Falta de assistência, desplacamento de revestimento (vício oculto).

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Osasco - SP

09/07/2025 às 01:19

ID: 221625619

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Venho por meio desta reiterar minha insatisfação e preocupação com o problema de desplacamento do revestimento da parede da sala em meu apartamento, localizado no empreendimento Resort Bethaville. O problema, que se manifestou há alguns meses, tem se agravado progressivamente, indicando uma falha estrutural ou de material.
Conforme já comuniquei a MPD em tentativas anteriores (via contato telefônico, WhatsApp e portal do cliente, por meio de chamados internos com envio de fotos e vídeos comprobatórios), a empresa se negou a realizar o reparo, alegando que o imóvel não se encontra mais no período de garantia.
Entretanto, reafirmo que o problema em questão configura-se claramente como um vício oculto. Ou seja, trata-se de uma falha que não poderia ser identificada durante a vistoria de entrega do imóvel ou mesmo ao longo do prazo da garantia legal. A natureza do desplacamento sugere um defeito decorrente da qualidade dos materiais utilizados ou da execução do serviço, que somente se manifestou após um tempo de uso e exposição a condições normais.
É importante ressaltar que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), o prazo para reclamação de vícios ocultos começa a contar a partir do momento em que o defeito é constatado, e não da data de entrega do imóvel.
Diante da recusa da MPD em solucionar a questão por outras vias, recorro ao Reclame Aqui na expectativa de que a empresa reveja sua posição e providencie o reparo necessário. A persistência e o agravamento do vício estão comprometendo a habitabilidade e a segurança do meu imóvel.
Aguardo um posicionamento e uma proposta de solução urgentes por parte da MPD.

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Resposta da empresa

16/07/2025 às 11:00

Olá, Maik,

Gostaríamos de informar que analisamos cuidadosamente sua solicitação, a seguir, apresentamos um parecer detalhado sobre o seu caso.

O empreendimento foi entregue em fevereiro de *******, o que significa que já se passaram mais de 7 anos e 5 meses desde a entrega. Dessa forma, o seu imóvel não se enquadra mais no período de garantia previsto em contrato.

Conforme já informado anteriormente, encaminhamos ao condomínio um relatório elaborado por um projetista estrutural, o qual confirma que as fissuras e o desplacamento mencionados não representam riscos à estrutura do imóvel.

Ressaltamos que, durante o período de garantia, todas as ocorrências foram atendidas dentro do prazo e de acordo com os termos estabelecidos no contrato. Como a situação relatada ocorreu após o término do período de cobertura, não podemos dar continuidade ao atendimento neste momento.

Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas dentro dos limites das normas e procedimentos aplicáveis.

Atenciosamente,

Réplica do consumidor

22/07/2025 às 03:53

É inaceitável que a MPD persista em se eximir de sua responsabilidade, inclusive reiterando a mesma resposta padrão já observada em outras reclamações por Aqui. Reitero que a discussão não reside na garantia de entrega, mas sim em um vício oculto evidente. Presumo que a MPD esteja plenamente ciente de suas obrigações legais neste cenário e, portanto, aguardo uma solução imediata para este problema.

Consideração final do consumidor

28/11/2025 às 18:00

Decepcionado com a MPD

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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