Cliente não recebeu o serviço de aluguel de carro em Orlando por falta de aviso sobre CNH física, resultando em custos extras e insatisfação.

Não respondida
São Paulo - SP
15/06/2026 às 14:49
ID: 251434973
Aluguei e paguei no Brasil, pela MOVIX (via internet, há 2 dias - 13/06 20h21'), um automóvel para uso particular, com a família, em Orlando, Estados Unidos, de 14 de junho a 18 de junho de 2026. Na hora da contratação, nenhuma informação me foi prestada quanto à obrigatoriedade de apresentação de CNH física. Como no Brasil a CNH já é digital há anos, validada pelo GOV, tanto eu quanto minha esposa não levamos a CNH física, pois não fomos advertidos pela empresa. Chegando em Orlando, com nosso filho pequeno, ficamos totalmente desprevenidos e absolutamente abalados por não conseguirmos acesso ao serviço que pagamos antecipadamente (a AVIS, terceira contratada pela MOVIX, nos informou - no balcão - que somente aceitaria CNH física). Tivemos que nos socorrer de uma locadora local, que, após horas de tentativas frustradas, nos cobrou 3x mais do que o que já havíamos pago à MOVIX, entregando um automóvel infinitamente inferior, no desespero de não ficarmos a pé numa localidade impossível de se transitar sem carro. Trata-se de pedido de cancelamento fundado no artigo 35, III, do CDC, por inadimplemento do fornecedor, com as perdas e danos decorrentes. Alternativamente, para não precluir o direito, assiste-me a opção de cancelar pelo artigo 49 do CDC, pedido que é feito neste mesmo ato, como subsidiário. Anexo prova da contratação (VOUCHER MOVIX) e do documento de locação emergencial que fomos obrigados a contratar.