o histórico do veículo é juridicamente nula e configura uma tentativa inaceitável de se eximir de suas responsabilidades legais!!
Sobre a Cláusula Contratual Nula: O Artigo 51, I do CDC determina que são nulas de pleno direito as cláusulas que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza. A Movida não pode criar um contrato que rasgue a lei federal!
Sobre a Quebra do Dever de Informação e Boa-Fé: O Artigo 4, III, e o Artigo 6, III, ambos do CDC, estabelecem que o fornecedor é obrigado a agir com transparência e informar, no ato da venda, todo e qualquer histórico depreciativo do bem. Vender um carro omitindo que ele possui histórico de [Editado pelo Reclame Aqui]/furto e reparos estruturais graves (como troca de para-brisas e repintura de capô) é publicidade enganosa por omissão.
Sobre Vício Oculto: O fato de vocês alegarem que possuíam um 'laudo aprovado' na época só comprova que o laudo deles foi superficial ou conveniente, pois o histórico de [Editado pelo Reclame Aqui]/furto e os reparos são preexistentes à minha compra. Trata-se de um vício oculto, cujo prazo de reclamação inicia-se apenas quando o defeito é descoberto (Art. 26, 3 do CDC), o que ocorreu agora através de uma vistoria cautelar idônea!
A postura da vocês em ignorar o vício, a desvalorização real de R$ 6.800,00 por omissão de sinistro (além do vício crônico da luz de injeção que pisca desde a compra, o cinto de segurança travado fornecido por vocês), demonstra total descaso com o cliente.
Como vocês se recusam a resolver o problema amigavelmente nesta plataforma, formalizarei a denúncia junto ao Procon e darei imediato andamento à ação judicial de reparação por danos materiais e morais no Juizado Especial Cível de Florianópolis, utilizando esta resposta da empresa como prova de sua má-fé administrativa.
Att,
*****
Réplica do consumidor
28/05/2026 às 19:51
Mensagem: Vocês estão endossando a omissão! A cláusula contratual que 'faculta ao cliente levar mecânico de confiança' é nula de pleno direito (Art. 51, I, do CDC), pois tenta transferir o dever de garantia e revisão, que é exclusivo da empresa vendedora, para o consumidor vulnerável. Ademais, um exame mecânico jamais seria capaz de detectar um aviso oculto de [Editado pelo Reclame Aqui]/furto/leilão, nos sistemas de segurança veicular, o qual foi dolosamente omitido pela Movida no ato da venda, configurando quebra da boa-fé objetiva.