Cobrança de multa abusiva de 30% em cancelamento de pacote de procedimentos estéticos não utilizados na clínica Mr.laser

Não resolvido
João Pessoa - PB
21/04/2026 às 13:58
ID: 246586623
No dia 16/04/2026, realizei a compra de um pacote de procedimentos na clínica Mr.laser, no valor de R$ 650,00, realizado presencialmente via cartão. No entanto, por motivos pessoais, decidi cancelar o serviço.É importante ressaltar que não realizei nenhuma sessão e não utilizei nenhum serviço da clínica. Ao solicitar o cancelamento e o estorno do valor, fui informada de que a clínica reteria 30% do valor total 195,00 a título de multa.Considero este valor abusivo e ilegal. De acordo com o Artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), cláusulas que estabelecem obrigações que colocam o consumidor em desvantagem exagerada são nulas. A jurisprudência brasileira e o entendimento dos órgãos de defesa do consumidor (PROCON) limitam a multa rescisória a no máximo 10% quando o serviço sequer foi iniciado, para evitar o enriquecimento sem causa da empresa.Tentei resolver amigavelmente, propondo a retenção de uma taxa administrativa justa (10%), mas a empresa insiste na cobrança dos 30%. Não aceito pagar R$ 195,00 por um serviço que nunca utilizei e que não gerou custos operacionais à clínica.Exijo o estorno do valor pago, com a retenção de, no máximo, 10% conforme a lei. Caso contrário, seguirei com a denúncia no PROCON e, se necessário, no Juizado Especial Cível.Aguardo uma solução imediata.
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Consideração final do consumidor
22/07/2026 às 10:47
Pessima
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
1