Atraso na entrega do imóvel e cobrança excessiva de juros de obra

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Salvador - BA

06/08/2026 às 09:49

ID: 255761097

No contrato consta uma data prevista para a entrega, mas também há uma cláusula que permite à construtora utilizar mais 180 dias de prazo caso não consiga concluir a obra. E, na minha experiência, esse prazo é utilizado.

Enquanto isso, você continua pagando juros de obra, que podem chegar a valores muito altos, mesmo com a obra praticamente concluída.

Comprei meu apartamento em 2023. Já se passaram quase três anos e, até hoje, nem a vistoria foi realizada. A previsão de entrega era setembro, já estamos em agosto e ainda não fui chamada para a vistoria. Muito provavelmente a construtora utilizará os 180 dias previstos em contrato, o que pode fazer com que a entrega aconteça apenas em fevereiro de 2027.

Nesse período, quem arca com os prejuízos é o comprador, pagando juros de obra altíssimos, que em muitos casos chegam a superar o valor das parcelas do próprio financiamento.

Não estou dizendo para ninguém deixar de comprar. Apenas entre sabendo da realidade. Não crie expectativas com a data inicial informada. Se decidir comprar, esteja preparado para ter muita paciência e uma boa reserva financeira, porque os juros de obra podem pesar bastante no orçamento.

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Consideração final do consumidor

11/08/2026 às 08:57

Atraso e juros abusivos.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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