Sanção estatal abusiva e reitegração de posse indevida do MPMG.

Não resolvido
Belo Horizonte - MG
22/09/2024 às 17:33
ID: 197957489
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesVenho comunicar a todos os órgãos do Poder Judiciário de Minas Gerais e ao Tribunal de Justiça da Comarca, 26 Vara Cível, do Estado de Minas Gerais, que no dia 21 de maio de *******, às 7h00 horas da manhã, fui questionado em meu imóvel por um oficial de justiça, chamado [Editado pelo Reclame Aqui], que realizou uma reintegração de posse junto com um policial militar. Naqueles dados, um veículo de placa [Editado pelo Reclame Aqui], chassi [Editado pelo Reclame Aqui], modelo Axor ******* S. Procurando em nome do [Editado pelo Reclame Aqui]. Mas, informei que o veículo não se encontra em nome dele (ANEXO 1: Documento DUT do Veículo), mas sim, em nome do [Editado pelo Reclame Aqui].
Assim, no ato, informei ao oficial de justiça, solicitando que ele acionasse o juiz de plantão, pois o veículo foi licenciado em nome de [Editado pelo Reclame Aqui] e financiado junto ao Banco BV Financeira, sendo de propriedade particular e instrumento de trabalho, fonte de sustento da minha família. Mesmo assim, o oficial de justiça [Editado pelo Reclame Aqui] cumpriu uma liminar judicial, em desacordo com o Detran de Minas Gerais, o cenatran e o direito de propriedade de veículos automotores, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
No ato da compra, em 18/06/*******, foram retiradas todas as certidões negativas do Sr. [Editado pelo Reclame Aqui] e do Detran, não havendo débitos ou impedimentos judiciais. Não havia nada que desabonasse o ato jurídico de compra e venda (ANEXO 2: DETRAN INFORMANDO QUE NÃO TEM NENHUM IMPEDIMENTO, EM NENHUM DOS ANTIGOS PROPRIETARIOS), sendo o veículo financiado junto ao Banco Bradesco.
Entramos então com um embargo de terceiro no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Para nossa surpresa, e após vários despachos do juiz, no dia 13/06/*******, com o processo n *************, não foi concedida a liminar de tutela provisória. O juiz indeferiu a tutela do veículo, cometendo vários erros de dados. Por exemplo, o veículo foi adquirido em 18/06/*******, mas o juiz informou em seu despacho que a compra ocorreu em 08/08/*******, alegando que eu não tive cautela na aquisição do veículo. Por isso, ele não concedeu a tutela provisória, impossibilitando que eu trabalhasse para sustentar minha família e honrasse minhas dívidas.
Além disso, em mais uma decisão de agravamento, no dia 23/08/*******, o mesmo juiz negou a cautela provisória, embora o processo contenha vários erros. Um exemplo é o contrato de compra e venda entre [Editado pelo Reclame Aqui] e [Editado pelo Reclame Aqui], cuja cláusula terceira estabelece que o veículo só poderia ser transferido após a quitação total do bem. No entanto, o veículo foi licenciado, sem qualquer restrição, em nome de [Editado pelo Reclame Aqui]. Assim, ocorreu enriquecimento ilícito por parte do VENDEDOR.
O advogado de [Editado pelo Reclame Aqui], [Editado pelo Reclame Aqui], alegou repetidamente que o veículo ESTAVA registrado em nome de [Editado pelo Reclame Aqui], fornecendo informações incorretas ao Ministério Público e induzindo-o ao erro. Isso é aceitável? Onde está a fiscalização da OAB e do Ministério Público?
Sou um autônomo e dependente do veículo para sustentar minha família. Cometeram um grande prejuízo ao perder o veículo, minha carreta e meus contratos de trabalho, devido a um erro crucial do juiz [Editado pelo Reclame Aqui], da 26 Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte MG.
A juíza da 17 Vara Cível, [Editado pelo Reclame Aqui], teve que intervir na decisão do juiz da 26 Vara, o que resultou em um novo despacho. Em 26/04/*******, o mesmo juiz aceitou os embargos de terceiros (minha defesa), (ANEXO 03) mas já passou o prazo estimado para a devolução do veículo, e [Editado pelo Reclame Aqui] ainda não devolveu o bem. Fui informado de que eu mesmo, tenho que localizar o veículo para que seja acionado um oficial de justiça e efetivada a reintegração de posse. Contudo, o mesmo juiz que invejou um oficial de justiça à minha porta para cumprir a reintegração de posse deveria agora garantir a devolução do caminhão à minha porta! Além disso, exijo o ressarcimento de todos os prejuízos e lucros cessantes causados pela sanção abusiva do Estado e pelos erros do Judiciário!
Peço a ajuda de todos os órgãos competentes para intervir nessa ação e agradeço ao Detran de Minas Gerais, que fez valer o direito de propriedade e o CTB, assim como ao julgamento da 17 Vara Cível, que interveio na decisão do juiz que não respeitou o direito de propriedade, segurança, ele e junto ao advogado, de má-fé.
Por fim, ressalto minha decepção com a OAB pela falta de fiscalização e eficiência de seus advogados. A situação é preocupante: como pode um advogado agir de má-fé e levar o juiz ao erro durante todo o processo?
PRECISO DA AJUDA DO MINISTERIO PÚBLICO.
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Consideração final do consumidor
02/12/2024 às 06:01
Muito ruim serviço prestado por eles
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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