Real Alimentos/Granja Brasília gera deficientes por acidentes de trabalho

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Belo Horizonte - MG

11/05/2026 às 09:08

ID: 248262523

Solicitamos Ação Civil Pública contra a empresa Real Alimentos (Granja Brasília) porque o Ministério Público do Trabalho possui atribuições constitucionais (art. *******, III, CF) para isso. O ambiente laboral da empresa Real deixa os trabalhadores estão expostos, de forma contínua, a microorganismos e químicos nocivos, sem qualquer proteção, como: poeira orgânica contaminada, fezes de aves, gases tóxicos (amônia). Há muitas pessoas com doenças ocupacionais recorrentes: psitacose, pneumonite de Hipersensibilidade, Histoplasmose, Conjuntivite bacteriana. Isso demonstra prejuízo coletivo da sociedade de Ibirité que não pode ser cuidada com qualidade pelo governo devido a desvios de verbas públicas. A Constituição Federal assegura art. 7, XXII redução dos riscos inerentes ao trabalho e art. ******* direito ao meio ambiente equilibrado. A empresa Real Alimentos (Granja Brasília) de Ibirité viola as Normas Regulamentadoras (NR-9, NR-15), bem como as Leis n 6.*******/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e n 7.*******/85 (Ação Civil Pública).

A exposição reiterada de trabalhadores a condições insalubres não pode configurar violação a direitos difusos e coletivos, ensejando indenização por dano moral coletivo devido a vista grossa da prefeitura de Ibirité. As escadas são totalmente inseguras e sempre funcionários caem e demoram meses para voltar.

Deveria ter adequação imediata do ambiente de trabalho, fornecimento de EPIs adequados (PFF2, óculos com vedação, etc.), implantação de controle ambiental (ventilação/exaustão), afastamento de trabalhadores em risco. Falta adequar o ambiente laboral, implementar programa de biossegurança, fornecer EPIs adequados, realizar monitoramento de saúde ocupacional. Os trabalhadores adoecidos têm recorrido ao sistema público de saúde, gerando impacto ao erário e evidenciando dano coletivo.

Constituição Federal (art. 7, XXII e art. *******), Lei n 7.*******/85 (ACP) e Normas Regulamentadoras (NR-9, NR-15). Já solicitamos a instauração de inquérito civil e a polícia não fez nada, fiscalização no local, realização de perícia técnica, adoção de medidas para cessação do risco, eventual ajuizamento de Ação Civil Pública.

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