Prática Abusiva e Ilegal Propaganda Enganosa

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Mesquita - RJ

27/05/2021 às 14:43

ID: 124498619

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

Ver todas Reclamações

Eu Sandra Oliveira Locatelli Martins, representante legal da Empresa Femme Guerrier Professsional Cosméticos Eireli.

Meu funcionário recebeu uma ligação dia 18/05/******* (que não exerce funções de gerência e, tão pouco, representa a empresa) da atendente Larissa da Equipe Girassol informando que o serviço seria gratuito que a empresa MP PUBLICAÇÕES ONLINE teria parceria com o Gooogle e realizaria uma SIMPLES ATUALIZAÇÃO CADASTRAL , VINCULADA AO TELEFONE DA EMPRESA que seria feita mediante assinatura de um formulário enviado eletronicamente ( formulário numero ******* ), TUDO DE FORMA GRATUITA , NUNCA FALARAM EM COBRANÇA DE NENHUM VALOR .

Após o contato a MP PUBLICAÇÕES envio para o email pessoal do funcionário e não da empresa que, reitero, não exerce função de gerência e não possui poderes de representação de empresa. O funcionário foi enganado pois foi dito a ele que o serviço era gratuito o mesmo não informou a proprietária pois pensou que era de beneficio para a empresa e na cabeça dele estava fazendo o bem.

Hoje dia 27/05/******* após após 9 dias da primeira ligação, recebi uma nova ligação de uma pessoa chamada Paulo informando que minha empresa estaria indo a protesto pelo não pagamento do valor *******,00 $ e meu CPF seria negativado também.
Sendo que não recebemos nenhum tipo de boleto no endereço da empresa e nenhum tipo de aviso prévio da negativação.


Foi informado se a empresa não efetuar o pagamento ate as 13:00 horas o protesto iria dar continuidade.
No desespero da empresa ser negativada foi pago o valor da primeira parcela *******,00 $

Espero que a MP PUBLICIDADE reconsiderem esta prática ILEGAL e cancelem IMEDIATAMENTE e SEM ônus TODOS os SUPOSTOS DÉBITOS alegadamente imputados contra minha empresa, abstendo-se inclusive de prosseguir com os ASSÉDIOS de cobrança e devolvam o valor que já foi pago, pois do contrário, certamente responderão por seus atos na justiça e nos órgãos de fiscalização.

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Resposta da empresa

03/08/2021 às 12:30

A MP PUBLICIDADE ONLINE que opera há mais de um ano no mercado, tem como atividade empresarial a divulgação publicitária de empresas e seus respectivos produtos e serviços, através de figuração em anúncios no portal de negócios mantido em seu site de busca na internet, no qual figuram centenas de empresas.

Nesta qualidade ofereceu à reclamante a figuração de seu estabelecimento comercial no referido portal, de acordo com as cláusulas explicitadas no contrato de adesão firmado pela reclamante.

O serviço prestado por nossa empresa vem sendo confundido com o chamado [Editado pelo Reclame Aqui] da Lista Telefônica, o que não podemos aceitar, cabendo-nos, inclusive, propor a pertinente ação de indenização por calúnia, bem como solicitar à autoridade competente a apuração do [Editado pelo Reclame Aqui] de injúria, previsto no art. ******* do Código Penal.

O contrato é claro quanto à forma e à penalidade pelo cancelamento do serviço, fora do prazo disposto pelo art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

CONTUDO, CUMPRE FRISAR QUE A MP PREZA PELA LISURA NO RELACIONAMENTO COM OS CLIENTES.

DESSE MODO, DEVE A RECLAMANTE ENTRAR EM CONTATO COM O RESPONSÁVEL PELO DEPTO. JURÍDICO PARA FORMALIZAR O CANCELAMENTO DO CONTRATO SEM ÔNUS, SE ASSIM DESEJA .



Colocamo-nos à disposição para solucionar o caso e pedimos desculpas por qualquer mal entendido.



MP PUBLICIDADE

Réplica do consumidor

04/08/2021 às 01:06

Temos todas as gravações, a prática e abusiva e indus a pessoa ao erro.
Referente ao valor pago sera devolvido?

Consideração final do consumidor

06/08/2021 às 05:41

[Editado pelo Reclame Aqui]

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

20/09/2021 às 14:38

A MP PUBLICIDADE ONLINE que opera há mais de um ano no mercado, tem como atividade empresarial a divulgação publicitária de empresas e seus respectivos produtos e serviços, através de figuração em anúncios no portal de negócios mantido em seu site de busca na internet, no qual figuram centenas de empresas.

Nesta qualidade ofereceu à reclamante a figuração de seu estabelecimento comercial no referido portal, de acordo com as cláusulas explicitadas no contrato de adesão firmado pela reclamante.

O serviço prestado por nossa empresa vem sendo confundido com o chamado [Editado pelo Reclame Aqui] da Lista Telefônica, o que não podemos aceitar, cabendo-nos, inclusive, propor a pertinente ação de indenização por calúnia, bem como solicitar à autoridade competente a apuração do [Editado pelo Reclame Aqui] de injúria, previsto no art. ******* do Código Penal.

O contrato é claro quanto à forma e à penalidade pelo cancelamento do serviço, fora do prazo disposto pelo art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

CONTUDO, CUMPRE FRISAR QUE A MP PREZA PELA LISURA NO RELACIONAMENTO COM OS CLIENTES.

DESSE MODO, DEVE A RECLAMANTE ENTRAR EM CONTATO COM O RESPONSÁVEL PELO DEPTO. JURÍDICO PARA FORMALIZAR O CANCELAMENTO DO CONTRATO SEM ÔNUS, SE ASSIM DESEJA .



Colocamo-nos à disposição para solucionar o caso e pedimos desculpas por qualquer mal entendido.



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