Falta de transparência e atraso na entrega Empreendimento Village Park 4

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Belford Roxo - RJ

20/03/2026 às 14:10

ID: 243852155

Venho registrar minha profunda insatisfação com a Construtora Bastos em relação ao empreendimento Village Park 4.Desde dezembro de 2025, a empresa vem divulgando informativos afirmando que as casas estão prontas, passando apenas por "últimos retoques". No entanto, venho sofrendo com a total falta de transparência sobre a data real de entrega das chaves.Em conversas via WhatsApp, recebi diferentes previsões: primeiro, que a entrega estava próxima em dezembro; depois, que seria em março ou abril de 2026. Recentemente, a informação mudou drasticamente, alegando que o "prazo legal" é apenas julho de 2026 devido a pendências com o Habite-se na prefeitura.Os pontos principais da minha reclamação são:Publicidade Enganosa: A empresa cria expectativas de entrega imediata ("casas prontas") para pressionar o cliente a quitar pendências, mas não cumpre as datas informadas.Encargos de Obra: Enquanto a documentação não é liberada e as chaves não são entregues, continuo pagando encargos de obra, o que gera um prejuízo financeiro crescente por um atraso que não é de minha responsabilidade.Contradição nas Informações: Em fevereiro afirmaram que a documentação estava em processo; agora, mudam o prazo para daqui a meses.Exijo um cronograma real e oficial de entrega e o esclarecimento sobre a responsabilidade dos encargos de obra durante este período de indefinição documental.Aguardo um posicionamento sério da empresa.

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Resposta da empresa

24/03/2026 às 15:23

Prezada Sra. Michele,

A Construtora preza pela transparência em todas as suas relações e, por isso, precisamos esclarecer alguns pontos da sua manifestação.

Primeiramente, o prazo contratual de entrega do empreendimento Village Park 4 sempre foi julho de 2026, conforme consta expressamente na escritura assinada pela Sra. Esse prazo não foi alterado em nenhum momento, tampouco está vinculado a qualquer mudança de justificativa, mas sim ao que foi formalmente pactuado entre as partes, inclusive seguindo as diretrizes da Caixa Econômica Federal.

Eventuais previsões informadas anteriormente foram tratadas como expectativas de antecipação de entrega, algo comum no setor, e não como promessa ou alteração do prazo contratual.

Sobre a alegação de publicidade enganosa, a empresa repudia veementemente essa afirmação. Em nenhum momento foi divulgado que as unidades estavam com entrega imediata. Caso a Sra. possua qualquer material que comprove essa alegação, solicitamos que apresente formalmente.

Quanto aos chamados encargos de obra, é importante esclarecer que não há qualquer atraso na obra, uma vez que o prazo contratual vigente é julho de 2026 e está sendo rigorosamente respeitado. Dessa forma, não procede a afirmação de prejuízo financeiro gerado por responsabilidade da construtora. Além disso, cumpre destacar que tais encargos são cobrados pela Caixa Econômica Federal, conforme contrato de financiamento firmado pela própria cliente.

Por fim, reforçamos que não há qualquer atraso em relação ao prazo legal acordado, e seguimos trabalhando para, se possível, antecipar a entrega do empreendimento.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos pelos nossos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,
MP Bastos Construtora

Réplica do consumidor

24/03/2026 às 19:13

Em atenção à resposta da MP Bastos Construtora, gostaria de pontuar que a empresa ignora fatos documentados e o próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Vinculação da Oferta (Art. 30 do CDC): A empresa afirma que as previsões eram apenas 'expectativas'. No entanto, possuo mensagens oficiais da construtora datadas de 18/12/2025 afirmando textualmente que as casas estavam prontas, em 'contagem regressiva' e incitando os clientes a quitarem pendências para a entrega. No dia 05/02, a resposta foi 'acredito que em março ou abril'. No Direito do Consumidor, toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, obriga o fornecedor que a fizer veicular.
Falta de Transparência: Se o prazo real sempre foi julho de 2026 e a empresa sabia das pendências de Habite-se na prefeitura, por que em dezembro de 2025 enviou informativos criando uma [Editado pelo Reclame Aqui] sensação de entrega iminente? Isso fere o princípio da transparência e da boa-fé objetiva.
Encargos de Obra: Embora a cobrança seja da Caixa, ela é mantida porque a construtora ainda não entregou o 'Habite-se' e a averbação da obra. Se a empresa afirma que as casas estão prontas desde dezembro, a demora documental da prefeitura é um risco do negócio da construtora e não deve ser repassado ao consumidor na forma de juros de obra prolongados por meses além do que foi sinalizado como pronto.
Publicidade: A 'contagem regressiva' anunciada em dezembro não condiz com uma entrega apenas em julho do ano seguinte (7 meses depois). Isso é, sim, induzir o consumidor ao erro sobre a disponibilidade do bem.
Reitero que a insatisfação não é com o contrato em si, mas com a postura contraditória da empresa, que ora diz que está pronto para receber os moradores, ora se esquiva atrás de prazos longos quando questionada sobre a entrega das chaves.
Exijo que a empresa pare de tratar informações oficiais de seus canais de atendimento como meras 'expectativas' e assuma a responsabilidade pelo que informa aos seus clientes."

Réplica da empresa

27/03/2026 às 15:58

Prezada,

Em atenção à sua réplica, reiteramos os esclarecimentos de forma objetiva.

1. Vinculação da oferta (art. 30 do CDC)
A Sra. equivoca-se ao confundir mensagens de WhatsApp com publicidade vinculante. O CDC trata de oferta ao público com caráter objetivo, o que não se aplica a comunicações informais contendo previsões.
Em nenhum momento foi informada data definitiva de entrega antecipada. O único prazo juridicamente vinculante é o constante em contrato: julho de 2026.

2. Previsão x prazo contratual
É fundamental diferenciar:

Previsão = estimativa baseada no andamento da obra
Prazo contratual = data limite formal e obrigatória

As informações prestadas sempre foram previsões de possível antecipação, algo comum no setor, e não promessa de entrega.

3. Andamento da obra e Habite-se
Quando informado que as unidades estavam em fase final, isso era verdadeiro e se referia à parte física. A etapa seguinte é burocrática (Habite-se e registros), o que não significa liberação imediata para entrega.

4. Encargos de obra
Não há qualquer atraso, pois o empreendimento está dentro do prazo contratual.
Os encargos são cobrados pela Caixa Econômica Federal, não pela construtora, decorrem do contrato de financiamento e não estão vinculados a previsões de entrega, mas ao período de obra dentro do prazo legal.

Não há, portanto, transferência indevida de risco do negócio, que já está contemplado no prazo contratual firmado.

5. Consideração final
Não houve promessa de entrega imediata, nem publicidade enganosa. A insatisfação apresentada decorre da confusão entre previsão e prazo contratual, sendo este último o único parâmetro legal e que está sendo integralmente cumprido.

Permanecemos à disposição.

Atenciosamente,
MP Bastos Construtora

Réplica do consumidor

27/03/2026 às 16:53

Prezada MP Bastos Construtora,

Em atenção à sua última resposta, gostaria de esclarecer que a hierarquia das normas e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevalecem sobre interpretações unilaterais de contrato.

Sobre o WhatsApp e o Art. 30 do CDC: É um equívoco jurídico afirmar que comunicações por canais oficiais de atendimento não possuem caráter vinculante. O STJ e os Tribunais de Justiça (inclusive o do RJ) já consolidaram que mensagens de WhatsApp são provas documentais de oferta. Quando a empresa utiliza termos como 'contagem regressiva', 'casas prontas' e 'unidades em fase de retoques' em dezembro, ela retira do prazo contratual (julho de 2026) a sua natureza de 'estimativa' e passa a ofertar uma antecipação real.

Dever de Transparência e Boa-Fé Objetiva: Se o prazo 'juridicamente vinculante' é apenas julho de 2026, a conduta da empresa de enviar informativos criando expectativa de entrega iminente em dezembro de 2025 fere o Princípio da Boa-Fé. Vocês induziram os clientes ao erro para que 'aproveitassem o final do ano para deixar tudo organizado' (conforme mensagem de 18/12), sugerindo uma entrega que agora dizem ser apenas para daqui a 7 meses. Isso é publicidade abusiva e contraditória.

Sobre os Encargos de Obra: Embora a cobrança seja da Caixa, a causa da manutenção dessa cobrança é a demora da construtora em averbar o 'Habite-se'. Se a obra física está pronta, como afirmado por vocês em dezembro, a demora documental é um fortuito interno (risco do negócio). O consumidor não pode ser penalizado financeiramente pagando juros de obra por uma burocracia que a construtora não consegue agilizar na prefeitura.

Conclusão:
A insatisfação não é 'confusão entre previsão e prazo', mas sim repúdio à postura contraditória da MP Bastos, que usa canais oficiais para prometer antecipação e depois se esquiva da responsabilidade quando questionada sobre o atraso da documentação.

Informo que esta será a minha última tentativa de diálogo administrativo. O protocolo de denúncia junto ao PROCON-RJ já está sendo formalizado e, caso a entrega das chaves e a cessação dos encargos de obra não ocorram conforme as expectativas criadas por vocês, a questão será resolvida judicialmente com pedido de danos morais e repetição de indébito dos juros pagos indevidamente.

Atenciosamente,

Consideração final do consumidor

27/03/2026 às 16:53

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