Recusa de devolução de sinal pago por veículo, sem contrato ou cláusula de não reembolso.

Não resolvido
Cotia - SP
30/06/2026 às 21:35
ID: 252753233
Efetuei o pagamento de R$ 500,00 como sinal para reserva do veículo HB20 BRANCO 1.6 FLEX 2013, sem assinatura de contrato ou proposta de compra e venda (vendedor Anderson).
Foi concedido prazo até 10/02/2026 para que eu decidisse se ficaria com o carro. Dentro desse prazo, comuniquei a desistência.
A empresa se recusa a devolver o valor pago, sem que exista cláusula escrita informando que o sinal seria não reembolsável.
Solicito a devolução integral do valor, pois a retenção configura prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
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Resposta da empresa
23/07/2026 às 15:45
Cotia 13/07/2026
Em resposta a Sra Letícia Gabriely.
Em 31 de janeiro de 2026 a consumidora demonstrou interesse na aquisição de um veículo Hyundai HB20, ano/mod 2013/2013, de cor Branca, que estava sendo anunciado pela nossa loja. Após contato via WhatsApp para confirmar a disponibilidade do veículo e horário de funcionamento a Consumidora compareceu presencialmente em nosso estabelecimento comercial.
Durante a visita a loja física, a Consumidora manifestou seu interesse na compra do veículo e, para que o negócio fosse "segurado" e o veiculo retirado da disponibilidade para outros potenciais compradores enquanto ela providenciava o restante do valor para pagamento a vista, realizou o pagamento de R$ 500,00 a título de Sinal. Este valor foi recebido como arras confirmatoria, com a finalidade de garantir a reserva do veículo e formalizar o início da negociação. Considerando o comprometimento da loja em aguardar a finalização do pagamento pela Consumidora.
Ocorre que a partir daquele momento a Consumidora não retornou mais a loja para efetivar o fechamento do negócio. Nem apresentou qualquer justificativa para a não continuidade da compra. Diante da ausência de retorno e da inércia da Consumidora am dar prosseguimento à negociação entende a Camargo e Mota lida que houve desistência unilateral do negócio por parte da Consumidora.
É fundamental ressaltar que a negociação é o pagamento do sinal ocorreram integralmente em nosso estabelecimento físico, não se configurando, portanto, uma compra realizada Fora de estabelecimento comercial.
Assim o direito de arrependimento previsto no Art 49 do CDC, que se aplica a compras realizadas fora de ambiente comercial ( como por telefone, domicílio ou internet) não é aplicável ao presente caso.
A Retenção do sinal visa COMPENSAR A LOJA PELOS PREJIZOS DECORRENTES DA RESERVA DO VEICULO. pois o mesmo ficou indisponível para outros interessados durante o período de espera pela Consumidora, gerando uma perda de oportunidade de venda..
Réplica do consumidor
23/07/2026 às 19:32
Tenho como comprovar, por meio de prints das conversas, que entrei em contato com a empresa e, inclusive, respondi dentro do prazo estipulado pelo vendedor. Na ocasião, ele informou que utilizaria o período de 10 dias para realizar os reparos necessários no veículo.
Como não foi possível chegar a uma solução amigável, a questão será resolvida judicialmente. Toda a documentação e as conversas serão apresentadas no momento oportuno.
Consideração final do consumidor
23/07/2026 às 19:34
na minha experiência, a empresa não demonstrou ser idônea
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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