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Fortaleza - CE

12/05/2025 às 17:33

ID: 216888505

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Nome Completo: *****
CPF:*****
Unidade:apartamento *****/bloco --
Telefone:*****
E-mail: *****
À Mrv Engenharia e Participacoes SA
Avenida Professor Mario Werneck ***** Andar: --;
Estoril - Belo Horizonte MG
CEP:*****
Assunto: Notificação formal Cobrança indevida de juros de obra pela Caixa Econômica Federal após emissão do "Habite-se"
Prezados,
Eu, *****, proprietário da unidade [n***** bloco -- ,da unidade Jardim das Flores ], venho por meio desta notificar formalmente esta administração a respeito da continuidade indevida da cobrança de juros de obra pela Caixa Econômica Federal, mesmo após a emissão e entrega do Habite-se, documento que FOI DISPONIBILIZADO desde o dia 15 de abril de 2025, conforme documento em anexo, obtido junto ao órgão emissor no Portal da Transparência.
Como é de conhecimento técnico e jurídico, os juros de obra devem cessar imediatamente após a emissão do "Habite-se", conforme orientação do Banco Central e das normas que regem os contratos de financiamento habitacional. A manutenção dessa cobrança configura prática abusiva, causa prejuízo direto ao consumidor e é passível de responsabilização civil e administrativa.
Diante disso, exijo, com urgência:
Esclarecimentos quanto à falta de comunicação à Caixa Econômica Federal por parte da construtora e/ou incorporadora.
Que o condomínio, em conjunto com os responsáveis legais, formalize imediatamente a comunicação à Caixa exigindo a suspensão da cobrança dos juros de obra;
Que sejam adotadas providências para ressarcimento integral de valores cobrados indevidamente, caso se comprove negligência ou omissão por parte dos envolvidos.
Caso não haja resposta concreta e documentada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, adotarei todas as medidas legais cabíveis, incluindo reclamação junto ao Procon, Banco Central e possível ação judicial por prejuízos financeiros e morais decorrentes desta omissão inaceitável.
Reitero: o direito à suspensão dos juros de obra após o "Habite-se" é líquido, certo e inegociável. A inércia na solução desse problema representa grave afronta aos direitos do consumidor.
Atenciosamente:*****
12/05/2025

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