Produto com vício oculto e negativa de reembolso via Pix

Reclamação não respondida

Não respondida

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Porto Alegre - RS

14/08/2026 às 17:51

ID: 256500189

Produto com Vício Oculto (Quebra da sola) - Negativa de Garantia e Falso Reembolso

DADOS DA COMPRA:

* Fornecedores (Responsabilidade Solidária): D MARA STORE LTDA (Nome Fantasia: Mr Gutt Oficial) - CNPJ: 55.244.694/0001-02 e EBAZAR.COM.BR LTDA (Mercado Livre) - CNPJ: 03.007.331/0122-39


* Produto: Tenis Casual Mr. Gutt Feminino Couro Leve Mr. Gutt Original


* Data da Compra/Emissão da Nota: 15/05/2026


* Valor pago: R$ 153,35


* Forma de pagamento: PIX

DOS FATOS:
No dia 15/05/2026, adquiri o produto supracitado no valor de R$ 153,35 através da plataforma Mercado Livre, sendo comercializado e fabricado pela empresa D MARA STORE LTDA.

Com menos de 90 dias de uso, o calçado apresentou um vício grave: a sola quebrou e passou a permitir a entrada de água, tornando o produto totalmente impróprio para o uso.

No dia 12/08/2026, dentro do prazo legal de garantia, entrei em contato com a fabricante/vendedora enviando fotos e vídeos comprovando o defeito. Ocorreram, então, as seguintes irregularidades e infrações aos direitos do consumidor:

1. A empresa inicialmente alegou que a garantia seria de apenas 30 dias, o que contraria frontalmente o Código de Defesa do Consumidor para bens duráveis.
2. Após ser confrontada, a empresa aceitou realizar o reparo, mas exigiu, de forma abusiva, que os custos de frete (logística reversa) para o envio do produto à fábrica fossem arcados por mim.
3. Diante da minha recusa em arcar com custos que são de responsabilidade do fornecedor, a empresa afirmou que havia contatado o Mercado Livre e, às 14h53 do dia 13/08/2026, garantiu textualmente pelo WhatsApp que o reembolso já havia sido processado.
4. O pagamento original foi feito via PIX, o que exige estorno imediato. No entanto, nenhum valor foi creditado em minha conta bancária, tampouco houve qualquer notificação, estorno ou saldo disponibilizado na conta da plataforma.
5. Ao tentar novo contato no dia 14/08/2026 solicitando a resolução simples via transferência PIX, a empresa passou a ignorar as mensagens.

DO DIREITO:
A conduta das empresas fere múltiplas diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90):

* Art. 26, II: Trata-se de um bem durável, cujo prazo decadencial para reclamar de vícios é de 90 dias. A tentativa da empresa de impor um prazo de 30 dias é nula de pleno direito.
* Art. 18, caput: Os fornecedores de produtos de consumo duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade. Portanto, tanto a fabricante quanto a plataforma de intermediação são responsáveis pela solução do problema.
* Custos de Garantia: A exigência de que o consumidor pague o frete para acionar a garantia configura prática abusiva e onerosidade excessiva (Art. 51, IV e 1, III, CDC), ferindo o princípio da reparação integral.
* Art. 35, III: Diante da promessa de reembolso feita pelo fornecedor (que não se concretizou) e da quebra de confiança no processo de reparo do produto, exige-se a restituição imediata da quantia paga.

DOS PEDIDOS:
Diante do exposto e da evidente falha na prestação do serviço e no atendimento de pós-venda, solicito:

1. A restituição imediata e integral do valor pago pelo produto (R$ 153,35), devidamente estornado para minha conta bancária vinculada ao pagamento original.


2. Caso as empresas desejem o recolhimento do calçado defeituoso, que forneçam o respectivo código de postagem pré-pago (logística reversa), sem qualquer custo ou ônus a este consumidor.

Aguardo a resolução imediata para evitar a judicialização da demanda e denúncias aos órgãos fiscalizadores.

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