Estofado com defeito estrutural impede uso em clínica e cliente exige reparo ou reembolso imediato

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Paulista - PE

18/05/2026 às 18:09

ID: 249000049

No dia *****, realizei a compra à distância (via Instagram/WhatsApp) de um estofado (*****) junto à *****. O produto foi adquirido especificamente para a inauguração da minha clínica de psicanálise e neuropsicopedagogia, necessitando de urgência, fato que foi devidamente alinhado com a vendedora. O estofado foi entregue na sexta-feira subsequente e a clínica inaugurada no sábado.

Contudo, logo nos primeiros dias de uso profissional, o produto passou a apresentar um barulho/ruído severo e insuportável (ranger/chiar) ao menor toque ou movimento. Por se tratar de um ambiente clínico, onde o paciente necessita de conforto e silêncio para a realização das consultas, o defeito inviabiliza completamente a utilização do móvel para o fim a que se destina.

Acionei o SAC e a assistência técnica. Após vistoria realizada no local, o próprio técnico da empresa constatou e afirmou expressamente que o modelo em questão possui um defeito estrutural de fabricação, necessitando de uma adaptação severa (inclusão de 10 pés adicionais e uma estrutura de madeira) para sanar o ruído. O técnico ainda me desaconselhou a solicitar a troca do produto, alegando que se trocar, virá outro com o mesmo defeito, confirmando que a empresa comercializa um produto com vício na linha de produção.

Apesar da gravidade, o SAC e a assistência técnica não me retornaram com uma data precisa para solucionar o problema. Trabalho com agendamento de pacientes e dependo do móvel. A postura de "passar no decorrer da semana" sem agendamento prévio é inaceitável, pois exige o cancelamento de consultas e gera prejuízo financeiro direto.

Fundamentação Jurídica:
Vício Oculto e de Fabricação (***** e *****, 3 do CDC): O produto apresenta um vício de fabricação que impede o seu uso regular e adequado. Sendo um vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito, o que foi prontamente comunicado à empresa.

Responsabilidade Objetiva e Reparação por Danos (***** do CDC): A ***** responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de fabricação e por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Descumprimento do Princípio da Boa-Fé Objetiva e do Pós-Venda: A ausência de canais de comunicação céleres, a falta de agendamento do reparo e o descaso com a atividade profissional do consumidor violam frontalmente os deveres anexos de assistência e cooperação contratuais.

Lucros Cessantes e Danos Materiais: Caso a inércia da empresa me obrigue a paralisar os atendimentos ou cancelar consultas sem o devido planejamento, a ***** será interpelada judicialmente a ressarcir integralmente os valores que deixei de receber (lucros cessantes), além dos danos morais causados à imagem do estabelecimento comercial.

Pedido de Resolução:
Diante do exposto e do fato de já ter registrado a ocorrência junto à *****, exijo que a ***** se manifeste imediatamente para:

A definição de um dia e horário exatos para a realização do reparo definitivo, de modo que eu possa programar a ausência de pacientes; OU

A restituição imediata e integral da quantia paga, monetariamente atualizada, conforme me faculta o *****, 1, II do CDC, haja vista a quebra de confiança e a confirmação técnica de que o modelo é defeituoso na origem.

Ressalto que a peça inicial jurídica já se encontra pronta e será protocolada no Juizado Especial Cível caso a empresa persista na inércia e na falta de resolutividade nas próximas horas.

Aguardo retorno urgente.

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