Segurado aguarda há 85 dias reparo de veículo após pagamento de franquia, sem solução definitiva.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Curitiba - PR

22/08/2026 às 11:56

ID: 257115959

MOVIM SEGUROS / BP SEGURADORA 85 DIAS SEM MEU VEÍCULO APÓS PAGAMENTO DA FRANQUIA
Venho registrar uma reclamação formal contra a Movim Seguros e a seguradora responsável pelo meu seguro, em razão da demora excessiva na solução do meu sinistro e na reparação do meu veículo.
O sinistro ocorreu e meu veículo foi encaminhado para a oficina em 29/05/2026. A franquia foi devidamente paga por mim, cumprindo todas as obrigações que me cabiam.
Hoje, 22/08/2026, já se passaram aproximadamente 85 DIAS CORRIDOS desde que o veículo foi deixado para reparo.
Durante todo esse período estou privado da utilização do meu veículo e, até o momento, não recebi uma solução definitiva nem uma data confiável para a entrega.
A situação é especialmente preocupante porque a SUSEP informa que, nos seguros de automóveis, o prazo para liquidação do sinistro é limitado a 30 dias, contados da entrega dos documentos básicos necessários, ressalvadas as hipóteses de suspensão previstas na regulamentação e no contrato.
Além disso, a Lei n 15.040/2024, que dispõe sobre o contrato de seguro, estabelece regras relacionadas aos prazos para manifestação da seguradora sobre a cobertura e à solicitação de documentação complementar.
Portanto, depois de 85 dias, não considero aceitável receber apenas respostas genéricas como estamos aguardando peça, o veículo está em reparo ou estamos aguardando autorização.
Quero uma resposta FORMAL e OBJETIVA.
EXIJO QUE SEJAM INFORMADOS:
Qual é o motivo exato pelo qual meu veículo ainda não foi entregue;
Qual é a relação completa de peças e serviços que ainda estão pendentes;
A data em que cada peça foi solicitada;
A data prevista/efetiva de chegada de cada peça;
Quem é o responsável pelo atraso: Movim, BP Seguradora, oficina, fornecedor de peças ou terceiro;
Se houve alguma suspensão do prazo do sinistro, qual foi o motivo, a data e qual documento complementar foi solicitado;
Qual é a situação atual do processo de sinistro;
Qual é a DATA DEFINITIVA PARA A CONCLUSÃO E ENTREGA DO VEÍCULO;
Se existe direito a carro reserva, conforme as coberturas contratadas na minha apólice;
Caso a oficina atual não consiga concluir o serviço em prazo razoável, quais providências serão tomadas para solucionar definitivamente o problema.
Ressalto que a franquia já foi paga e o veículo já está há aproximadamente 85 dias fora da minha posse para realização do reparo.
Não estou solicitando um favor. Estou cobrando o cumprimento adequado do serviço contratado e uma solução para um sinistro que já deveria estar solucionado há muito tempo.
Caso a empresa alegue que o atraso é exclusivamente da oficina ou de fornecedor de peças, solicito que isso seja comprovado documentalmente, pois a relação contratual e o serviço de seguro não podem resultar em uma espera indefinida para o consumidor sem uma solução efetiva.
Também solicito que sejam preservados e disponibilizados, caso necessários, os registros do processo de sinistro, autorizações, solicitações de peças, orçamentos, comunicações e demais documentos relacionados ao reparo.
NÃO ACEITO MAIS UMA NOVA PREVISÃO SEM PRAZO CONCRETO.
Depois de 85 dias, quero:
VEÍCULO REPARADO E ENTREGUE, OU UMA SOLUÇÃO FORMAL E DEFINITIVA PARA O SINISTRO.
Caso não haja solução satisfatória, levarei a reclamação aos órgãos competentes, incluindo Procon, Consumidor.gov.br e SUSEP, além de avaliar as medidas judiciais cabíveis para buscar a reparação dos prejuízos materiais eventualmente comprovados decorrentes da demora.
Aguardo uma resposta concreta da Movim Seguros e da seguradora responsável pela apólice, com a indicação do responsável pelo atraso e, principalmente, a data definitiva de entrega do veículo.

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Resposta da empresa

09/09/2026 às 08:26

Agradecemos o seu relato e a oportunidade de esclarecer os pontos apresentados.

Inicialmente, é importante esclarecer a cronologia do processo, uma vez que o período mencionado na reclamação considera integralmente os dias transcorridos desde a ocorrência do sinistro, sem considerar as etapas necessárias para sua formalização, análise, disponibilização de peças e efetivo início do reparo.

O sinistro ocorreu em 28/04/2026 e a primeira comunicação à Movim foi realizada em 30/04/2026. Na ocasião, foi encaminhado à segurada o link necessário para formalização do acionamento e envio da documentação, porém o procedimento não foi concluído.

Em 19/05/2026, após novo contato da segurada, o link foi novamente encaminhado. Ressaltamos que, desde a primeira comunicação, o link para formalização foi disponibilizado em quatro oportunidades. A documentação necessária para formalização do processo somente foi efetivamente apresentada em 25/05/2026, ou seja, 25 dias corridos após a ocorrência do sinistro.

Após a formalização, em 26/05/2026, foi realizado o agendamento da vistoria para análise dos danos.

Em 28/05/2026, nosso analista entrou em contato com a segurada, ocasião em que foi informado o elevado fluxo de demanda nas oficinas e apresentada a possibilidade de realização de acordo. Na oportunidade, a segurada optou por não aceitar a proposta e decidiu prosseguir com o reparo do veículo por meio da Movim.

Em 01/06/2026, houve o pagamento da franquia à oficina e, em 02/06/2026, foram realizadas as solicitações das peças necessárias ao reparo.

Durante as tratativas para aquisição das peças, a própria Globo Renault informou que não havia disponibilidade dos componentes necessários para o veículo naquele momento. Diante dessa indisponibilidade, foi necessário realizar buscas junto a outros fornecedores para viabilizar a aquisição das peças, circunstância que impactou o cronograma de encaminhamento do veículo à oficina.

Com a disponibilização das peças necessárias, o veículo foi efetivamente direcionado à oficina em 01/07/2026.

Assim, para uma análise objetiva do prazo efetivamente destinado ao reparo, é necessário considerar a data de entrada do veículo na oficina, momento em que se inicia a desmontagem, a execução dos serviços e a possibilidade de identificação de componentes adicionais que não poderiam ser constatados na avaliação inicial, especialmente itens relacionados à parte mecânica.

Considerando esse marco, até a presente data, 03/09/2026, transcorreram 54 dias corridos, correspondentes a 39 dias úteis de permanência do veículo na oficina.

É importante esclarecer que, após a desmontagem do veículo, podem ser identificados componentes e necessidades adicionais que não são passíveis de constatação na vistoria inicial. Quando isso ocorre, é necessário realizar novas solicitações de peças e procedimentos, o que pode impactar o prazo final de conclusão do reparo.

Portanto, o período de 85 dias corridos mencionado na reclamação não corresponde integralmente ao período em que o veículo permaneceu em efetivo reparo. Antes da entrada do veículo na oficina, houve, além do período necessário para formalização do processo, a indisponibilidade das peças necessárias no mercado, situação que exigiu a busca por fornecedores alternativos.

Também é importante esclarecer que não houve negativa ou impedimento por parte da Movim quanto à utilização do benefício de veículo reserva .

Em 17/07/2026, a segurada entrou em contato questionando sobre o benefício e foi informada de que, conforme as condições contratadas, havia disponibilidade de 7 diárias de veículo reserva. Na mesma oportunidade, foram encaminhadas as regras e orientações necessárias para sua utilização. Posteriormente, em 03/08/2026, a segurada voltou a questionar sobre o benefício e, novamente, foram encaminhadas as orientações para utilização. Em ambas as oportunidades, contudo, não houve posterior manifestação da segurada ou solicitação efetiva para acionamento do benefício.

Dessa forma, o benefício esteve disponível durante o período em que foi solicitado esclarecimento, não tendo havido qualquer negativa, recusa ou impedimento por parte da Movim. A não utilização decorreu da ausência de manifestação posterior para efetivação do benefício.

No que se refere à conclusão do reparo, conforme atualização fornecida pela oficina em 02/09/2026, o veículo encontrava-se pronto para entrega. Entretanto, durante a movimentação do veículo para encaminhamento à etapa de lavagem e higienização, foi identificado um vazamento de óleo. Conforme informado pela oficina, trata-se de uma ocorrência sem relação com os danos decorrentes da colisão objeto deste sinistro.

Assim que a situação foi identificada, a oficina comunicou a ocorrência e informou que providenciaria as peças necessárias para o respectivo saneamento. Na data de 03/09/2026, recebemos nova atualização da oficina, informando que seriam realizados novos testes no veículo e, estando os resultados em conformidade, o automóvel seria encaminhado para lavagem e higienização, ficando então apto para entrega à segurada.

Embora o vazamento identificado não esteja relacionado aos danos decorrentes do sinistro, a Movim permanece acompanhando a situação junto à oficina e adotando as providências necessárias para que o veículo seja entregue em condições adequadas de utilização, evitando que uma intercorrência identificada na etapa final resulte na entrega de um veículo sem a devida verificação.

Por fim, esclarecemos que o processo de reparo contempla os danos efetivamente decorrentes da colisão e constatados no âmbito do sinistro. Eventuais danos preexistentes ou problemas mecânicos sem relação causal com o evento não integram a responsabilidade decorrente do sinistro.

Reiteramos que a Movim permanece acompanhando o processo até a conclusão dos procedimentos finais pela oficina e que a segurada será comunicada tão logo o veículo esteja efetivamente liberado para retirada.

Diante do exposto, reforçamos que a situação vem sendo acompanhada e que as providências necessárias para a conclusão do reparo estão em andamento, não havendo, por parte da Movim, qualquer intenção de postergar a entrega do veículo ou deixar a segurada sem uma solução.

Consideração final do consumidor

09/09/2026 às 17:15

DO MARCO INICIAL DO PRAZO DOCUMENTAÇÃO COMPLETA ENTREGUE EM 25/05/2026
A própria resposta apresentada pela Movim confirma expressamente que a documentação necessária ao processo foi apresentada de forma completa em 25/05/2026.
Esse fato é fundamental e não pode ser desconsiderado pela seguradora para artificialmente transferir o início da contagem dos prazos para 01/07/2026, como pretende fazer em sua resposta.
A legislação securitária estabelece que a análise e a regulação do sinistro devem observar como marco a entrega dos elementos necessários à sua apuração. A eventual solicitação de documentação complementar somente pode suspender o prazo quando realizada de forma devidamente justificada, não sendo juridicamente aceitável simplesmente considerar que o prazo ficou parado por conveniência administrativa da seguradora.
No presente caso, a própria Movim reconhece que:
a documentação foi apresentada integralmente em 25/05/2026;
a vistoria foi realizada/agendada em seguida;
a franquia foi paga;
as peças foram solicitadas em 02/06/2026;
posteriormente, a seguradora passou a sustentar que o veículo somente teria sido efetivamente direcionado à oficina em 01/07/2026.
Ou seja, a própria narrativa da seguradora demonstra que o sinistro já estava formalizado e em processo de regulação antes de 01/07/2026.
Não existe fundamento para simplesmente ignorar o período compreendido entre 25/05/2026 e 01/07/2026 e considerar que a obrigação da seguradora somente teria começado quando ela entende que o veículo entrou na etapa física do reparo.
DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PRAZO
Caso a Movim sustente que o prazo ficou suspenso entre 25/05 e 01/07, deverá apresentar documentalmente:
qual documento estaria faltando;
a data exata em que esse documento foi solicitado;
a justificativa para a solicitação;
a comunicação enviada ao segurado;
a data em que o documento teria sido apresentado;
o período exato de suspensão considerado pela seguradora;
o fundamento contratual e legal utilizado para essa suspensão.
Não basta afirmar genericamente que houve demora na formalização, dificuldade de peças ou indisponibilidade da oficina.
A Lei n ***** prevê regras específicas para solicitação de documentação complementar e para a suspensão dos prazos de regulação. Portanto, a seguradora deve demonstrar concretamente qual fato jurídico teria suspendido o prazo.
DA CONTRADIÇÃO NA CONTAGEM DOS PRAZOS
Há ainda uma inconsistência objetiva na própria resposta da Movim.
A seguradora afirma que o veículo foi encaminhado à oficina em 01/07/2026 e que permaneceu na oficina até 03/09/2026, afirmando que isso corresponderia a 54 dias corridos.
Entretanto, o período entre 01/07/2026 e 03/09/2026 corresponde a 64 dias corridos de diferença, e não 54.
Portanto, a própria contagem apresentada pela seguradora necessita ser esclarecida e documentalmente comprovada.
DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA
A seguradora não pode simplesmente transferir ao consumidor as consequências de sua própria organização interna, da disponibilidade de peças, da escolha/gestão da oficina, de fornecedores ou de problemas ocorridos durante a execução do reparo.
A Lei n ***** estabelece que a regulação e a liquidação do sinistro são responsabilidades da seguradora, ainda que ela utilize reguladores, prestadores ou terceiros para executar etapas do procedimento.
O Código de Defesa do Consumidor também assegura ao consumidor o direito à informação adequada e à efetiva reparação dos prejuízos decorrentes da prestação defeituosa do serviço.
Portanto, eventual atraso decorrente de oficina, fornecedor, peça ou procedimento interno não pode ser utilizado, sem comprovação específica, para simplesmente retirar da seguradora a responsabilidade perante o consumidor.
DA CONCLUSÃO
Diante disso, REQUEIRO que a Movim apresente:
cópia integral do processo de regulação do sinistro;
comprovante da data de recebimento da documentação completa em 25/05/2026;
relação de todos os documentos considerados necessários;
eventual solicitação de documentação complementar, com respectivas datas e justificativas;
comprovação documental de qualquer suspensão de prazo;
comprovantes de solicitação e chegada das peças;
ordens de serviço da oficina;
histórico de movimentação do veículo;
identificação da data efetiva de entrada do veículo na oficina;
justificativa para considerar 01/07/2026 como marco inicial do reparo;
esclarecimento da divergência na contagem dos 54 dias alegados;
relatório técnico referente ao vazamento de óleo identificado após a suposta conclusão do reparo;
comprovação técnica de que eventual problema mecânico não possui relação com o sinistro;
previsão DEFINITIVA e documentada para entrega do veículo.
Ressalto que 25/05/2026 é a data reconhecida pela própria seguradora como sendo aquela em que a documentação foi integralmente apresentada.
Assim, não aceito a tentativa de criar artificialmente um novo marco temporal em 01/07/2026 sem a demonstração de fundamento legal e documental para isso.
Permaneço resguardando meu direito de encaminhar toda a documentação e histórico do sinistro ao Procon, Consumidor.gov.br, SUSEP e ao Poder Judiciário, inclusive para apuração de eventuais prejuízos materiais decorrentes da indisponibilidade prolongada do veículo.
Solicito, portanto, resposta objetiva, documental e individualizada para cada um dos pontos acima.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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