Notificação extrajudicial por falta de estorno integral de compra não entregue

Não respondida
Porto Alegre - RS
25/02/2026 às 11:55
ID: 241640973
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Prezado Sr. *****,
Conforme amplamente comprovado por meio das conversas mantidas entre as partes e pelos respectivos comprovantes de pagamento, foi acordado o estorno parcelado do valor pago pelas mercadorias não entregues, faz três meses que a compra foi realizada e o reembolso total do meu cliente ainda não foi efetuado.
Das cinco parcelas ajustadas, duas foram integralmente quitadas. A terceira parcela, no valor de R$ 1.000,00, foi parcialmente adimplida em 20/02/2026, com o pagamento de R$ 500,00, restando saldo devedor de R$ 500,00. Permanecem ainda integralmente em aberto a quarta parcela (R$ 1.000,00) e a quinta parcela (R$ 1.200,00).
Dessa forma, o valor total atualmente pendente corresponde a R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
O não pagamento nas datas avençadas configura inadimplemento contratual.
Diante disso, fica V.Sa. FORMALMENTE NOTIFICADO para realizar o pagamento integral do valor pendente (R$ 2.700,00) até as 18h do dia 26/02/2026, prazo este improrrogável, sob pena de imediata adoção das seguintes medidas:
* Propositura de Ação de Cobrança com incidência de correção monetária e juros legais;
* Pedido de indenização por danos morais;
* Comunicação aos órgãos de defesa do consumidor;
* Registro de ocorrência para apuração de eventual prática ilícita.
A presente notificação constitui a última tentativa de solução amigável, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2026.
Dr. *****
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