MR Consórcio: Promessa de cartas contempladas não cumprida e ação judicial

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Rio Grande - RS

10/07/2025 às 13:15

ID: 221752793

Não façam negócios com a MR Consorcio, é uma empresa com diversos processos na justiça por usurpar o dinheiro das pessoas. Há 2 anos luto na justiça pare reaver o meu dinheiro, mais de _ R$ 200.000,00 que me tomaram indevidamente. Já ganhei o processo na justiça civil, e estou aguardando o processo da justiça criminal agora. Meu objetivo é reaver o dinheiro e prender os envolvidos no esquema. Basicamente eles pedem valores de entrada, para entregar cartas de crédito contemplas, no meu caso paguei por 3 cartas contempladas, e me entregaram somente 2, a terceira, que representava a maioria do valor, não foi entregue. Então eles ficam dizendo que a culpa não é deles, que é do banco etc, mas devolver o dinheiro da entrada que é bom, esquece, eles nem cogitam, ou seja, é uma armadilha.
O proprietário da empresa se chama *****, inscrito no CPF *****. Ele tem várias empresas, algumas que conheço são as de CNPJ *****, razão social *****, nome fantasia Vencer Negocios em Consorcio, e também a empresa CNPJ ***** (matriz), ***** (filial), razão social *****, nome fantasia REI DO CONSORCIO.

Além de diversos CNPJs, a empresa possui mais de um site também, os que conheço são: www.consorciomr.com.br e www.mrconsorcio.com.br. Eles também fazem parceria com imobiliárias locais em diversas cidades para oferecer consórcio.

Na hora de vender eles te ligam várias vezes por dia. Quando fechei o negócio com a MR Consorcio, tratei inicialmente com o Gerente de vendas da unidade de Porto Alegre, ***** (*****). Quando o negócio avançou na negociação, o proprietário da empresa, ***** (*****) foi quem ligou para fechar o acordo.

Outro ponto que notei é que todos os funcionários da empresa são instruídos a não gerar provas, pois sempre priorizam as tratativas por telefone ou presencial, e raramente por mensagens de WhatsApp e texto. Então se você tem problema com eles, faça como eu fiz, registre toda conversa de telefone com um gravador de voz.

Após anos lutando na justiça para valer meu direito de poder me expressar nesse site, e contar os fatos que me fizeram perder muito dinheiro, com a empresa MR CONSORCIO e seu proprietário *****, que promete cartas contempladas com ótimas taxas, mas na verdade, ludibria as pessoas para tomar seu dinheiro. Então, em fim, obtive SENTENÇA favorável do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e também em Santa Catarina, que julgaram os processos N ***** /RS e ***** /SC, da seguinte forma.

Na decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que é agora definitiva, foi explicitado pelo relator, o Desembargador Guilherme Nunes Born - evento 84, OUT3, fl. 16:

"Inarredável, pois, que o autor agiu de boa-fé ao contratar a empresa ré e pretender a execução integral do pacto celebrado (art. 422, CC), a qual - por sua vez - descumpriu parte do ajustado e não pretendia cumpri-lo, valendo-se da confiança daquele ao ludibriá-lo a comprar cota de consórcio sob a [Editado pelo Reclame Aqui] afirmação de que já havia sido contemplada, induzindo-o e mantendo-o em erro."

Depois, na mesma decisão, o Tribunal catarinense definiu ainda que a conduta da empresa, consagrou a prática de ilícito capaz de gerar danos morais, destacando para tanto que houve não apenas o descumprimento do contrato, mas a demonstrada intenção de não cumprimento e, ainda, a partir da confiança depositada pelo contratante, a indução dele ao erro. Assim - evento 84, OUT3, fl. 18:

"Ocorre que, in casu, o dano moral decorre de ato ilícito da empresa ré ao induzir o autor ao erro e assim mantê-lo, com o fito de realizar negócio que, em outras condições, não realizaria, mormente que intencionalmente silenciou sobre a realidade fática das cartas de crédito contempladas que efetivamente dispunha (arts. 145, 147 e 186, CC). É que, com base no mosaico fático probatório constante nos autos, pode se afirmar que o autor agiu de boa-fé ao contratar a empresa ré e pretender a execução integral do pacto celebrado, a qual - por seu turno - descumpriu parte do ajustado e não pretendia cumpri-lo, valendo-se da confiança daquele ao ludibriá-lo a comprar cota de consórcio sob a [Editado pelo Reclame Aqui] afirmação de que já havia sido contemplada, induzindo-o e mantendo-o em erro. O teor da conversa entre as partes - documentada mediante ata lavrada por tabelião - demonstra o ardil da empresa ré - mediante respostas evasivas e óbices de toda sorte - ao transformar o negócio jurídico num imbróglio que se estendeu por cerca de cinco meses, em que se furtou a entregar o prometido, enquanto tomava os recursos financeiros do autor, em evidente prática abusiva (evento 1, OUT22/25)."

Notem que a empresa é tão [Editado pelo Reclame Aqui], que eles entraram com um processo contra mim, por ter contado a história aqui no site Reclame Aqui a 2 anos atrás! Mas agora que ganhei os dois processos que movi contra a empresa, eles não podem mais me calar. Falta somente o processo criminal, que está rodando desde 2023. Logo verei esse pessoal atrás das grades e terei o meu dinheiro de volta. Você não escapará impune *****, a justiça tarda, mas não falha!

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