Cobrança de taxa condominial extra a título de Grupo de Apoio a Sindicância.

Reclamação resolvida

Resolvido

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São Paulo - SP

12/12/2023 às 15:09

ID: 178070607

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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O Responsável pela empresa Mr. Sindico Profissional e Facilites Administração de Condomínio, foi eleito no dia 20.08.*******, como Sindico Profissional no Condomínio Predial na região do Metrô São Judas (onde eu represento 02 apartamentos), tendo como direto a seus provimentos, o valor estabelecido no Edital de Convocação. Porém a empresa está cobrando desde 1 de Setembro uma taxa condominial extra, no valor de R$ 4.*******,00, a título de Grupo de Apoio a Sindicância, despesa esta que não fazia parte do Edital de Convocação, bem como não foi prevista na Previsão Orçamentária, esta despesa não Consta na Convenção do Condomínio e nem se trata de despesa emergencial, além do que, foi registrado em ATA, conforme orientação jurídica do condomínio, que esta cobrança somente poderia ocorrer após a aprovação em assembleia devidamente convocada, com pauta específica. Foi enviado 3 e-mails para o mesmo, porém sem resposta.

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Resposta da empresa

12/12/2023 às 16:17

Prezado Sr Claudio,

O sr. como presidente de mesa deveria saber que essa condição foi varias veses quetionada na assembleia, sendo uma condição sine qua nuon de contratação, logo o que o sr. trás a publico não retrata a realidade tão pouco tras a clareza de seu posicionamento.

Ainda sobre resposta a sua pergunta, foi respondida no dia 27/10/******* pela sra. Taula gerente da administradora do condominio, mas vamos responder ao sr. para que supra su nescessidade de formalização.

Obrigado.

Réplica do consumidor

12/12/2023 às 17:29

Quanto a trazer a publico, foi exclusivamente, devido a 08 condôminos não terem recebido a resposta solicitada por 3 vezes.

E relação a ser uma condição sine qua nuon de contratação, a mesma não pode prevalecer sobre preceitos legais como a Convenção do Condomínio e eu como Presidente da Mesa, não concordei e deixei por mais de uma vez registrado em ATA, bem como outrambém nãos condominos presentes também não concordaram e na mesma ATA, consta registrado que a Advogada representante do Condomínio deixava claro e explicito que esta cobrança na poderia haver, sem uma aprovação em assembleia devidamente convocada, com pauta específica.

Quanto a sua afirmação de que a Sra. (representante da Administradora do Condomínio - nome preservado), respondeu no dia 27/10/*******, não procede, houve sim um comprometimento de que receberíamos a reposta, porém esta resposta nunca ocorreu, conforme transcrição na integra do email, sendo que a mesma respondeu no dia 27/11/******* (e não no dia 27/11/*******) com o seguinte texto:


De: Representante da Administradora do Condomínio..... (nomes preservados)
seg., 27 de nov., 12:41
para mim,

Bom Dia,
Sr. Claudio,

Agradecemos pela comunicação e pela clareza na exposição de vossas preocupações.
Tomamos nota de vossos questionamentos e compreendemos a importância de esclarecer as questões levantadas, para que não se tenham dúvidas quanto aos pontos abordados sendo eles:

cobrança de 4 dias de serviço da empresa de sindicatura
cobrança quanto ao grupo de apoio a empresa de Sindicatura
contratação da empresa para auditoria
Comprometemo-nos a entender ponto a ponto com a empresa de sindicatura e prontamente esclarecer as questões apresentadas.

Agradecemos pela compreensão e pela oportunidade de esclarecer essas questões. Estamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários.

Atenciosamente,

Estamos a disposição,

Grata,

Representante da Administradora do Condomínio..... (nomes preservados)


E quanto a questão de resposta, para que supra su nescessidade de formalização, conforme suas palavras, a mesma não deve ser somente a min, que represento apenas duas unidades no Condomínio e sim para ******* moradores, independentemente de serem proprietários ou inquilinos, que pagam mensalmente as despesas condominiais e estão pagando um valor extra de uma despesa que não consta na Convenção do Condomínio, não consta na previsão orçamentária do ano exercício e não se trata de uma despesa emergencial, a qual justificaria esta cobrança.

Réplica da empresa

12/12/2023 às 18:14

Prezado Sr Claudio,

A assembleia em questão, ao qual o sr foi presidente de mesa, tem todas informações necessárias. aproveito para deixar disponível o canal de sucesso do cliente 0*******, caso tenha duvidas pode contatar nossa central de atendimento.

att

Réplica do consumidor

12/12/2023 às 21:27

Com certeza, a ATA foi transcrita na íntegra, por minha determinação, com todas as falas dos presentes e desta forma está registrado que a sua eleição foi legitima e verdadeira, porém quanto ao valor a lhe ser pago, conforme o Edital de Convocação, consta por no mínimo 04 vezes, bem como, também consta por no mínimo 05 vezes, que não há verba para arcar com esta despesa extra, pois a mesma não consta no Edital e tampouco na Convenção ou na previsão orçamentária.

Além do que, em sua Proposta Comercial consta o valor de R$ (preservado o valor) e aprovação em Assembleia para Artigo 1.******* Paragrafo 2 do Código Cívil, ou seja, na sua proposta já estava informado que esta cobrança somente poderia vir a ocorrer após aprovação em Assembleia.
Sendo que este artigo (conforme transcrição abaixo), fala em transferir poderes e nãofala em pagamentos extras, ou seja, o artigo não fala em que pode atribuir a onerosidade ao condomínio e assim, o Sindico transfere poderes se desejar, porém as suas expensas

.o texto CC - Lei n 10.******* de 10 de Janeiro de *******
Institui o Código Civil.
Art. 1.*******. Compete ao síndico:
2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.

Quanto a eu contatar a Central de Atendimento, para tirar duvidas, para mim não se faz necessários, pois estou muito ciente dos fatos, o que infelizmente, pode não não estar claro para muitos dos ******* moradores pagantes de Taxa Condominial.

Réplica da empresa

13/12/2023 às 05:50

PREzado Sr Claudio,

A contraação foi ratificada pela assembleia, de forma clara e objetiva, inclusive a secretaria de mesa ligou para nosso CEO o qual foi claro que se não ouvesse a cobrança não participaria da contratação. TEve votação, e assem foi eleita nossa empresa, alem disso nosso trabalho ja resultou em economia maiores que o valor cobrado. Sendo assim, peço que encerre sua reclamação que não tem nenhum foco, tão pouco objetividade se dentro da propria ata foi aprovado, e voamos alem, ata essa redigida pelo senhor mesmo ...

att

Réplica do consumidor

14/12/2023 às 06:37

Quanto ao texto acima,

Como cita A contratação foi ratificada pela assembleia, de forma clara e objetiva, inclusive a secretaria de mesa ligou para nosso CEO o qual foi claro que se não houvesse a cobrança não participaria da contratação.
Cabe ressaltar, conforme consta em ATA, que não houve nenhuma votação específica para Ratificação de valor extra, o qual não constou do Edital de Convocação, bem como também não constou na proposta comercial e deixar aqui registrado, que antes da eleição, 2 condôminos, os quais foram apoiadores e inclusive indicaram a candidatura da Mr. Sindico, deixaram muito claro a todos os presentes, que está cobrança não seria de imediato e sim após votação em Assembleia especifica, bem como, em momentos imediatos antes da votação, uma terceira pessoa, por mais uma vez, informa que isto somente irá ocorrer após uma assembleia.

Como cita TEve votação, e assem foi eleita nossa empresa

Cabe ressaltar, conforme consta em ATA, que antes da eleição, o Presidente da Mesa, informa que todos concordem que seja feita a votação e que já fica pré-estabelecido que a remuneração sindico no primeiro momento, será de X Salários Mínimos e a ajuda de custo de R$ (valor preservado) e sem que no dia seguinte a sua eleição o Sindico eleito informe que irá contratar mais uma pessoa e volta a informar que o Edital, estabeleceu este valor e que desta forma os candidatos saberiam deste valor e que só pode ser aprovado neste valor e a representante jurídica do condômino, informa que o candidato representante da Mr. Sindico Profissional, enviou uma proposta de R$ (valor preservado), que estaria dentro do previsto no edital. Desta forma foi realizada a votação e a eleição da Mr. Sindico Profissional foi nestas condições, as quais estavam estipuladas no Edital de Convocação

Como cita alem disso nosso trabalho ja resultou em economia maiores que o valor cobrado.
Cabe ressaltar, conforme consta em ATA, que antes da eleição a representante jurídica do condomínio, informa que se o representante da empresa Mr. Sindico, for eleito síndico, ele é o responsável, não tem como neste momento, se não há na previsão ele estipular isto, mesmo que seja readequação de verba, mesmo que seja por economia, antes de ser aprovado em uma assembleia especifica.

Desta forma, por mais uma vez, está evidenciado que esta cobrança, neste momento, sem que haja uma Assembleia específica, não é devida, bem como também cabe ressaltar que o Parágrafo 2 do Art. 1.******* do Código Civil, estabelece que o síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.
Este artigo, cita transferir os poderes e não em contratar com custos extras.

E quanto a disposição em contrário da convenção, cabe uma análise jurídica prévia da convenção do condomínio, no Capítulo V DA ADMINISTRAÇÃO DO SÍNDICO, pois cita:
(r.1) as funções que exorbitem a mera administração são indelegáveis, devendo ser exercidas direta e pessoalmente pelo Sindico

Este item da Convenção, não cita transferência de poderes pelo Sindico

Como cita Sendo assim, peço que encerre sua reclamação que não tem nenhum foco, tão pouco objetividade se dentro da propria ata foi aprovado, e voamos alem, ata essa redigida pelo senhor mesmo ...

Quanto ao encerramento da reclamação, a mesma será imediata, logo após ao atendimento por parte da Mr. Sindico, do motivo principal desta reclamação, ou seja, a resposta aos email enviados por 08 Condôminos Proprietários, no dia 24.11.23

Quanto a não ter foco, não cabe a mim fazer esta consideração, mas registro que a Mr. Sindico Profissional, a respondeu imediatamente após 68 minutos da publicação da mesma, enquanto que até hoje, dia 14/12/23, já se passaram 20 dias sem a resposta do email enviado no dia 24.11.23.

Quanto a tão pouco objetividade se dentro da própria ata foi aprovado, a Ata registrada em Cartório evidencia que a aprovação da Mr. Sindico Profissional foi única e exclusivamente para a prestação de serviço de Sindicância e não aprovação de verba extra, a qual neste momento não é possível, por todas as evidencias já apresentadas.

Quanto a e voamos alem, ata essa redigida pelo senhor mesmo ..., sim a mesma após a elaboração pela Secretária da reunião, foi por mim revista e após ouvir na integra a gravação da reunião (com duração acima de 2 horas e 30 minutos), por mais de 5 vezes, a mesma foi novamente redigida por mim, para que eu como Presidente da Mesa, pudesse garantir a transcrição na integra de todas as falas e comentários, em respeito aos ******* moradoradores do condomínio, quer sejam moradores condôminos proprietários ou moradores inquilinos, os quais pagam as despesas condominiais, para que tudo que foi falado, comentado e discutido, não houvesse questionamentos futuros a respeito do tema único do Edital, o qual foi exclusivamente a eleição do Sindico.

Réplica da empresa

14/12/2023 às 13:26

Prezado sr Claudio, sua resposta nesse canal foi dada, se tornando a partir de agora ua ato de stalking. Uma vez que o Sr ja procurou o e mail envolvendo outras pessoas, não o abstante procurou os caais de grupos de whatsapp apenas pelo motivo da não continuação da gestão anterior. ******* as pessoas que mesmo condicionando a proposta da forma que a MR fes, ainda sim o resultado da assembleia considerando o valor mais alto foi o seguinte :

Em primeiro lugar MR Síndico foi eleita com ampla maioria de votos (70 votos),
O segundo com 13 votos,
O terceiro 05 votos do primeiro candidato,


Isso ja dará u luz ao questionamento ser legal, ou legitimo, pois apesar do questionamento sobre os valores praticados pela empresa, três meses depois da assembleia realizada, corroboram, de maneira inquestionável, a nossa eleição e os valores propostos e aprovados irrefutavelmente, tanto pela assembleia, quanto pelo Código Civil Brasileiro, para isso.

Não temos mais o que lhe esclarecer.

Réplica do consumidor

14/12/2023 às 21:27

Realmente após a Publicação de Comunicado ESCLARECIMENTOS GERAIS LOADD -14.12.23, aonde o 2 item, tratou sobre VALOR MENSAL SINDICATURA PROFISSIONAL, mesmo que não tendo sido através de resposta ao email dos 08 Condôminos do dia 24.12.23, estou considerando que a Reclamação possa ser encerrada, independente do resultado da mesma.

Porém, como no texto acima foi citada a expressão stalking, traduzindo para o idioma do nosso pais que é português, quer dizer Perseguição e não entendo que um Consumidor solicitar resposta para uma cobrança, a qual neste momento, ele não a considere viável, antes de uma aprovação em Assembleia especifica, pois o Edital, bem como a proposta comercial da MR. Sindico, não contemplou este valor e também solicitar resposta em relação ao artigo 1.******* do Código Civil, o qual cita Transferir e não contratação de mão de obra com custo adicional para o condomínio e também sem antes uma análise jurídica da Convecção do Condomínio que cita no artigo V (r1) que as funções do sindico são indelegáveis, devendo ser exercidas direta e pessoalmente pelo Sindico, possa ser considerada uma PERSEGUIÇÂO


Quanto a Uma vez que o Sr ja procurou o e mail envolvendo outras pessoas,, eu deixo claro que eu não envolvi outras pessoas, pois as mesmas optaram por integrar o email, por também não concordarem com a forma com esta cobrança está sendo feita, ou seja, sem uma aprovação em Assembleia especifica

Quanto a não o abstante procurou os caais de grupos de whatsapp apenas pelo motivo da não continuação da gestão anterior, esclareço que os grupos de WhatsApp do condomínio são para uso dos moradores e proprietários e desta forma, a utilização do mesmo, desde que não seja de forma desrespeitosa, ofensiva e não verídica, pode e deve ser sim utilizada para informar a todos, assim como foi feito por uma condômina que postou a poucos minutos o comunicado citado acima, por onde eu e outras pessoas pudemos tomar conhecimento e também foi postado pela Mr Sindico Profissional no grupo especifico de comunicados, desta forma, não há impedimento algum e eu deixo aqui registrado e após a publicação com o encerramento desta reclamação, eu postarei em todos os grupos de watts, a respeito da forma como esta sendo feita esta cobrança e também citarei a respeito desta reclamação para que todos aqueles que assim desejarem, poderão ter conhecimento da mesma.
E quanto a colocação de não ter se mantido no Conselho atual, considero uma colocação de cunho pessoal, sendo que em momento algum, eu me referenciei a pessoa do Sindico e sim, sempre de forma educada e respeito das formas de como está sendo feita esta cobrança e também deixo aqui registrado que as pessoas que realmente me conhecem, sabem o quanto eu contribui para o Loadd, em relação a correção estruturais por parte da Construtora dos sistemas de água e gás e a obtenção de um ressarcimento pela empresa fornecedora de gás, de uma grande quantia para o condomínio.
E quanto a eleição da Mr Sindico, com 70 votos, sempre a considerei justa e a parabenizei no final da votação, porém, isto não pode justificar uma cobrança extra de um valor que não foi apresentado na proposta comercial, no edital de convocação, bem como nas colocações na Ata, onde condôminos disseram publicamente que esta cobrança seria somente após a realização de uma assembleia especifica.

E quanto a questão do Código Civil, bem como complementado com a Convecção do Condômino, considero que ambos devem ter uma avaliação jurídica, pois como já citado acima, o mesmo trata transferir poderes e não contratar com custos adicionais e a Convenção estabelece que as atribuições do Sindico, são indelegáveis.

Desta forma, conforme a colocação Não temos mais o que lhe esclarecer, também considero que este assunto seja encerrado e desta forma desejo muito Sucesso a pessoa do Sindico nas atividades junto ao Condomínio, bem como em respeito a sua pessoa, a nota de avaliação será a maior.

Consideração final do consumidor

14/12/2023 às 21:28

Considero que ambas as partes tenham o mesmo objetivo, o qual é, o sucesso do condominio.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10