Contratei não presencialmente e me arrependi dentro de 7 dias

Em réplica
São Paulo - SP
15/05/2025 às 15:58
ID: 217185869
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesFiz uma contratação não presencial, ou seja, tinha 7 dias para cancelar e pedir o dinheiro de volta sem dar satisfação. Puro arrependimento. Ou seja, não cumprem a lei do CDC quando a arrependimentos em casos de contratações não presenciais.
Em fev/24 me mudei para um apartamento que fica no último andar de um prédio e comecei a sofrer demais com barulhos dos elevadores (casa de máquinas) a ponto de acordar várias vezes de madrugada quando algum deles era acionado. Já estava totalmente abalado com a situação, irritadiço com reflexos no trabalho e comecei logo no começo de mar/24 a procurar empresas na internet que pudessem me dar uma solução. Empresas essas que instalam portas a prova de som, forros acústicos, janelas antirruído, etc. TODAS as empresas que entrei em contato disseram que isso NÃO TEM SOLUÇÃO, mesmo após visitas técnicas de duas dessas empresas. E eu fiquei decepcionado e perdido. Até que em 09/04/24 entrei em contato com a empresa ***** através do WhatApp as 11:23 expondo meu problema e já sem esperança de achar uma solução para o problema, quando imediatamente as 12:13 me responderam que esse era um problema bastante comum para eles e que TINHAM A SOLUÇÃO. Perguntei se era porta antirruído, forro com lã de rocha, etc. e responderam que para saber quais soluções seriam aplicadas ao meu apartamento, antes eles teriam que enviar o técnico deles para averiguação. Mas me informaram que a visita técnica era mediantes pagamento. Quando perguntei se esse valor seria depois deduzido no serviço proposto, caso eu aceitasse o orçamento, disseram que não. Que teria que pagar só pela visita mesmo e depois pelo suposto serviço, contrariando o padrão de todas as outras empresas do ramo. Estava tão desesperado que acabei aceitando. Fiz o pagamento e quando foi as 17:37, a atendente ***** disse que precisava falar comigo urgente pelo telefone. Liguei para ela as 17:51 e numa ligação de 21 min 15 seg ELA DISSE QUE NÃO TINHA SIDO MUITO CLARA COMIGO, pois o tal laudo serviria para indicar quais alterações deveriam ser feitas na casa de máquinas do prédio e não dentro do meu apartamento, pois se fossem dentro do meu apartamento não surtiriam efeito como todas as outras empresas que eu tinha consultado anteriormente já tinham me dito. E disse que seriam soluções absurdas e caríssimas como elevar as máquinas de tração dos elevadores para instalação de amortecedores ultra caros, forração total da casa de máquinas e dos poços dos elevadores, etc. Falar a verdade nem ficou claro se eles fariam as tais alterações ou se são somente vendedores de laudos que nem tem telefone fixo. Disse então que o serviço do laudo não funcionaria para mim, pois não sou síndico do prédio e que jamais uma obra desse porte seria aprovada em assembleia, tanto pelos custos proibitivos quando pelo transtorno gerado aos outros condôminos, portanto, disse então que não queria mais o serviço. Ou seja, cancelei o serviço. Tinham me vendido um serviço diferente do que disseram ser. E o serviço nunca feito. Suposto perito tem perdeu data, pois nada foi agendado. Nunca emitiram nenhuma nota fiscal. Custo zero. Nada de me devolverem o valor pago de R$ 1.750,00, então formalizei mais uma vez pelo WhatAspp em 11/04/24 que não queria mais o serviço, até porque não era isso que eu teria contratado. E nada. Quero meu valor pago de volta baseado no CDC.
Seguem os prints mostrando as conversas com datas e o print do telefonema.
***** CNPJ: ***** Av. Dionysia Alves Barreto, 500 - 204 - Vila Osasco | Osasco - SP, 06086-040 Tel.:***** | e-mail: ***** https://*****
Me venderam um serviço diferente do que eu cintratei
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.
Publicidade enganosa: se o fornecedor fizer publicidade enganosa ou [Editado pelo Reclame Aqui] sobre o produto ou serviço, o consumidor tem direito a exigir o ressarcimento do dinheiro ou a troca do produto, além de eventuais danos morais ou materiais.
Exemplo: supermercado anuncia promoção de determinado produto com preço bastante atrativo, mas ao realizar a compra o consumidor percebe que o preço não corresponde ao anunciado, e sim a um produto similar, de qualidade inferior. Se já tiver pago pelo produto, tem direito à devolução do dinheiro.
CDC art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único.
Código Civil
Reter valores de serviços não usufruídos pelo consumidor é enriquecimento ilícito (art. 884, do CC). O consumidor que esteja passando por tal situação deve, imediatamente, comunicar que tal prática é abusiva, pelo CDC, e representa enriquecimento ilícito, pelo CC.
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Resposta da empresa
06/06/2025 às 14:58
A Reclamada foi surpreendida NOVAMENTE com os termos da presente reclamação, uma vez que A MESMA FOI APRESENTADA PELO MESMO RECLAMANTE EM ABRIL DE ******* a qual foi devidamente respondida naquele momento
Como dito Reclamante estava ciente de que a empresa não executa obras de adequação, assim, jamais poderia a Reclamada informar acerca de abatimento de valores em relação a eventual obra que poderia ser contratada pelo Reclamante, deixando claro que o valor cobrado pela Reclamada referia-se a execução dos serviços de medição acústica.
Ao Reclamante quando contratou os serviços foi amplamente esclarecido que o serviço oferecido era de medições acústicas, e que o ideal seria medir na fonte do ruído para o apontamento de supostas infrações sonoras que poderiam ocorrer no local.
Foi deixado claro ao Reclamante que a execução do serviço de adequação não fazia parte do escopo de trabalho, porém, caso fosse necessário a Reclamada indicaria empresa especializada para a execução de tal serviços.
O Reclamante então, após todo os esclarecimentos, seguiu com o agendamento do serviço, tendo a empresa então reservado o dia e horário, bem como profissional que iria executar o trabalho.
Todavia, no dia marcado, poucas horas antes da realização do serviço, o Reclamante entrou em contato solicitando o reagendamento uma vez que a síndica não se encontrava no local parta autorizar a medição em supostas fontes causadoras de ruído.
Posteriormente, após a indicação de uma nova data, o Reclamante entrou em contato novamente com a empresa, informando que a síndica não havia autorizado a realização da medição, cancelando o serviço que havia sido contratado.
Deste modo temos que não houve arrependimento, mas sim desistência por conta de fato alheio a vontade da Reclamada.
Além do mais, jamais se poderia falar em arrependimento já que não se trata de serviços de prestação continuada ou fornecimento de produto, mas sim um serviço específico onde foi disponibilizado ao Reclamante todas as informações e profissional que iria realizar o trabalho.
Também não há que se falar em propaganda enganosa uma vez que todas as informações foram passadas ao Reclamante de forma clara, tendo assim total conhecimento do que seria realizado, inclusive, conforme contrato por ele assinado, que em caso de desistência seria devolvido 50% do valor do sinal pago.
Deste modo, diferentemente do alegado a empresa devolveu ao Reclamante o valor de R$ *******,00 tão logo o mesmo informou seus dados bancários, lembrando que tal fato ocorreu antes da Reclamação realizada nesse portal, e ainda, em relação a nota fiscal, a mesma seria emitida na conclusão do trabalho, com o cancelamento do serviço não há que se falar em emissão da mesma.
ASSIM VERIFICA-SE EXTREMA MÁ FÉ DO CONSUMIDOR, POSTO QUE VEM DENEGRINDO A IMAGEM DA EMPRESA, com alegações infundadas.
Se realmente tem razão em sua alegações pq
Assim sendo, esclarecido como está, ficamos a disposição de nossos clientes, informando se necessário poderá ser juntados prints de conversas via aplicativo WhatsApp
Réplica do consumidor
15/06/2025 às 18:16
Segue boletim de ocorrência de [Editado pelo Reclame Aqui] em anexo.
Não existe essa de devolver 50%. Vocês seguem algum tipo de jurisdição prórpia?
Fiz uma compra não presencial e me arrependi dentro de 7 dias e não me devolveram o dinheiro.
Quero meu valor pago de volta baseado no CDC.
CDC art. 35 (não cumpriu oferta)
CDC art. 49 (direito de arrependimento)
art. *******, do CC - Reter valores de serviços não usufruídos pelo consumidor é enriquecimento
Réplica do consumidor
15/06/2025 às 18:22
Bando de [Editado pelo Reclame Aqui]. Prova que eu agendei o horário, seus [Editado pelo Reclame Aqui]. Eu cancelei uma compra não presencial. Agora vão gastar dinheiro e responder na justiça. [Editado pelo Reclame Aqui]. Deve uma empresa que o dono passa fome, né, para não querer devolver esse valor irrisório. Vai gastar mais com advogado na justiça. Gasto mais que o valor que gastei só para fazer essa empresa gastar mais ainda. Quem vai de preposto no dia da audiência? Pedro, mulher dele ou Sisley (rs)?
Réplica do consumidor
08/11/2025 às 23:34
Vamos pro JEC, pois eles não seguem o CDC.