Tênis com defeito: Loja se nega a fornecer produto similar após constatado vicio no produto.

Não resolvido
naoconsta - naoconsta
18/12/2025 às 15:03
ID: 235238647
Efetuei a compra de um tênis na loja Mr. Jones, situada na cidade de Piracicaba/SP.
Após período superior a 90 (noventa) dias, o produto passou a apresentar defeito grave de fabricação, consistente no descolamento integral da costura interna, tornando-o impróprio para uso normal.
Diante do vício apresentado, entrei em contato com a fábrica, ocasião em que expliquei o ocorrido e fui orientado a encaminhar o produto para análise técnica.
Após a devida análise, o defeito de fabricação foi expressamente reconhecido, sendo gerado crédito no valor de R$ 274,95.
Ocorre que, ao tentar utilizar o referido crédito na loja onde a compra foi realizada, fui informado de que não existe qualquer produto similar disponível pelo valor do crédito concedido, bem como que a loja se nega a fornecer produto equivalente, apesar do vício reconhecido.
Ainda de forma absolutamente abusiva, fui informado de que o produto similar disponível possui o valor de R$ 599,99, sendo exigido que eu arcasse com a diferença, mesmo tendo sido constatado defeito de fabricação no produto originalmente adquirido.
Tal conduta configura flagrante violação ao Código de Defesa do Consumidor
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Resposta da empresa
18/12/2025 às 15:19
Olá, *****.
A Mr Jones preza pelo cumprimento rigoroso da legislação e pelo respeito aos nossos clientes. Gostaríamos de pontuar fatos importantes sobre o seu caso:
Tempo de Uso e Garantia: O produto foi adquirido em 09/02/2024. A reclamação foi registrada apenas em novembro de 2025, ou seja, após 1 ano e 9 meses (21 meses) de uso contínuo. Conforme o Art. 26 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo de garantia para bens duráveis é de 90 dias. Mesmo o produto estando fora de qualquer cobertura legal de garantia há meses, a loja e a fábrica, em uma ação de boa-fé e cortesia comercial, aceitaram analisar o item e disponibilizar o crédito.
Valor do Ressarcimento: O crédito gerado foi de R$ 274,95, que corresponde a 100% do valor pago por você na data da compra. Pela legislação, em casos de impossibilidade de substituição por modelo idêntico, a obrigação do fornecedor é a restituição da quantia paga (Art. 18, 1, II do CDC).
Inexistência de Abusividade: Não há abusividade em cobrar a diferença para um produto de R$ 599,90. Este valor representa um salto de categoria e tecnologia, pertencendo a uma nova coleção com custos de mercado atuais. Exigir que a loja forneça um produto que custa o dobro do valor investido originalmente, após um ano de uso do bem anterior, configuraria enriquecimento sem causa do consumidor, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Reforçamos que a Mr Jones foi além de sua obrigação legal ao garantir que você não tivesse nenhum prejuízo financeiro, devolvendo o valor integral investido para que seja utilizado como abatimento em um novo modelo de sua escolha.
O crédito permanece à sua disposição em nossa unidade.
Atenciosamente, Equipe Mr Jones.
Réplica do consumidor
19/12/2025 às 22:43
Primeiramente, independentemente do prazo da compra, no momento da reclamação a empresa foi devidamente informada acerca da data de aquisição do produto.
Ademais, a própria empresa encaminhou código de postagem para envio do produto à análise técnica.
Após a análise, restou constatado o vício do produto, bem como a má qualidade do material.
Por fim, a empresa não ofertou a devolução da quantia paga, limitando-se à concessão de um crédito, o qual se mostra inviável para a aquisição de produto similar, uma vez que o item equivalente possui valor de R$ 599,00, inexistindo qualquer interesse do consumidor em adquirir novo produto mediante o pagamento de valor praticamente equivalente ao dobro do crédito ofertado.
Réplica da empresa
22/12/2025 às 12:33
Olá, Roberto.
O produto foi adquirido em 09/02/2024, em loja física, e a reclamação ocorreu apenas em novembro de 2025, quando o prazo de garantia legal de 90 dias (art. 26 do CDC) já estava amplamente expirado.
Não houve reconhecimento de vício de fabricação nem obrigação legal de troca ou reembolso. Ainda assim, por liberalidade, a empresa concedeu crédito no valor integral efetivamente pago (R$ 274,95), referente à compra realizada em período de outlet.
A legislação não prevê substituição por produto de coleção atual ou de valor superior, tampouco upgrade de categoria após longo período de uso. A utilização do crédito como abatimento em produtos de maior valor, mediante pagamento da diferença, é opção comercial legítima.
O crédito permanece disponível para uso na loja, conforme informado.
Atenciosamente,
Equipe Mr. Jones
Réplica do consumidor
22/12/2025 às 16:14
Mesmo após a constatação inequívoca do defeito do produto, a fornecedora negou a devolução do valor pago, em manifesta afronta à legislação consumerista. Agravando ainda mais a conduta ilícita, a empresa reteve o produto defeituoso, sem promover qualquer restituição ao consumidor. Por fim, o autor deixa expresso que não possui interesse na aquisição de outro produto da marca.
Réplica da empresa
22/12/2025 às 16:50
Olá, Roberto.
Reiteramos que não houve reconhecimento de vício de fabricação dentro do prazo legal, tampouco obrigação de restituição em dinheiro. O produto foi adquirido em 09/02/2024 e a reclamação ocorreu apenas em novembro de 2025, quando o prazo de garantia legal de 90 dias (art. 26 do CDC) já estava amplamente expirado.
A análise do produto e a concessão de crédito no valor integral efetivamente pago (R$ 274,95) foram realizadas por liberalidade e boa-fé, sem reconhecimento de responsabilidade legal, justamente para evitar qualquer prejuízo financeiro ao consumidor.
Não procede a alegação de retenção indevida do produto. O item foi encaminhado para análise técnica no contexto da cortesia oferecida, inexistindo obrigação legal de devolução do bem ou de restituição em dinheiro após quase dois anos de uso.
A legislação consumerista não condiciona a solução ao interesse do consumidor em adquirir novos produtos, tampouco impõe fornecimento de produto de coleção atual ou devolução em dinheiro em situações fora da garantia legal.
Dessa forma, a empresa entende que a demanda foi devidamente tratada e solucionada dentro dos limites legais, permanecendo o crédito disponível conforme informado.
Atenciosamente,
Equipe Mr. Jones
Consideração final do consumidor
31/12/2025 às 10:35
Não devolveram o produto e não querem reeembolsar.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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